MPT-PR emite Notificação Recomendatória sobre trabalho infantil a todos os municípios do Paraná
Em ação inédita no estado, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) realizaram audiência pública que discutiu políticas públicas, programas ou projetos de prevenção e combate ao trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. O evento partiu de uma iniciativa do MPT-PR e é apoiado pela Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-PR, onde foi realizado.
A mentora do evento e procuradora do trabalho no MPT-PR, Mariane Josviak, apresentou uma recomendação a todos os municípios do Paraná a respeito do combate ao trabalho infanto-juvenil. Entre as principais orientações estão que os municípios garantam, na lei orçamentária municipal, respaldo suficiente para o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e profissionalização de adolescentes, mínimo de 5% do orçamento público para a promoção dos direitos da infância e da juventude. Entre os investimentos necessários estão a garantia de espaço físico adequado, com instalações sanitárias para o público e para a equipe, salas de atendimento individualizadas e remuneração assegurada aos conselheiros tutelares. Além disso, segundo a recomendação, os municípios devem realizar programas de aprendizagem profissional, mediante contratação direta (por si mesmo) ou indireta (por meio de entidades sem fins lucrativos) de aprendizes, com parcerias com as instituições aptas para ministrar os cursos, como as entidades do Sistema S (Senac, Senai, Sescoop, Senat e Senar).
Para a procuradora, o MPT-PR deve atuar junto à Justiça do Trabalho para apoiar os projetos da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e combater o trabalho ilegal infanto-juvenil. Além disso, Josviak ressalta que os conselhos tutelares dos municípios são igualmente essenciais nessa tarefa. O MPT-PR realiza também a instrução de unidades sócio educativas para a contratação de aprendizes em regime fechado e semiaberto. “O MPT vem desenvolvendo a atuação na área para possibilitar a aprendizagem nas maiores empresas do estado, inclusive promovendo a contratação de aprendizes que cumprem medidas sócio-educativas em regime fechado ou semi”, lembra.
Além da procuradora, a mesa de abertura foi composta pelo procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, pelo presidente do TRT-PR, Altino Pedrozo dos Santos, e pelo desembargador do trabalho Ricardo Tadeu da Fonseca, que apresentou o tema de abertura “A formação profissional – trabalho do adolescente”.
Claudia Honório, procuradora do trabalho do MPT-PR em Guarapuava, apresentou a estrutura dos conselhos tutelares e frisou a importância desses órgãos, já que são os primeiros a realizar atendimento quando há suspeita de trabalho infanto-juvenil. A representante da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS), Grécia Correa, apresentou o programa de capacitação do adolescente e aprendiz, que realiza capacitação inicial do adolescente na cultura do mundo do trabalho, além de encaminhamento às empresas para contratação na condição de Aprendiz, conforme a Lei 10.097/2000.
Gilbert Marconi, representante do Fórum Regional de Aprendizagem, realizado mensalmente no MPT-PR, explicou a importância da participação dos municípios nos fóruns e o investimento que os municípios devem fazer na área de aprendizagem. Marconi, que também é representante da ONG Ensino Social Profissionalizante (Espro), explicou que as prefeituras podem fazer parcerias com instituições formadoras (ONGs e entidades do sistema S), que oferecem treinamento profissional e conteúdos teóricos aos adolescentes maiores de 14 anos, para exercerem determinadas atividades. Ele acredita que como as prefeituras - através dos centros de assistência social - recebem adolescentes em situação de risco, elas mesmas poderiam encaminhá-los para vagas de aprendizagem.
O evento contou com a participação de representantes de diversos municípios paranaenses, procuradores, magistrados e especialistas na prevenção ao trabalho infantil. Ao fim, foi aberto um debate para que os presentes pudessem sanar suas dúvidas.
Entenda - A lei da aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obriga todas as empresas de médio e grande porte a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendiz, compondo de 5 a 15% do quadro de funcionários. Os aprendizes devem estar matriculados na escola regular (nos casos em que não concluíram o Ensino Médio) e frequentar alguma instituição formadora conveniada com a empresa. A jornada não deve ultrapassar seis horas diárias, podendo ter mais duas horas diárias de formação teórica apenas para aprendizes que já completaram o Ensino Médio. O contrato de trabalho é registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e não pode ultrapassar dois anos. O aprendiz tem direito a salário mínimo por hora, a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, além de férias e 13º salário, e é a única forma legalmente aceita para o trabalho de adolescentes entre 14 e 16 anos, desde que não realizem atividades insalubres, perigosas ou noturnas.
No MPT-PR - Nos últimos cinco anos (de 2010 até o final de setembro de 2014), o MPT-PR firmou 1040 Termos de Ajustamento de Condutas tratando do tema "Aprendizagem" e outras 103 soluções foram buscadas judicialmente, por meio de ações. Apesar das estatísticas altas, os índices mais atuais preocupam: 2014 foi o ano de menor atuação do MPT-PR nessa temática nos últimos cinco anos. Desde janeiro, apenas 34 TACs foram firmados e 16 ações ajuizadas. Em parte, isso acontece porque as denúncias também são poucas - e nesse sentido é importante a participação de autoridades para informar sobre a lei de aprendizagem, incentivar e cobrar seu cumprimento. Em 2014, até o dia 25 de setembro, o MPT-PR recebeu apenas 26 denúncias a respeito de irregularidades no cumprimento do programa de aprendizagem. São, atualmente, 281 procedimentos ativos no MPT-PR, dos quais 70 são processos judiciais e 211 administrativos.
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