MRV é condenada em R$ 6,7 milhões por trabalho escravo

Campinas – A Justiça do Trabalho de Americana (SP) condenou a construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além desse montante, a empresa deverá pagar multa de R$ 2.620.000 pelo descumprimento de uma liminar, e mais 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a R$ 100 mil. Os valores totalizam R$ 6.720.000.

Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial “Beach Park”, em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Os migrantes eram contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa.

A ilicitude da terceirização de atividades-fim nas obras investigadas no inquérito do MPT, atribuída pelos procuradores como fonte de precarização do trabalho, também foi reconhecida pelo juízo na sentença.

Decisão – “Com relação às alegações de que não há legislação no país limitando o instituto da terceirização, esclareço que, em verdade, a terceirização é tolerada no Brasil e apenas em determinadas circunstâncias, muito diferente do alegado. Ademais, a ré ignora que a jurisprudência é fonte de direito, sendo a súmula dotada de verdadeiras características de lei – generalidade, impessoalidade e abstração. Outrossim, beira a má-fé a alegação de que, simplesmente por não existir legislação específica sobre o tema, todo e qualquer tipo de terceirização seria permitida. É indubitável que esta prática acarreta a precarização dos direitos trabalhistas e, consequentemente, ataca diretamente preceitos constitucionais fundamentais”, pontua a decisão.

A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis instaurados pelo MPT, que constatou dano a operários que trabalhavam por intermédio de empresas prestadoras de serviço inidôneas.

Precarização – A contratação de mão de obra era feita por intermédio de “empreiteiras” subcontratadas pela construtora, na tentativa de transferir a responsabilidade trabalhista a essas pequenas empresas. O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves.

Na sentença, o juízo mostra seu convencimento acerca da existência de trabalhadores em condições análogas às de escravos. Segundo a sentença, o fato se agrava por se tratar de obra do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.

Diante da grave situação, a Justiça deferiu o pedido do MPT relativo à expedição de ofício ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, “uma vez que o numerário público não pode, mesmo por via indireta, sustentar a manutenção de trabalho escravo”.

Destino das multas – A indenização de R$ 4 milhões será destinada às instituições Seara Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana (30%), APAE de Americana (20%), APAE de Nova Odessa (20%), Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo (10%), Associação Ecumênica dos Portadores de HIV de Americana (10%) e Associação Beneficente Residencial Evangélico Benaiah (10%). A multa por descumprimento de liminar de R$ 6.620.000 será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a de R$ 100 mil por litigância de má-fé será revertida à União.

Caso a MRV descumpra a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

Processo nº 0002084-28.2011.5.15.0007

ASCOM - MPT