MPT-PR ajuíza ação contra concessionária que obriga funcionários a assinarem "Pactos de Permanência"

Concessionária obrigava funcionários a trabalharem na empresa durante três anos após cursos de capacitação, sob pena de multa de R$ 10 mil por ano não cumprido

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel ajuizou, no início de janeiro, ação civil pública com pedido de liminar contra a Veículos Casagrande S/A (Vegrande), em razão de abuso de direitos e discriminação sobre os empregados. A empresa oferece cursos de capacitação para os funcionários, mas os obriga a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão desses cursos, como compensação de despesas. Comprovou-se que a recusa em assinar o aditivo ensejava a rescisão contratual imediata do trabalhador. De outro lado, para os empregados que, sob temor de demissão, assinaram o termo, o acordo previu o pagamento de multa de R$ 10 mil por ano não cumprido, na hipótese de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. Em maio de 2013, quatro trabalhadores foram demitidos porque não quiseram a assinar o Termo Aditivo ao contrato.

A ação surgiu a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas da Região Oeste do Paraná (Sindecon). O sindicado informou que a obrigatoriedade da assinatura da cláusula abusiva acontece desde março do ano passado. Segundo o MPT-PR, a obrigação fere o princípio da liberdade de trabalho, da dignidade da pessoa humana, além de concretizar evidente violação à boa-fé objetiva e ao postulado da função social da empresa.

O objetivo da ação é que a empresa, que tem mais oito lojas concessionárias de veículos no Brasil, não exerça mais abuso de poder, e que os funcionários não sejam mais obrigados a assinar contratos de trabalho contrários às normas trabalhistas. O procurador Marco Estraiotto requer a anulação dos aditivos contratuais, a não inserção, nos futuros contratos de trabalho, cláusulas de conteúdo idêntico ou semelhante, e respeito às normas que protegem os trabalhadores quanto à práticas discriminatórias. O MPT-PR também pede multa por dano moral coletivo no valor R$ 1 milhão de reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou instituição púbica com finalidade social em Cascavel e região.

A empresa tem até o dia 4 de fevereiro para apresentar sua defesa. 

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR tem 52 procedimentos e ações ativos contra trabalho escravo

Flordamata1
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Curitiba - Dia 28 de janeiro é Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Passados 126 anos da assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravatura, ainda é prática comum no Brasil o trabalho em condição degradante, forçado, jornada exaustiva e a servidão por dívida, que configuram a condição de trabalho análoga à de escravo. A prova: em levantamento realizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e atualizado em 30 de dezembro de 2013, constam 579 empresas cadastradas como empregadoras de trabalho escravo — 16 delas são do Paraná.

Em 2013, o Ministério Público do Trabalho no Paraná autuou 61 denúncias de trabalho análogo ao escravo, das quais 27 se transformaram em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ou seja, as empresas se comprometeram a adequar suas condições de trabalho. No mesmo período, foram ajuizadas seis ações sobre o tema.

Relembre alguns casos no Paraná

Uma força-tarefa realizada em 25 de fevereiro de 2013 pelo Ministério Público do Trabalho em Guarapuava, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal encontrou, na filial da empresa Agroflorestal Justus no município de Inácio Martins, 28 pessoas vivendo em regime de escravidão no corte de erva-mate, inclusive crianças. A denúncia foi feita por um dos trabalhadores, que conseguiu fugir do local, e no dia seguinte todos foram libertados. Eles viviam em situação degradante, no meio da mata, sem condições de higiene ou alimentação adequada, e não tinham condições de deixar o local. No dia 1º de março de 2013, o Ministério Público do Trabalho em Guarapuava firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, que se comprometeu a regularizar a situação e também a pagar indenização por danos morais no valor de R$20 mil a cada um dos 17 trabalhadores, além da verba rescisória a cada um deles, mais R$ 40 mil por dano moral coletivo.

Uma força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pato Branco, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal entre os dias 24 e 28 de junho de 2013, no município de Palmas, encontrou vários trabalhadores em situação degradante, após denúncia de trabalho escravo na região. Foram inspecionadas quatro fazendas. A situação mais grave foi encontrada na Fazenda Flor da Mata. O alojamento utilizado pelos trabalhadores ficava em local isolado, e para cozinhar e se aquecer era necessário fazer uma fogueira no interior de um barraco de lona. Não havia água potável e não atendia às condições mínimas de higiene, conforto e segurança, até mesmo com veneno de rato dentro do alojamento. O proprietário da fazenda firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para adequar as irregularidades e pagou multa por dano moral coletivo no valor de R$ 55 mil, que será revertida às entidades APAE de Coronel Domingos Soares, APAE de Palmas e Provopar de Palmas. Cada trabalhador recebeu indenização por dano moral individual no valor de R$ 3 mil, além das verbas rescisórias.

