Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava firma TAC com MPT-PR devido a denúncias de assédio moral e sexual

Trabalhadores eram humilhados com palavras de baixo calão e funcionárias chegaram a ser agarradas pelos chefes


No último dia 15 de abril, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Guarapuava, por meio da procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg) que beneficiará 406 empregados ativos. O Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano), por meio de carta anônima que lhe foi encaminhada, denunciou ao MPT-PR que alguns empregados da Surg estavam assediando moral e sexualmente outros trabalhadores, hierarquicamente inferiores a eles.

Trabalhadores do serviço de varrição da empresa eram constantemente humilhados, sendo chamados por palavras de baixo calão, e recebiam ameaças constantes de demissão. As empregadas da empresa também eram assediadas sexualmente pelos chefes, havendo inúmeras demissões imotivadas de colaboradoras. A reintegração é requerida judicialmente pelo Sindicato da categoria.

Dentre as cláusulas previstas pelo TAC, a empresa tem um prazo imediato para assumir algumas obrigações, tais como: apurar a conduta de funcionários ou representantes em cargos de chefia e direção que façam uso de práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, aplicando-lhes a penalidade de demissão. Além disso, não será permitido qualquer tipo de comportamento de superiores hierárquicos que configurem assédio sexual.

A Surg também tem um prazo de 120 dias para formular um código de ética da empresa, que vise a um bom ambiente de trabalho, sem qualquer tolerância a assédio para com seus funcionários. A empresa ainda terá que ministrar um curso para seus colaboradores sobre os malefícios da prática de assédio moral e sexual. A oficina será ministrada com conteúdo informativo, e deverá ser disponibilizado material didático relacionado ao tema. As oficinas deverão ser ministradas nos meses de maio e junho de 2014.

O Termo de Ajustamento de Conduta terá vigência por tempo indeterminado. Caso haja algum descumprimento das obrigações assumidas pela Surg, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida e por oportunidade em que se constatar o descumprimento, acrescida de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70 mil. O MPT-PR, juntamente com outros órgãos, poderão realizar, a qualquer momento, fiscalizações para observar o cumprimento do TAC.