MPT-PR recebe mais de uma denúncia de trabalho infantil e adolescente por dia
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recebeu, desde 2010, 2.635 denúncias sobre trabalho infantil, firmou 2.252 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e propôs 176 Processos de Ação Judicial (PAJ) visando erradicar o trabalho infantil e regularizar o trabalho de adolescentes a partir de 14 anos. Apenas em 2014, até hoje (10), o MPT-PR contabilizou 465 denúncias, 277 TACs e 28 ações. O número de ações ajuizadas neste ano já supera o total de 2013, quando foram propostos 20 processos.
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Trabalho infantil |
Paraná |
492 |
911 |
88 |
2011 |
Trabalho infantil |
Paraná |
484 |
456 |
37 |
2012 |
Trabalho infantil |
Paraná |
603 |
305 |
31 |
2013 |
Trabalho infantil |
Paraná |
591 |
303 |
20 |
2014 (até a presente data) |
Trabalho infantil |
Paraná |
465 |
277 |
28 |
Total |
Trabalho infantil |
Paraná |
2635 |
2252 |
176 |
"O trabalho de crianças até 14 anos é vedado constitucionalmente, mas o Ministério Público do Trabalho não é contra o trabalho de adolescentes, é contra a exploração do trabalho, o que é muito diferente. Nós apenas exigimos que as atividades sejam cumpridas dentro do que determina a lei, e de forma que não comprometa a escolaridade ou a saúde dos jovens", afirma a procuradora do trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes.
Ela acredita que a atuação do MPT-PR no que diz respeito à conscientização e a propositura de TACs e ações explica a melhora dos indicadores sobre o trabalho infantil no Brasil. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) divulgada no dia 18 de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 486 mil crianças de 5 a 13 anos estavam em situação de trabalho infantil, sendo 58 mil delas da faixa etária entre 5 a 9 anos de idade, e 428 mil de 10 a 13 anos de idade. As crianças de 5 a 13 anos de idade, para as quais qualquer tipo de trabalho é proibido, representam 15,5% dos ocupados de 5 a 17 anos de idade, e 63,8% delas estavam concentradas na atividade agrícola. Apesar dos números ainda altos, 24 mil crianças entre 5 e 9 anos deixaram de trabalhar.
Piores formas de trabalho infantil
A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP) foi uma lista criada pelo decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008. As atividades listadas por ela são proibidas para qualquer jovem menor de 18 anos, e por isso são alvo de combate por parte do Ministério Público do Trabalho. Confira a lista: http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/ipec/pub/guia_jornalistas_347.pdf
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Catação de lixo |
Paraná |
4 |
12 |
49 |
2011 |
Catação de lixo |
Paraná |
3 |
4 |
1 |
2012 |
Catação de lixo |
Paraná |
9 |
1 |
5 |
2013 |
Catação de lixo |
Paraná |
5 |
4 |
2 |
2014 (até a presente data) |
Catação de lixo |
Paraná |
3 |
111 |
0 |
Total |
Catação de lixo |
Paraná |
24 |
132 |
57 |
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Doméstico |
Paraná |
4 |
5 |
1 |
2011 |
Doméstico |
Paraná |
0 |
1 |
0 |
2012 |
Doméstico |
Paraná |
25 |
1 |
0 |
2013 |
Doméstico |
Paraná |
11 |
0 |
0 |
2014 (até a presente data) |
Doméstico |
Paraná |
8 |
2 |
0 |
Total |
Doméstico |
Paraná |
48 |
9 |
1 |
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Ruas e logradouros públicos |
Paraná |
13 |
32 |
0 |
2011 |
Ruas e logradouros públicos |
Paraná |
30 |
22 |
2 |
2012 |
Ruas e logradouros públicos |
Paraná |
30 |
27 |
2 |
2013 |
Ruas e logradouros públicos |
Paraná |
24 |
31 |
0 |
2014 (até a presente data) |
Ruas e logradouros públicos |
Paraná |
8 |
9 |
4 |
Total |
Ruas e logradouros públicos |
Paraná |
105 |
121 |
8 |
Período |
Tema |
Local |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Exploração sexual comercial |
Paraná |
4 |
0 |
0 |
2011 |
Exploração sexual comercial |
Paraná |
6 |
5 |
0 |
2012 |
Exploração sexual comercial |
Paraná |
60 |
3 |
0 |
2013 |
Exploração sexual comercial |
Paraná |
53 |
0 |
0 |
2014 (até a presente data) |
Exploração sexual comercial |
Paraná |
76 |
1 |
0 |
Total |
Exploração sexual comercial |
Paraná |
199 |
9 |
0 |
A exploração sexual comercial é um dos casos em que o trabalho infantil pode gerar atuação trabalhista e também penal, ou seja, com penalizações em diversas áreas do direito. "A postura do Ministério Público do Trabalho é a de atuar, sim, quando há exploração sexual comercial. Quem explora essa atividade pode ir para a cadeia porque é crime, e pode ser acionado pelo MPT porque também é trabalho, reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)", afirma Lopes. Ela também ressalta a necessidade de responsabilização de quem paga por esse tipo de serviço.
