Consórcio Interpar deve afastar trabalhadores acidentados e doentes de atividades

A Justiça homologou hoje (23) termo de ajuste de conduta firmado pelo Consórcio Interpar com o Ministério Público do Trabalho no Paraná.

A empresa, que presta serviços para a Repar (Refinaria de Araucária da Petrobrás) não afastava o trabalhador doente ou acidentado. Segundo a procuradora Eliane Lucina, tal conduta contraria a legislação e acarreta prejuízos previdenciários aos trabalhadores, que deixam de obter outros benefícios como auxílio-doença e estabilidade de 12 meses no retorno de afastamento após acidente, além de malefícios a saúde dos trabalhadores que não tiveram sua capacidade laborativa plenamente restabelecida.

O Consórcio comprometeu-se a não permitir que trabalhadores acidentados ou doentes realizem quaisquer atividades dentro de suas unidades até a recuperação da capacidade para o trabalho que habitualmente exercem.

Caso a empresa descumpra o termo, a multa é de R$10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em outubro do ano passado, o MPT entrou com ações contra a Petrobrás e os consórcios que atendem a Refinaria pelo não afastamento do trabalho de empregados acidentados ou doentes e obteve liminares favoráveis na Justiça Trabalhista.

Para por fim às ações, as empresas têm feito acordo ou firmado termo de ajustamento de conduta com o MPT-PR.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR