MPT-PR entra na justiça contra empresa que não paga contribuições previdenciárias
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco ajuizou, em julho deste ano, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela em face da empresa Plásticos Gralha Azul Ltda, que, atualmente, se chama Reciclados Grandes Lagos Máquinas e Polímeros Ltda. e se localiza no município de Palmeira/PR. A ação foi ajuizada em razão do não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, sendo condicionado o pagamento de tais valores ao ajuizamento de reclamação trabalhista pelos empregados e em razão da falta de repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos salários dos empregados.
Após denúncia, a procuradora do trabalho Priscila Dibi Schvarcz solicitou à Receita Federal fiscalização para verificação da regularidade dos recolhimentos das parcelas das contribuições previdenciárias. No âmbito da Receita, foram instaurados três processos que comprovam o não recolhimento ao INSS das contribuições descontadas da folha de salários dos empregados, bem como o não recolhimento da cota, por parte da empresa, referente às contribuições previdenciárias devidas. "A conduta da empresa configura-se inclusive como crime de Apropriação Indébita Previdenciária, razão pela qual o Ministério Público Federal também foi comunicado para adoção das providências cabíveis", afirma Schvarcz.
Em razão do rompimento do contrato de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento da rescisão. No caso de dispensa sem justa causa, é necessário o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário vencido ou proporcional, saldo de salário referente aos dias trabalhados, indenização de 40% do FGTS, levantamento dos depósitos do FGTS e guias do seguro-desemprego.
"As verbas rescisórias possuem proteção constitucional, posição privilegiada e prioritária. E não poderia ser diferente, tendo em vista o desemprego do trabalhador, que necessita daqueles valores para sobreviver enquanto procura um novo emprego. Muitas vezes, esse valor constitui a única garantia de sobrevivência para o trabalhador desempregado", explica a procuradora.
Devido às irregularidades praticadas, o MPT-PR requer judicialmente a concessão de tutela antecipada e pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador lesado. Além disso, a ação requer a efetivação do pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, e a condenação da empresa a repassar, ao INSS, os valores descontados dos salários dos empregados a título de contribuições previdenciárias.
O MPT-PR requer, ainda, indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos, a ser revertida a instituições sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade beneficente a ser posteriormente definida.