Campanha sobre a inclusão de trabalhadores com deficiência é divulgada nos ônibus de Curitiba

20140205 OnibusDeficientes
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Curitiba - Estão em circulação, desde janeiro de 2014, 100 ônibus da frota do sistema de transporte público de Curitiba com publicidade sobre inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A campanha é resultado de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em setembro de 2013 entre o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), representado pelo procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, e a empresa Auto Viação Redentor Ltda, por conta do não cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência prevista em lei. Além da campanha publicitária, a empresa ainda se comprometeu a desenvolver curso para a qualificação de trabalhadores com deficiência e reabilitados para atuarem no setor do transporte coletivo.

O TAC, além de garantir que as irregularidades encontradas sejam sanadas, sob pena de multa, ainda é uma estratégia educativa de conscientizar tanto o público como a própria empresa para a necessidade de incluir trabalhadores com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho. A discriminação a que são submetidos esses trabalhadores é combatida pelo Ministério Público do Trabalho através da assinatura de termos de compromisso e mediante a propositura de ações judiciais.

É lei

A Lei 8213, de 24 de julho de 1991, Lei de contratação de Deficientes nas Empresas, dispõe de uma cota para pessoas com deficiência sobre os planos de benefícios da previdência e indica outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

De acordo com o Art. 93, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários: 2%
- de 201 a 500 funcionários: 3%
- de 501 a 1000 funcionários: 4%
- de 1001 em diante funcionários: 5%

Créditos da foto: Ascom MPT-PR

Informações para a imprensa
Aline Baroni
Jornalista MPT-PR
(41) 3304 9107
aline.baroni@mpt.gov.br