MPT ministra minicurso para capacitar bares e baladas de Curitiba para implantação de ações do Protocolo Não é Não
(Curitiba, 19/05/2026) Instituído pela Lei Federal nº 14.786/23, o Protocolo Não é Não prevê que estabelecimentos comerciais do setor de bares, baladas e casas noturnas devem ter seu próprio protocolo para atendimento de situações de violência e constrangimento praticado contra mulheres, incluindo aquelas que estejam no local a trabalho, independente de serem empregadas ou terceirizadas. No mesmo sentido, a Lei nº 15.590/2020, do Município de Curitiba, também estende as obrigações ao setor de hospitalidade.