ALL deve pagar R$ 200 mil por discriminar e não oferecer condições a trabalhadores com deficiência
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou a empresa América Latina Logística (ALL) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$200 mil. A sentença refere-se a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 2013, após denúncias de discriminação na contratação de funcionários para a cota legal de pessoas com deficiência e por irregularidades de acessibilidade no meio ambiente de trabalho.
Investigações realizadas pela procuradora do trabalho Andrea Lino Lopes davam conta que a ALL, em seus processos de seleção de funcionários, fazia diferenciação para pessoas com deficiência, contratando, por exemplo, somente pessoas com deficiência auditiva ou visual parcial, ou com deficiência motora que não utilizassem cadeira de rodas. Tais critérios de seleção estão em desacordo com a Lei 8213/91, que não prevê diferenciação entre deficiências.
Além da seleção de funcionários, havia irregularidades quanto ao acesso dos trabalhadores com deficiência ao local de trabalho. Por causa de escadas, um deles não conseguia acessar a passarela e era obrigado a andar a pé sobre os trilhos da linha férrea para acessar o interior da empresa. Trabalhadores com deficiência dependiam de outros funcionários para transferi-los a um carrinho improvisado que dava acesso a outras áreas da empresa.
A norma ABNT NBR 9050/2004, que regula a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos para qualquer empresa estava sendo descumprida em diversos pontos. Segundo vistorias de peritos do MPT-PR e do MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná), o estacionamento, o registro de ponto, o posto de trabalho para usuários de cadeira de rodas, os banheiros, o restaurante, a sala de treinamentos, as portas e o transporte entre prédios ainda apresentavam irregularidades, apesar de alguns pontos terem sido melhorados no decorrer da ação do MPT.
A Justiça do Trabalho determinou que a ALL implante mecanismos que possibilitem acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dentro da empresa e entre os prédios, além de obras que atendam à norma ABNT NBR 9050/2004, no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento das obrigações. A empresa deve também abster-se de discriminar candidatos a vagas por tipos de deficiência, sob pena de multa por ato praticado no valor de R$ 1 mil. A indenização por dano moral coletivo fica estabelecida no valor de R$ 200 mil, sendo todos os valores das penalidades reversíveis a entidades que atuem pelo interesse de trabalhadores com deficiência, a serem definidas pelo MPT-PR. Cabe recurso da decisão.
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