O que diz a lei
Pela Constituição Federal de 1988, é vedado o trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos de idade), e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.
Aprendizagem é alternativa para o trabalho de adolescentes
A partir dos 14 anos é permitido o trabalho na condição de aprendiz. A aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
A lei do Aprendiz, nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. O jovem deve estar cursando o ensino fundamental ou médio e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinas à aprendizagem teórica.
As empresas participantes da Lei de Aprendizagem recebem incentivos fiscais e tributários, como o recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. As empresas estão dispensadas de cumprir o aviso prévio remunerado e têm isenção de multa rescisória, se observarem o prazo do contrato, sendo que as empresas registradas no "Simples" não têm acréscimo na contribuição previdenciária.
Período |
Tema |
Denúncia |
TAC |
PAJ |
2010 |
Aprendizagem |
272 |
615 |
22 |
2011 |
Aprendizagem |
256 |
215 |
23 |
2012 |
Aprendizagem |
184 |
113 |
26 |
2013 |
Aprendizagem |
225 |
63 |
16 |
2014 (até a presente data) |
Aprendizagem |
100 |
34 |
16 |
Total |
Aprendizagem |
1037 |
1040 |
103 |
Como denunciar
Com o novo sistema de peticionamento eletrônico, as denúncias podem ser feitas pela internet, no site do MPT-PR: https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia, ou pessoalmente na sede do MPT-PR em Curitiba (Av. Vicente Machado, 84, Centro) ou em uma das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) (confira os endereços em nosso site: www.prt9.mpt.gov.br)
Casos recentes
Março: Em 2014, a atuação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) começou nos preparativos para a Copa do Mundo. Em 17 de março, a procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho entrou com uma ação civil pública contra a Fifa e a Coca-cola pela contratação de gandulas a partir de 12 anos de idade na Copa do Mundo do Brasil. A ação alertava para os riscos e malefícios associados ao trabalho dos gandulas, como agressões, desconforto térmico e pressão psicológica, fazendo com que os adolescentes fiquem vulneráveis, sujeitos a acidentes, abusos e maus tratos. A própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2004, não permite o trabalho de gandulas a menores de 18 anos de idade. A ação, que teria validade nacional, foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Saiba mais: http://www.prt9.mpt.gov.br/procuradorias/45-noticias-prt-curitiba/466-mpt-pr-entra-com-acao-contra-coca-cola-e-fifa-para-impedir-trabalho-de-gandulas-menores-de-18-anos
Maio: O MPT-PR encontrou, em fiscalização, exploração de trabalho infantil nas empresas do Prefeito de Mariópolis (PR), Mário Paulek, e do Secretário do Departamento de Administração do mesmo município, José Carlos Stanqueviski. Nas duas empresas trabalhavam um total de nove adolescentes com menos de 18 anos em situação irregular e insalubre. O prefeito é proprietário da empresa Laminados Paulek e o secretário é dono da empresa Rodos Puma. A procuradora do trabalho da região de Pato Branco, Priscila Schvarcz, realizou inspeções em seis empresas na cidade de Mariópolis. Foi encontrado trabalho infantil de adolescentes a partir de 14 anos em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis, setores em que o trabalho é permitido somente a partir dos 18 anos de idade, já que se encontra inserido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Durante as