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    MPT-PR e TRE-PR se reúnem para traçar estratégias de enfrentamento ao assédio eleitoral

    (Curitiba, 9/5/2024) Nesta quinta-feira (9), a cúpula diretiva do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se reuniu com representantes do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) para discutir estratégias de enfrentamento ao assédio eleitoral. Na ocasião, foi discutido um convênio para realizar campanhas contra essa prática.

    Com o acordo, as instituições promoverão ações de sensibilização e de informação da sociedade sobre o tema. Além disso, também serão discutidas formas efetivas para o recebimento e o encaminhamento das denúncias para os órgãos competentes.

    Maio Lilás reforça a importância da participação de jovens em sindicatos

    (Brasília, 6/5/2024) O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove neste mês a campanha Maio Lilás, que busca estimular a participação de trabalhadores em lutas coletivas para a defesa de direitos. Neste ano, a iniciativa reforça a importância da contribuição de jovens em atividades sindicais, com o slogan “Dê um play nos seus direitos”. Estão previstos evento sobre sindicalismo e juventude em São Paulo, organizado em conjunto pelo MPT e pelo “Fórum da Centrais Sindicais”, lançamento da cartilha sobre atos antissindicais e publicação de posts nas redes sociais, além de outros eventos regionais. No Paraná, além de outras iniciativas, o Maio Lilás será marcado pela Reunião do Fórum de Liberdade Sindical, no dia 20/05, e pela realização de duas Audiências Públicas: "Sindicalismo e diversidade" e "liberdade sindical sob a ótica dos atos sindicais", no dia 21/05, e "Liberdade sindical e atos antissidicais", no dia 28/05. Os eventos serão realizados na sede do MPT-PR, em Curitiba.

    Escala de plantão para medidas urgentes - Maio/2024

    (Curitiba, 30/04/2024) Atendendo à Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região mantém atividades em sistema de plantão para medidas urgentes.

    Consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitarem de apreciação, inadiavelmente, fora do horário do expediente das unidades da PRT9. A providência deverá objetivar afastar dano iminente, com a demonstração objetiva de que fora inviável a dedução do requerimento respectivo no horário de expediente.

    Clique aqui para acessar a escala de maio de 2024.

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