MPT-PR e TRE-PR se reúnem para traçar estratégias de enfrentamento ao assédio eleitoral
(Curitiba, 9/5/2024) Nesta quinta-feira (9), a cúpula diretiva do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se reuniu com representantes do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) para discutir estratégias de enfrentamento ao assédio eleitoral. Na ocasião, foi discutido um convênio para realizar campanhas contra essa prática.
Com o acordo, as instituições promoverão ações de sensibilização e de informação da sociedade sobre o tema. Além disso, também serão discutidas formas efetivas para o recebimento e o encaminhamento das denúncias para os órgãos competentes.
O procurador-chefe do MPT-PR, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, destacou a atuação dos órgãos relacionada ao tema, ressaltando a importância do debate em anos eleitorais. “Esse diálogo prévio tem como finalidade estreitar essa relação para que possamos consolidar uma atuação conjunta, que será fundamental para que tenhamos, neste ano, um processo justo e igualitário para todos”, aponta.
No final de junho, o TRE-PR sediará um evento, no auditório do edifício-sede em Curitiba, com objetivo de debater sobre a temática com federações, associações, sindicatos e a sociedade civil.
Presenças – Além do procurador-chefe, representaram o MPT-PR: a vice-procuradora-chefe do MPT-PR, Patrícia Blanc Gaidex; a vice-procuradora-chefe eventual, Viviane Dockhorn Weffort; e o procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus. Representando o TRE-PR, participaram da reunião seu presidente, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson; a diretora-geral, Solange Maria Vieira; o procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy; a juíza eleitoral da 178ª Zona Eleitoral, Vanessa Jamus Marchi; a assessora Jurídica da Presidência, Rachel Ramina; e o assessor da Presidência e integrante do Núcleo de Inclusão e Diversidade, Jillian Roberto Servat. E representando o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), participou da reunião o desembargador Ruy Muggiati.
Assédio eleitoral - A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, define o voto como “direto e secreto, com valor igual para todos”. Dessa forma, exercer pressão ou chantagem, além de usar da posição de autoridade, para coagir cidadãs e cidadãos a votarem em determinado candidato político é considerado crime pelo Código Eleitoral.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que o voto não se concretize, de acordo com o Artigo 301. No dia da eleição, o Artigo 302 também define como crime a promoção de ações com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-PR
Foto: Ascom TRT-PR
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