Justiça obriga Instituto Filadélfia a cumprir cota de pessoas com deficiência
O Instituto Filadélfia de Londrina tem até outubro de 2012 para cumprir a cota mínima de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários.
A determinação é da Justiça, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em uma ação proposta pelo procurador Marcelo Adriano da Silva.
O Instituto não vem cumprindo a Lei 8.213, que estabelece que empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Além do cumprimento da cota, o Instituto Filadélfia deve promover a adequação do seu ambiente de trabalho para propiciar acesso aos cadeirantes e às demais pessoas com dificuldades de locomoção a todas as suas repartições físicas.
Caso a instituição não cumpra as determinações, a Justiça estabeleceu multa no valor de R$1 mil por mês, para cada vaga faltante ao cumprimento da cota, e de R$100 por dia de atraso na adequação física do local, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Lei 8.213/1991
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade a esses trabalhadores. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção para as empresas é a seguinte:
I- até 200 empregados........2%;
II - de 201 a 500................3%;
III - de 501 a 1.000............4%;
IV - de 1.001 em diante.......5%.
Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR