Justiça do Trabalho em União da Vitória aceita pedido do MPT e bloqueia bens de empresa que ameaçava encerrar atividades sem pagar salários atrasados
(Curitiba, 27/01/2020) A Justiça do Trabalho em União da Vitória aceitou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o bloqueio de bens até o montante de dois milhões de reais e a lacração provisória dos estabelecimentos das empresas Macasil Indústria e Comércio de Compensados e Narzetti Indústria e Comércio de Madeiras Ltda para evitar a retirada indevida de bens. O pedido do MPT faz parte da ação ajuizada contra as empresas para assegurar aos seus empregados o direito de receber os salários em atraso, o décimo terceiro salário do ano de 2019 e outras verbas trabalhistas não atendidas.
A ação foi ajuizada após a recebimento de denúncia realizada por dezenas de trabalhadores. De acordo com a denúncia, o proprietário da empresa havia comunicado aos empregados que as atividades seriam encerradas e que não tinha dinheiro para pagar o que lhes era devido. Além disso, os empregados relataram que estavam sendo retirados bens de dentro das dependências das empresas com o intuito de esconder o seu patrimônio real. Ainda foi relatado que essa não era a primeira vez que isso havia acontecido. O administrador das empresas, de acordo com a denúncia, já havia anunciado o suposto encerramento das atividades pelo menos cinco outras vezes nos anos anteriores, o que, de fato, nunca ocorreu.
A ação, ajuizada pelos procuradores do Trabalho Aline Riegel Nilson e Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, que atuam na Procuradoria do Trabalho em Guarapuava, unidade responsável pela jurisdição que abrange o município de União da Vitória, foi distribuída sob o nº 0000036-89.2020.5.09.0026.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
(41) 3304-9103 / 3304-9107 / 98848-7163
prt09.ascom@mpt.mp.br
Atendimento ao trabalhador
(41) 3304-9000 / 3304-9001 / 3304-9009