Justiça proíbe unidade da Sadia de Francisco Beltrão de terceirizar abate pelo método Halal

Uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná resultou na determinação do pagamento de indenização pela Sadia de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho proibiu a unidade da empresa de Francisco Beltrão de terceirizar o abate de frangos pelo método Halal, sua atividade fim.

O sistema Halal, segundo o procurador Ricardo Ballarini, é utilizado na degola de aves de exportação a países árabes, que deve seguir um ritual e ser realizado por muçulmanos. Para isso, a Sadia terceirizou a empresa do Grupo Abate Halal, ao invés de contratar empregados próprios, como determina a lei.

Para o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, nada impede a contratação pela Sadia de trabalhadores muçulmanos convertidos para a execução do abate pelo método Halal, sendo que apenas a certificação e supervisão ficariam a cargo da Junta de Assistência Social Islâmica Brasileira. “O que não se pode admitir são empregados terceirizados atuando na linha de produção da empresa”, afirma.

Caso a Sadia não cumpra a determinação do TRT-PR, será condenada ao pagamento de multa diária no valor de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A indenização também será revertida ao FAT.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR