MPT-PR quer danos morais de R$ 300 mil de transportadora que desrespeita jornada legal
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco solicitou judicialmente, no último dia 20 de agosto, a concessão de tutela antecipada para o caso da empresa Comércio e Transporte Wessling LTDA. As denúncias relatam ausência de controle de tempo de direção, falta de intervalos obrigatórios e jornadas de mais de dez horas diárias. Em investigação do MPT-PR e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), detectou-se que a empresa não apresentava qualquer meio de controle de jornada de trabalho/tempo de direção, não observada o intervalo de 30 minutos de descanso a cada 4 horas, e permitia que seus motoristas trabalhassem mais de 10 horas de trabalho por dia. "A empresa chegou a afirmar que, por possuir cerca de 50 motoristas, tinha dificuldades em controlar a jornada desses empregados, mas que buscava fazer esse controle por meio da papeleta", lembra a procuradora do trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, responsável pelo caso.
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi proposto pelo MPT-PR, na primeira audiência, mas a empresa se recusou a assiná-lo, comprometendo-se informalmente a observar a Lei 12.619/12, também conhecida como Lei do descanso. O prazo para a adequação ficou marcado para o dia 10 de dezembro de 2013, data em que ainda se verificaram irregularidades - entre elas, menos de 11 horas de intervalo entre as jornadas, mais de duas horas extras exercidas por dia, ausência de 30 minutos de descanso a cada quatro horas de trabalho, de intervalo mínimo de uma hora para almoço e de descanso semanal remunerado, que ferem, além da Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição da República.
O pedido de concessão de tutela antecipada prevê multa de R$ 5 mil por trabalhador lesado caso não se cumpram a regularização das horas diárias de trabalho e intervalos e a concessão de descanso semanal remunerado. O pedido definitivo solicita indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil e fixa multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
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