MPT ministra minicurso para capacitar bares e baladas de Curitiba para implantação de ações do Protocolo Não é Não

(Curitiba, 19/05/2026) Instituído pela Lei Federal nº 14.786/23, o Protocolo Não é Não prevê que estabelecimentos comerciais do setor de bares, baladas e casas noturnas devem ter seu próprio protocolo para atendimento de situações de violência e constrangimento praticado contra mulheres, incluindo aquelas que estejam no local a trabalho, independente de serem empregadas ou terceirizadas. No mesmo sentido, a Lei nº 15.590/2020, do Município de Curitiba, também estende as obrigações ao setor de hospitalidade.

MPT-PR sedia audiência pública de implantação de Comissão Estadual para erradicação do trabalho escravo no Estado

(Curitiba, 18/05/2026) Na próxima sexta-feira (22), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) sedia audiência pública para implantação da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Paraná (COETRAE/PR). O evento, promovido pelo MPT-PR em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU), será realizado a partir das 9h no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT9), em Curitiba, e contará com palestra magna do coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), o Procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, além de posse da primeira gestão da Comissão.

A pedido do MPT-PR, TRT-PR suspende liminarmente decisão que desobrigava empresa de transportes a cumprir cotas para PCDs e aprendizes

(Curitiba, 16/04/2026) Em ação rescisória ajuizada no mês de março, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu suspender liminarmente decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que desobrigava uma empresa de transportes de Palotina a cumprir as cotas para pessoas com deficiência (PCDs) e aprendizes. Anteriormente, a companhia de transportes havia obtido decisão favorável, isentando-a do cumprimento das cotas ao excluir a função de motorista da base de cálculo sob a alegação de que 80% dos empregados da empresa ocupam essa função, incompatível com o preenchimento por meio de cotas.