MPT-PR apresenta plano de combate à exploração de crianças no futebol

Nesta quarta-feira (20), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) apresentou à Federação Paranaense de Futebol (FPF) e aos três grandes clubes da capital o ”Plano de Trabalho para enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes no mundo da formação profissional desportiva".

Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, esta é uma ação nacional do MPT, que está notificando clubes de futebol sobre a proibição de exploração de crianças e adolescentes nas categorias de base. O objetivo é garantir os direitos desses atletas em formação e alertar para a necessidade de adequação dos clubes à Lei Pelé.

No Paraná, desde 2007 o MPT-PR atua para a adequação dos clubes em relação à formação profissional. Atualmente, o Clube Atlético Paranaense, o Coritiba Foot Ball Club e o Paraná Clube tem termo de ajuste de conduta firmado com o MPT e comprometeram-se a preservar os direitos dos atletas mirins.

Durante a reunião, os participantes discutiram, principalmente, a organização pela FPF dos campeonatos destinados às categorias de base. A proposta é que a Federação exija dos clubes participantes das competições o cumprimento das recomendações do Plano do MPT. Também discutiu-se o gerenciamento de carreira de atletas em formação, a exigência da matrícula e frequência escolar, entre outros.

Uma nova reunião foi marcada para o dia 8 de março com a FPF. Para este encontro devem ser convidados representantes da Secretaria Estadual de Esportes e Secretaria Estadual de Educação.

Por dentro da Lei

Os clubes formadores de atleta têm várias obrigações para serem cumpridas relacionadas à Lei Pelé. A entidade de prática desportiva deve garantir a permanência dos adolescentes na escola. Além da matrícula, devem comprovar a frequência escolar. Também devem assegurar assistência médica, odontológica e psicológica.

Outra determinação da lei é manter instalações desportivas e alojamentos adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade.

Outro ponto importante da Lei Pelé é que os contratos firmados pelo atleta ou por representante legal com agente desportivo sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 anos s o nulos.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR