TRT aceita recurso do MPT e suspende cláusula de acordo coletivo que restringe inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

(Curitiba, 03/02/2020) O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aceitou recurso do Ministério Público do Trabalho, na última quarta-feira (29/01) e suspendeu os efeitos de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR) que havia restringido o direito de inclusão de pessoas com deficiência e aprendizes no mercado de trabalho.

A suspensão dos efeitos da cláusula foi pleiteada por meio de uma Ação Civil Pública com pedido liminar, ajuizada pelo MPT no município de Pato Branco em abril de 2019. A liminar foi negada pela Justiça do Trabalho em primeiro grau, o que levou o MPT a impetrar um mandado de segurança no TRT. Após ter o mandado de segurança também negado, o MPT apresentou um agravo interno ao Tribunal, que decidiu reverter as decisões anteriores e acatar o pedido do Ministério Público.

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