MPT-PR quer indenização maior em ação contra órgão que gere mão-de-obra no Porto de Paranaguá

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recorreu, no último dia 15, da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá que condenou o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) ao pagamento de indenização por irregularidades trabalhistas. O MPT-PR pediu indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$100 mil, mas a Justiça do Trabalho condenou em apenas R$50 mil. A intenção do recurso é obter o valor de indenização postulado na petição inicial.

 Em investigação realizada em setembro de 2013, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira constatou a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores portuários avulsos que exercem atividades a bordo de embarcações. O órgão também não disponibilizava diariamente as listas dos trabalhadores escalados, além de não respeitar a escalação rodiziária e de requisitar irregularmente diretores de entidades sindicais. A ausência de listas de trabalhadores fere as normas de segurança do trabalho, pois permite que pessoas estranhas entrem nas embarcações.

A 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá decidiu, em agosto, pelo pagamento de multa de R$ 1 mil pela OGMO-PR por trabalhador prejudicado caso não se cumpram as normas de saúde e segurança e disponibilização das listas de trabalhadores, não podendo escalar trabalhadores avulsos sem antes regularizar a situação. Além da multa, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil por indenização por dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

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