A pedido do MPT-PR, TRT-PR suspende liminarmente decisão que desobrigava empresa de transportes a cumprir cotas para PCDs e aprendizes
(Curitiba, 16/04/2026) Em ação rescisória ajuizada no mês de março, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu suspender liminarmente decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que desobrigava uma empresa de transportes de Palotina a cumprir as cotas para pessoas com deficiência (PCDs) e aprendizes. Anteriormente, a companhia de transportes havia obtido decisão favorável, isentando-a do cumprimento das cotas ao excluir a função de motorista da base de cálculo sob a alegação de que 80% dos empregados da empresa ocupam essa função, incompatível com o preenchimento por meio de cotas.
Em sua petição, para suspender a decisão, a Procuradora Regional do Trabalho Mariane Josviak defendeu que a legislação não exclui a função de motorista da base de cálculo da cota aprendiz e da cota PCD. Em relação à cota aprendizagem, a Procuradora argumentou que “ao não contratar o percentual de aprendizes fixado em lei, a empresa desrespeita o direito fundamental dos adolescentes à profissionalização, de envergadura constitucional e qualificado pela garantia da prioridade absoluta, impedindo, ainda, a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho”.
Igualmente, no que diz respeito à cota PCD, argumentou a Procuradora que o sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa com deficiência e a eliminação da discriminação por ela sofrida, já que a presença efetiva da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmitificação sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados.
Em razão dessa liminar, os auditores fiscais do trabalho podem retomar a fiscalização do cumprimento das cotas na empresa.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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