inspeções, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de 19 adolescentes encontrados e determinou a assinatura das carteiras de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias incidentes com base no salário da categoria profissional, além do pagamento de uma indenização por dano moral individual aos adolescentes, em razão da situação de trabalho ilícito em que se encontravam. Saiba mais: http://www.prt9.mpt.gov.br/procuradorias/45-noticias-prt-curitiba/473-empresas-do-prefeito-e-secretario-do-municipio-de-mariopolis-pr-exploram-trabalho-infantil
Julho: O procurador do trabalho Fábio Pássari, do MPT-PR em Campo Mourão, realizou uma palestra sobre os malefícios do trabalho infantil no município de Mato Rico (PR). O Censo de 2010, realizado pelo IBGE, identificou que no município 43,1% das crianças e adolescentes entre 10 a 17 anos de idade trabalhavam. Por esse motivo, o MPT instaurou procedimento promocional com o objetivo de implantar o Projeto Nacional "Orçamento Público e Políticas Públicas de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador". O evento fez parte das celebrações do dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Saiba mais: http://www.prt9.mpt.gov.br/procuradorias/46-noticias-ptm-campo-mourao/488-mpt-pr-faz-palestra-sobre-trabalho-infantil-no-municipio-de-mato-rico
Setembro: Foi relembrada a ação do MPT-PR que proíbe o trabalho de menores de 18 anos no período eleitoral, no porte de bandeiras, faixas e panfletagem em vias públicas. As atividades são consideradas ilegais pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os partidos que contratarem mão de obra infantil estavam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, pena conquistada pelo MPT-PR em ações contra partidos políticos no ano de 2007. Nas eleições desse ano, uma notificação recomendatória foi enviada aos partidos pela procuradora Margaret Matos de Carvalho, responsável pela ação inicial, alertando sobre a proibição da participação de menores em atividades que oferecem risco. Saiba mais: http://www.prt9.mpt.gov.br/procuradorias/45-noticias-prt-curitiba/571-partidos-pagarao-r-10-mil-por-crianca-ou-adolescente-encontrado-trabalhando-em-campanha-eleitoral
Outubro: O MPT-PR em Pato Branco inspecionou canteiros de obras de 13 empresas do Município de Francisco Beltrão (PR), e encontrou dois adolescentes trabalhando irregularmente em dois canteiros de obras. Eles foram flagrados trabalhando nas empresas Condomínio Residencial e Comercial New Center II e MegaConstruções LTDA - ME, que tiveram que fazer a rescisão imediata do contrato de trabalho dos jovens. As empresas foram notificadas para iniciar a adequação dos itens irregulares, bem como para, no prazo de 20 dias, apresentar documentos requisitados durante a inspeção. Leia mais: http://www.prt9.mpt.gov.br/procuradorias/52-noticias-ptm-pato-branco/584-mpt-pr-encontra-trabalho-infantil-em-obras-em-francisco-beltrao
No dia 1º de outubro, em ação inédita no estado, o MPT-PR e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) realizaram audiência pública que discutiu políticas públicas, programas ou projetos de prevenção e combate ao trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. O evento partiu de uma iniciativa do MPT-PR e recebeu apoio da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-PR, onde foi realizado. Saiba mais: http://www.prt9.mpt.gov.br/procuradorias/45-noticias-prt-curitiba/585-mpt-pr-emite-notificacao-recomendatoria-sobre-trabalho-infantil-a-todos-os-municipios-do-parana
Tags: trabalho infantil, aprendizagem, trabalho do adolescente