Liminar obtida pelo MPT-PR interdita frigorífico Palmali, na região de Pato Branco
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve, no dia 28 de fevereiro, liminar em ação cautelar de interdição das serras-fitas do Frigorífico Palmali, situado na região de Pato Branco, no Paraná. A empresa possui cerca de 550 empregados e abate cerca de 1.300 suínos por dia.
A liminar, concedida pelo juiz do trabalho Lucas Furiati Camargo, da Vara do Trabalho de Palmas, acolheu o requerimento da ação ajuizada pelo coordenador nacional do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, o procurador do trabalho Heiler Natali, do Ministério Público do Trabalho em Londrina, e das Procuradoras Priscila Schvarcz e Sofia Vilela, ambas do MPT em Pato Branco. A inspeção foi realizada no dia 26.
A ausência de proteção já acarretou na amputação parcial da mão de um empregado. Além das serras-fitas, ainda podem ser interditadas administrativa e judicialmente outras atividades e ambientes, como a sala de máquinas, onde está situado o sistema de refrigeração por amônia e o setor de caldeiras em que se detectou vazamento do gás, totalmente em desacordo com as normas regulamentadoras (NRs 13 e 36), e a atividade de escalpelamento da pele dos suínos, realizadas com maçaricos operados sem qualquer proteção, e todo o setor de graxaria. “Há setores nesse frigorífico em que as condições de trabalho chegam a ser medievais e muita coisa precisa ser feita até que padrões mínimos de segurança, saúde e dignidade sejam estabelecidos”, afirma o procurador Heiler Natali. Para a procuradora Priscila Schvarcz, que conduz inquérito civil em face do frigorífico em questão, novos casos de amputação poderiam voltar a ocorrer se não houvesse a interdição das serras-fita. “Caso a empresa não promova de imediato o ajustamento de sua conduta, outras medidas de interdição deverão ser propostas”, concluiu a procuradora.
A liminar concedida determina, até a adequação final das serras-fitas interditadas, a remoção imediata de todas as serras-fitas do estabelecimento para local visível aos empregados – sob pena de multa diária de R$20 mil por equipamento e interdição total do estabelecimento. Ainda foi vedada a utilização de equipamento em substituição que não atenda os preceitos da NR 12, bem como autorizada a Federação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação do Estado do Paraná a ingressar no estabelecimento para também auxiliar na fiscalização do cumprimento da liminar.
Há menos de um mês o Frigorífico Rainha da Paz, situado na região metropolitana de Londrina, foi interditado judicialmente pelos mesmos motivos, após ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná.
ASCOM / MPT-PR