
Pedido de Mediação
A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.
O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.
O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.
A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.
Entre em contato com o MPT-PR pelo Balcão Virtual
O MPT-PR tem uma nova forma de atendimento remoto: o Balcão Virtual. Com essa nova ferramenta, o usuário poderá falar com a equipe de alguns setores do MPT por videochamada, em dias e horários específicos.
Para acessar o Balcão Virtual, basta clicar no link correspondente ao setor ou apontar a câmera do seu celular para o QR-Code indicado.
Denúncias
ATENÇÃO!
Por previsão legal, o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas,emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto ao Ministério do Trabalho e Previdência: http://www.trabalho.gov.br/contato. Portanto, reclamações e informações relacionadas a assuntos de competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (braço estadual do Ministério do Trabalho e Previdência) devem ser feitas por meio dos contatos da Rede do Ministério do Trabalho e Previdência no Estado: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-pr
DENÚNCIAS NO MPT
Antes de formalizar sua denúncia no Ministério Público do Trabalho, é importante saber que o MPT não atua, em tese, nas seguintes situações:
a. Dificuldade para receber um benefício previdenciário.
b. Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego.
c. Dificuldade para receber o abono do PIS.
d. Situações individuais de retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador.
e. Consultas relacionadas a dúvidas trabalhistas ou consultoria jurídica sobre situações individuais.
f. Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho.
g. Problemas relacionados à emissão de CTPS.
h. Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do
Procurador oficiante).
Nos casos como os exemplificados acima, é importante observar qual é o órgão ou entidade pública responsável pelo atendimento da demanda. O encaminhamento da irregularidade ao órgão público incompetente pode acarretar em arquivamento do pedido e no consequente atraso na solução da demanda. Por isso, antes de oferecer uma denúncia, verifique se sua situação não se encontra na tabela abaixo:
| SITUAÇÃO | OIRIENTAÇÃO |
|
Dificuldade para receber um benefício previdenciário |
Esse assunto não é de competência do MPT. Procure uma agência do INSS. Caso haja interesse em ajuizar ação contra o INSS (por exemplo, o benefício por incapacidade foi cessado por decisão da perícia médica), procure um advogado. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito. |
| Dificuldade para receber parcelas do seguro-desemprego | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
| Dificuldade para receber o abono do PIS | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
| Retenção de CTPS ou outros documentos pessoais do trabalhador pelo empregador | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
| Tirar dúvidas trabalhistas ou responder a consultas jurídicas sobre situações individuais. | O MPT não pode prestar consultoria jurídica. Portanto, procure um advogado trabalhista. Caso não tenha condições financeiras, procure os serviços gratuitos de advogados/núcleos de assistência jurídica das faculdades de direito. Você também poderá buscar informações no plantão de orientação trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
| Problemas relacionados ao seu processo na Justiça do Trabalho | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure informações junto ao seu advogado ou à respectiva Vara do Trabalho. |
| Problemas relacionados à emissão de CTPS | Esse assunto não é de competência do MPT. Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. |
| Irregularidades relacionadas a servidor público estatutário (exceto meio ambiente do trabalho e assédio moral, em que poderá haver atuação do MPT, a critério do Procurador oficiante). | No caso de servidores públicos estatutários municipais e estaduais, a atribuição para tais investigações é do Ministério Público do Estado. Se o caso é reacionado a servidor público estatutário federal, procure o Ministério Público Federal. |
De posse dessas informações, se o denunciante verificar que sua demanda não se enquadra nas situações em que é vedada a atuação do MPT ou quando o atendimento da questão é de competência de outro órgão, pode prosseguir para fazer a denúncia no site do MPT. Para isso, deve acessar o Serviço de Denúncias e seguir o passo a passo, clicando aqui.
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.
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