Empresa é condenada em ação do MPT-PR por consultar antecedentes criminais e financeiros

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco ganhou, na Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, uma ação movida contra a Cooperativa de Transportes 14 de Dezembro (Cooptrans) após denúncias de que a empresa consultava bancos de dados com informações pessoais dos candidatos às vagas de motorista e dos motoristas já contratados, a fim de constatar pendências financeiras ou procedimentos criminais. A sentença foi proferida pela juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora.

Os dados eram consultados através da Brasil Risk Gerenciamento de Risco, que possui informações da Polícia Civil, Polícia Federal, Distribuidores Forenses Estaduais e Federais, SPC e Serasa. As atividades da empresa de análise de riscos já haviam sido investigadas pelo MPT-SP.

A consulta de informações pessoais financeiras e de antecedentes criminais para contratação e manutenção de trabalhadores é ilegal, ferindo a Lei 9029/1995, que proíbe a exigência de atestados de inadimplência, antecedentes criminais, gravidez, doenças, entre outras práticas discriminatórias para fins admissionais ou de permanência no trabalho. “A decisão é importantíssima para a região, a fim de que seja coibida qualquer discriminação no trabalho, como a praticada pela Coptrans”, afirma a procuradora do trabalho responsável pela ação, Priscila Dibi Schvarcz.

Antes de ajuizar a ação, o MPT-PR propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela empresa. A sentença condena a Cooptrans a abster-se de utilizar banco de dados para fins de verificação de informações financeiras e antecedentes criminais de candidatos e funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento e por trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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