• áreas de atuação
  • denuncias
  • peticionamento
  • Mediação
  • protocolo
  • autenticidade de documentos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
    • Entre em contato com o MPT sem sair de casa

    • 05.10 cadastro
    • Balcão virtual 2
    • 01.12 calendário
    • PRT9 EM PAUTA
    • peticionamento eletrônico - destaque
    • Conheça o informativo mensal com as principais notícias da atuação do MPT-PR

    MPT destina mais de R$ 50 milhões decorrentes da atuação institucional para combate e prevenção à Covid-19

    (Brasília, 23/3/2020) Como parte das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da rede pública e privada de saúde no país, cujo formulário online está disponível aqui. O objetivo é orientar as destinações de valores decorrentes da atuação do MPT para ações coordenadas de prevenção e combate à Covid-19 nos estados. A instituição também realiza um levantamento nacional do montante obtido com indenizações por danos morais coletivos e multas trabalhistas, que já ultrapassa R$ 50 milhões, até o momento.

    Coronavírus: MPT expede nota técnica para proteção do emprego

    (Brasília, 22/3/2020) O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu procurador-geral, Alberto Bastos Balazeiro, em conjunto com o coordenador da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora da Conalis, Carolina Pereira Mercante, redigiram Nota Técnica colocando o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas relações de trabalho.

    MPT recomenda que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência do local de trabalho

    (Brasília, 21/3/2020) Em documento divulgado neste sábado (21), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentar do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva e tem por base o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Esse artigo determina que o período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público, quanto em trabalho na iniciativa privada.

    Acompanhe aqui as notas técnicas e as recomendações do MPT

    Confira os documentos divulgados, até agora, relacionados às medidas tomadas pelo Ministério Público do Trabalho, nacional e localmente, para a prevenção ao coronavírus.

    Nas unidades do Ministério Público do Paraná, divulgamos um exemplo de Recomendação ou Notificação, mas incluímos, no caso de haver diversos destinatários, as empresas, serviços ou instituições para as quais foram expedidas.

    • banner pcdlegal

    • banner audin
    • banner abnt
    • banner corrupcao
    • banner mptambiental
    • banner radio
    • banner trabalholegal
    • banner transparencia
    • banner estagio
    • Portal de Direitos Coletivos