MPT-PR encaminha moção ao CNJ contra trabalho de crianças como gandulas na Copa; confira moção

Curitiba - A procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) hoje (17) uma moção de desagravo ao fato de o CNJ ter aprovado a Recomendação nº 13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir de 12 anos de idade na Copa do Mundo do Brasil. O encaminhamento da moção foi deliberado pela reunião plenária do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente (Feti-PR), do qual o MPT-PR é integrante, no dia 10 de março.

A Recomendação nº 13 foi publicada pelo CNJ em 10 de dezembro de 2013, e determina uma série de atividades a serem seguidas pelos juizados da infância e da juventude nas 12 comarcas-sede onde ocorrerão os jogos do mundial. Porém, a Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz e a partir de 14 anos. Ainda que permitido o trabalho na faixa etária de 16 a 18, como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, a autorização não é ampla e irrestrita, devendo ser observado que o adolescente se encontra em desenvolvimento, razão pela qual são proibidas atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à formação moral, psicológica ou intelectual.

Entre as considerações apresentadas na moção estão os riscos e malefícios associados ao trabalho dos gandulas, como agressões, desconforto térmico e pressão psicológica, fazendo com que os adolescentes fiquem vulneráveis, sujeitos a acidentes, abusos e maus tratos. Outra consideração é a de que a própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2004, não permite o trabalho de gandulas a menores de 18 anos de idade.

Uma cópia da moção também foi encaminhada para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil.

Para ler a moção completa clique aqui.

ASCOM / MPT-PR