MPT celebra acordo com Isdralit para que empresa substitua amianto por fibras alternativas
(Curitiba, 16/06/2016) – O Ministério Público do Trabalho no Paraná e Isdralit Indústria e Comércio Ltda firmaram acordo judicial no qual a empresa se compromete a substituir a matéria-prima amianto do tipo crisotila (amianto branco) por fibras alternativas (naturais ou artificiais) em todo o seu processo produtivo até o dia 7 de junho de 2017. Depois desta data, a Isdralit não poderá mais manter estoque de amianto ou dar continuidade à produção que utilize esta matéria-prima. A empresa possui três máquinas que ainda produzem amianto. Duas delas deverão passar a produzir telhas alternativas até 31 de dezembro de 2016. A terceira, em 7 de junho de 2017.
Pelo acordo, a Isdralit é obrigada a providenciar a higienização/despoeiramento de suas instalações; comprovar o fornecimento gratuito, a seus funcionários, de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); exigir que os EPIs seja usados de maneira correta; e comprovar, por fotografias, o cumprimento do Programa de Prevenção Respiratória (PPR). Além disso, a empresa se compromete a realizar, a cada seis meses, avaliação ambiental de poeira de amianto nos locais de trabalho e eliminar todos os resíduos desta matéria-prima para evitar risco à saúde dos trabalhadores.
Também deverão ser realizados, periodicamente e por um prazo de 30 anos, exames médicos de controle de todos os trabalhadores em efetivo exercício até 7 de junho de 2017 e também dos ex-funcionários desligados antes desta data. A Isdralit arcará com as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os empregados e ex-empregados que comprovadamente morarem a mais de 100km dos locais dos serviços médicos da realização periódica dos exames.
Multas - Caso a empresa não realize a substituição do amianto por fibra alternativa, deverá pagar multa de R$ 500 mil, reincidente e cumulativo a cada mês enquanto não comprovada a implementação efetiva do novo material. Com relação às demais cláusulas do acordo, a multa será de R$ 50 mil para cada item. O valor arrecadado com as multas será revertido para a Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos (Apreaa).
A empresa também está obrigada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 800 mil. O valor será dividido em 20 parcelas de R$ 40 mil e revertidos à Apreaa (50%), ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest (25%) e ao Fundo Especial do Ministério Público – Fuemp (25%), neste último caso especificamente para a realização de aprendizagem profissional para jovens do sistema socioeducativo.
O acordo homologado substitui a ação civil pública proposta pelo MPT-PR em 2013.
O amianto - Amianto (ou asbesto) é o nome comercial de um conjunto de minerais utilizados na produção de quase três mil produtos, como telhas onduladas de fibrocimento, caixas d’água e materiais automotivos.
Nas décadas de 40 e 50 as fibras desta matéria-prima já eram reconhecidas como cancerígenas para os seres humanos pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) da Organização Mundial da Saúde (OMS). São classificados como cancerígenos todos os tipos de amianto, mesmo que os do tipo marrom e azul, por exemplo, tenham maior grau de letalidade e os do tipo branco ou crisotila, menor grau.
O uso intensivo da fibra durante mais de um século é hoje considerado uma catástrofe sanitária, e a tese do seu uso seguro e controlado é desmentida por especialistas e instituições internacionais.
Veja aqui a íntegra do Acordo firmado entre MPT-PR e Isdralit.
Saiba mais no site do Observatório do Amianto: http://www.observatoriodoamianto.com.br/
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