CNA e Faep devem pagar R$ 1,8 milhões por cobranças ilegais de pequenos produtores rurais
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ganhou uma ação contra a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) por cobrança irregular de contribuições sindicais a pequenos produtores rurais, normalmente em regime de agricultura familiar.
A Justiça do Trabalho definiu o valor de R$ 1,8 mi para multa por dano moral coletivo, e determinou ainda que ambas as entidades patronais se abstenham de cobrar as contribuições de trabalhadores rurais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por infração, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida. Além disso, as contribuições que cabem às entidades (a serem pagas pelos empregadores) devem ser cobradas somente em guias oficiais da União, sendo proibidos depósitos em contas correntes das entidades ou de seus advogados, também sob pena de multa diária de R$ 500 por infração.
Entenda o caso
As primeiras denúncias a respeito das irregularidades foram feitas ao MPT em junho de 2003, quando agricultores da região de Rebouças (PR) tentaram solicitar, sem sucesso, o fim da cobrança de contribuição sindical patronal na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Em setembro do mesmo ano, representantes de agricultores de outras cidades do Paraná compareceram relataram ao MPT-PR que pequenos agricultores sem empregados estavam em risco de perder suas propriedades caso não pagassem os valores às entidades patronais.
As irregularidades datam de a partir do ano de 1994, quando proprietários de áreas com mais de dois módulos rurais, mesmo sem empregados, começaram a receber cobranças de contribuição patronal, mesmo pagando taxas à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ou ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. A Faep exigia os pagamentos através de cartas de cobrança, sob pena de ajuizamento de medida judicial.
Segundo as denúncias dos representantes, foram mais de 30 mil pequenos agricultores envolvidos nas cobranças irregulares, com valores variando entre R$ 800 e R$ 4 mil, quantias que muitas vezes superavam suas capacidades econômicas, fazendo com que perdessem seus bens e propriedades.
Agricultores em regime de economia familiar devem ser representados por entidades laborais
De acordo com a definição do art. 1º do Decreto-Lei n° 1.166/71, os agricultores em regime de economia familiar são classificados como trabalhadores, sendo assim, não podem ser representados por entidades patronais, e sim apenas por sindicatos laborais.
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