Liminar em mandado de segurança proposto pelo MPT-Guarapuava garante que Troncos Romancini cumpra obrigações para coibir assédio eleitoral

(Guarapuava, 26/10/2022) O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) acatou parcialmente um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarapuava e determinou à empresa Troncos Romancini que cumpra uma série de obrigações para coibir o assédio eleitoral a seus funcionários e funcionárias. Caso não cumpra as determinações, a empresa deverá pagar 50 mil reais por infração verificada, a cada oportunidade em que for constatado o descumprimento. A decisão do TRT foi publicada nesta terça-feira (25 de outubro).

O MPT-PR protocolou mandado de segurança em função de decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (município sede da empresa), indeferindo a liminar requerida em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 20 de outubro. Na decisão, o desembargador do TRT-PR Archimedes Castro Campos Junior, afirma que “a mera manifestação da empresa quanto a sua intenção de cessar as condutas ilícitas não afasta a existência de um perigo de dano concreto à repetição dessa conduta, mostrando-se prudente, em face dos elementos de prova já indicados e gravidade dos fatos, a concessão da tutela inibitória pretendida pelo Ministério Público, inclusive com aplicação de multa para caso de não cumprimento.” Acesse aqui a íntegra da decisão.

Obrigações – Pela decisão do TRT, a empresa Troncos Romancini está proibida de oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a seus trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato ou candidata, além de não constrangê-los ou orientá-los em quem votar. Além disso, não pode realizar manifestações político-partidárias ou veicular propagandas de quaisquer candidatos(as) no ambiente de trabalho, ou fazer referência a candidatos(as) em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras ferramentas.

A empresa deverá, ainda, publicar uma nota de retratação, em prazo de 24 horas. A divulgação do comunicado deve ser feita em todos os quadros de aviso de todos os estabelecimentos da Troncos Romancini e permanecer afixado até o dia 30 de outubro, e nos grupos de mensagens eletrônicas da empresa (Whatsapp e similares) que tenham participação dos trabalhadores.

Pedidos definitivos – Como pedidos definitivos da ACP proposta em 20 de outubro, o MPT requer – além da confirmação de todas as obrigações acima – o pagamento de 500 mil reais por indenização pelo dano moral coletivo e 2 mil reais a cada pessoa que possuía, em setembro de 2022, relação de trabalho com a empresa, por danos individuais. A este valor, pede que sejam acrescidos 2 mil reais aos trabalhadores e às trabalhadoras que foram desligados(as) por motivos discriminatórios, em razão de sua orientação política, entre os meses de setembro e outubro de 2022.

Da ação – O MPT em Guarapuava recebeu, em 10 de outubro, denúncia de que a empresa praticamente tornou-se um “comitê de campanha paralelo” do um dos candidatos à presidência da República. De acordo com a denúncia, o proprietário estaria ameaçando os funcionários de demissão, caso não votassem em seu candidato. “Em um grupo de WhatsApp restrito aos funcionários, nomeado Informativo Romancini, no qual fazem parte todos os funcionários da empresa (...) os chefes de departamento até os próprios donos da empresa declaram em total liberdade o apoio incondicional ao seu candidato e total desprezo pelo candidato concorrente e qualquer um que venha a apoiá-lo”, escreveu o denunciante. Ele complementa, dizendo que no dia seguinte ao primeiro turno, um dos funcionários que teria votado no candidato “concorrente” teria sido demitido. Dez dias depois, mais dois funcionários também teriam sido desligados da empresa.

Acesse aqui a íntegra da ACPCiv 0000288-40.2022.5.09.0053.

Denúncias - O número de denúncias por assédio eleitoral vem crescendo dia a dia no Paraná. Até agora, 138 empresas/empregadores foram denunciados(as) no Estado – este é o maior número de denúncias na região Sul e o segundo em todo o Brasil (até agora são 1.284 no País).

O Ministério Público do Trabalho no Paraná disponibiliza em seu site um canal para denúncias sobre irregularidades trabalhistas, incluindo casos de assédio eleitoral. Para fazer denúncias, os trabalhadores podem, ainda, utilizar o aplicativo “MPT Pardal”, disponível nas principais lojas de aplicativo.

Canal de denúncia no site do MPT-PR: https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia
Aplicativo MPT Pardal na Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.mp.mpt.pardal.denuncias
Aplicativo MPT Pardal na Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/mpt-pardal/id1110132740 

Assessoria de Comunicação – MPT/PR
Atendimento à imprensa
Telefones: (41) 3304-9103 / 3304-9107 / 98848-7163 / 987430017
E-mail: prt09.ascom@mpt.mp.br
Facebook: https://www.facebook.com/mptpr
Instagram: https://www.instagram.com/mptparana/
Youtube: https://www.youtube.com/mptparana

Atendimento ao trabalhador
(41) 3304-9000 / 3304-9001 / 3304-9009