MPT-PR também está nas redes sociais

Facebook e Twitter são as novas formas de comunicação para aproximar o MPT-PR da sociedade

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná agora conta com mais duas formas de comunicação. No Facebook e Twitter, divulgaremos informações sobre direitos trabalhistas e a atuação da instituição para trabalhadores, sindicatos, advogados, jornalistas e também para os demais MPs e judiciário.

As páginas são grandes ferramentas de comunicação entre o MPT-PR e o público externo, destacando e divulgando a importância da atuação na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR ajuiza ação contra Bradesco pela instalação de portas de segurança e dano moral coletivo

Procurador Fábio Pássari, de Campo Mourão, recebeu denúncia do Sindicato dos Bancários e tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta antes de acionar a justiça

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT) ajuizou, na última terça-feira (14), Ação Civil Pública contra o Banco Bradesco S/A em Campo Mourão. O MPT-PR demanda a instalação de portas de segurança nos estabelecimentos bancários localizados em Araruna, Corumbataí do Sul, Farol, Iretama, Mamborê, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e no PAB Supermercado Paraná, em Campo Mourão, bem como indenização por dano moral coletivo.

A ação surgiu a partir de denúncia do Sindicato dos Bancários de Campo Mourão e Região, que noticiou a ausência de portas de segurança nos estabelecimentos citados. Juntamente, o Sindicato encaminhou fotos recentes das agências e postos de atendimento comprovando a ausência de porta de segurança.

A obrigatoriedade da instalação de porta de segurança nas agências e postos de serviços bancários do Estado do Paraná está expressamente prevista na Lei Estadual nº 11.571. A norma visa trazer segurança ao trabalho prestado pelos bancários de modo geral, aos prestadores de serviços e vigilantes, bem como a toda a população que utiliza os serviços bancários.

Diante do permanente estado de vulnerabilidade que se encontram os trabalhadores, vigilantes, bancários e prestadores de serviço nos referidos estabelecimentos, o MPT-PR ingressou com a Ação Civil Pública, após tentativa infrutífera de resolver o problema administrativamente.

A ação tem o objetivo de fazer com que o Banco Bradesco cumpra com as obrigações legais a ele impostas, de modo que sejam instaladas em seus estabelecimentos portas eletrônicas de segurança, giratórias e individualizadas, em todos os acessos destinados ao público.

ASCOM/MPT-PR

 

A PRT9 informa a disponibilidade de bens para doação em Guarapuava

Curitiba - Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 no. 068/2013, de 7/10/2013, informa que encontram-se disponíveis para doacão: mobiliário, equipamentos de ar condicionado e outros, classificados como ociosos e irrecuperáveis, conforme abaixo relacionados, no município de Guarapuava-PR.

A relacao de bens encontra-se disponivel ate dia 4 de dezembro de 2013. Em editais, no site: www.prt9.mpt.gov.br ou em um dos links abaixo:

Arquivo em pdf da Portaria PRT9 no. 068/2013

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/guarapuava/publicacoes

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/guarapuava/

http://www.prt9.mpt.gov.br/publicacoes/editais

Todas as despesas com a remoção dos materiais doados serão de responsabilidade dos interessados.

Serviço:

Pedidos

E-Mail: priscila.campos@mpt.gov.br

Na Procuradoria Do Trabalho no Município de Guarapuava: Rua Guaíra, 3853, Esquina com Rua Tiradentes - Batel - Guarapuava, PR - CEP 85010-010

Informações

Fone: (42) 3623-0589, com a Presidente da Comissão: Priscila Ribas De Campos Pinto.

 ASCOM - MPT-PR

Construtora Novo Teto deve pagar indenização de R$ 50 mil por não cumprir normas de segurança do trabalho

Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho, com sede em Curitiba, acolhendo recurso do Ministério Público do Trabalho em Umuarama (MPT-PR), condenou a empresa Construtora e Incorporadora Novo Teto Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Durante inspeção realizada pelo MPT, em abril deste ano, nas obras de construção do empreendimento Edifício Torre Sul, foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança do trabalho em altura, submetendo os trabalhadores a grave risco de acidentes de trabalho.

Em ação civil pública ajuizada pelo MPT, a obra foi embargada pela Justiça do Trabalho de Umuarama logo após a inspeção, em decisão liminar, e posteriormente liberada com a regularização do canteiro de obras. O pedido de condenação por dano moral coletivo foi negado pela Justiça do Trabalho de Umuarama, decisão que foi reformada pelo Tribunal do Trabalho em recurso interposto pelo MPT.

Segundo o MPT, o objetivo da condenação é desestimular os empregadores a persistir na sua forma de agir ilícita e acabar com a cultura empresarial de redução de custos em detrimento da vida e da saúde do empregado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ASCOM - MPT-PR