PTM de Guarapuava cadastra órgãos e entidades da região para recebimento de recursos decorrentes de atuação institucional

(Curitiba, 24/1/2023) A Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava (PTM-Guarapuava) está recebendo inscrições de órgãos, entidades e projetos que pleiteiem a reversão de bens e recursos decorrentes de atuação institucional do Ministério Público do Trabalho. As entidades inscritas vão compor os cadastros regional e nacional disponíveis às procuradoras e aos procuradores do Ministério Público do Trabalho, que poderão destinar bens e valores para promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho ou ainda a direitos sociais de interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.

O Cadastro Regional de Órgãos e Entidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região foi instituído pela Portaria nº 137.

Perguntas e respostas:

  1. Quem pode se inscrever?
    Órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais.
  2. Como fazer a inscrição?
    O requerimento deve ser feito pelo site do MPT, por meio do serviço de Protocolo Administrativo: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. Depois do protocolo, será avaliado se estão anexados todos os documentos exigidos na Portaria nº 137 e, em seguida, a procuradora-chefe defere ou não o pedido. Somente depois do deferimento a entidade poderá ser inserida no cadastro.
  3. Quais são os documentos necessários?
    - Atos constitutivos (entidades e organizações da sociedade civil);
    - Documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
    - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
    - Informação se a entidade proponente promove direitos sociais diretamente relacionados ao trabalho;
    - Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (disponível em https://link.mpt.mp.br/vWs8VDr) e quanto à inexistência de débitos previdenciários (https://link.mpt.mp.br/5jiaZv5) e judiciais trabalhistas (https://link.mpt.mp.br/n1UEtJs), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
    - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho.
  4. Como é feita a prestação de contas?
    As entidades beneficiadas deverão prestar contas de sua utilização, nas formas e nos prazos estabelecidos pela procuradora ou procurador do Trabalho oficiante. As entidades que não prestarem contas, ou que as prestarem em desacordo com o projeto apresentado, serão suspensas do Cadastro Regional e poderão ser dele excluídas, pelo prazo de até dois anos.

Dúvidas - Em caso de dúvidas sobre como fazer o requerimento, entre em contato com a PTM de Guarapuava pelo telefone (42) 3626-7250 ou pelo e-mail prt09.dirgpv@mpt.mp.br.

Se sua dúvida é relacionada ao cadastramento em geral, mande um e-mail para prt09.gabinete@mpt.mp.br ou ligue para 41. 3304-9100.

Documentos relacionados:

Portaria nº 137.2021 e anexos

Acesse a Portaria PGT nº 330.2021 e anexos

Resolução CSMPT nº 179.2020

Formulário de cadastramento de órgão ou entidade (Anexo II da Portaria 137)

Termo de compromisso de gestão de recursos (Anexo III da Portaria 137)

Passo a passo para o cadastramento

 

Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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