No dia 10 de outubro de 2013, o Ministério Público do Trabalho em Londrina e Ministério do Trabalho e Emprego encontraram, em Jandaia do Sul, três trabalhadores em situação análoga à de escravo em uma pedreira. Eles executavam trabalho de corte de pedras manualmente, sem sem equipamentos de proteção. No restante do tempo, ficavam alojados em local que também era usada como chiqueiro de porcos, com conservação e higiene precárias, em que entrava chuva e friagem e tinha piso de terra batida. Não havia iluminação em todos os cômodos e a fiação elétrica era precária, favorecendo a ocorrência de acidentes e incêndios. No mesmo dia foi firmado, com o empregador, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que foi rescindido o contrato com os trabalhadores e pagas todas as verbas rescisórias devidas.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR e MP-PR coordenam comissão para avaliar segurança de estabelecimentos

Curitiba - Um ano depois do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 pessoas, um grupo de trabalho composto por integrantes do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual avalia bares e boates de Curitiba e cobra providências pela segurança. O papel do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) é verificar o meio ambiente do trabalho dos empregados dos estabelecimentos, enquanto o Ministério Público Estadual atua em frentes como o do urbanismo, do meio ambiente e do consumidor.  Também participam das reuniões mensaisa Secretaria de Urbanismo de Curitiba, o Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Município, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), além da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). A Aifu é uma ação coordenada pela Secretaria da Segurança Pública em que participam diversos órgãos com o intuito de fiscalizar os estabelecimentos comerciais.

Os primeiros passos já foram dados: no final de janeiro de 2013 tornou-se obrigatória a instalação de placas padronizadas indicando a capacidade de público na fachada de cada estabelecimento, e a fiscalização e fechamento dos estabelecimentos sem alvará foi intensificada. "Temos uma deficiência na sincronização dos pedidos de CVL (Certificado de Vistoria e Liberação) do Corpo de Bombeiros, do alvará de localização e funcionamento, da Vigilância Sanitária, licença ambiental, etc. Estamos trabalhando para unificar os pedidos, e também para que haja a obrigatoriedade dos proprietários em solicitar a renovação dos licenciamentos e vistorias antes do vencimento dos anteriores, o que não acontece atualmente e faz com que diversas casas noturnas funcionem com as licenças vencidas", explica a Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho. "Enquanto isso não acontece, continua a fiscalização e fechamento dos empreendimentos que não contam com a devida autorização para funcionamento, até a regularização da situação", afirma. Foi o caso dos bares Aos Democratas, Curytiba e da Boate Class Night Club, fechados no início de fevereiro de 2013.

Atualmente o debate gira em torno do sistema de cobrança por comanda, que dificulta a evacuação dos consumidores e trabalhadores em caso de incêndio, como aconteceu na Boate Kiss. "Queremos evitar que tragédias como as da Boate Kiss voltem a acontecer - tanto pensando no público quanto nos trabalhadores, que foram bastante afetados pelo incêndio", diz Margaret. Dados do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro e Turismo (Secohtur) de Santa Maria indicam que, no momento do incêndio, 35 empregados estavam na Boate, dos quais 17 morreram, especialmente por terem tido que ser os últimos a sair.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR realiza audiência pública sobre situação dos professores da Faculdade Espírita

20140122 audiencia
20140122 audiencia

 

Procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto conduziu audiência e definiu que negociação deve ser feita com sindicato da categoria

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná reuniu hoje, às 15h30, representantes do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba (Sinpes), da Faculdade Espírita e professores da instituição em uma audiência pública que definiu os rumos da negociação que sucede o anúncio do fechamento de cursos da Faculdade. Conduzida pelo Procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, a principal definição da audiência foi que, por se tratar da possibilidade de demissão coletiva, o empregador deve, previamente, iniciar negociação coletiva com a entidade sindical da categoria.

O Procurador ressaltou que se deve manter o foco nos professores: tentar preservar os contratos de trabalho vigentes. "O principal a ser feito agora é acompanhar as negociações coletivas. O MPT atuará em defesa do  interesse dos trabalhadores e tomará todas as medidas judiciais e extra-judiciais necessárias", afirma Oliveira. A Instituição de Ensino conta com 105 trabalhadores contratados, dos quais 81 são professores. O MPT também irá apurar a denúncia de atraso no pagamento de salários dos últimos dois meses e do 13º.

ASCOM/MPT-PR

 

MPT-PR ganha ações contra shoppings por creche para filhos de funcionárias das lojas

Shopping Crystal Plaza 01
Shopping Crystal Plaza 01

Estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos de idade devem ter local para guarda dos filhos durante o período da amamentação

Curitiba - O Shopping Crystal, em Curitiba, terá que instalar um local apropriado, com vigilância e assistência, onde as funcionárias possam deixar os filhos no período de amamentação, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho. De acordo com a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, o não cumprimento da sentença gerará pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de 120 dias, a ser revertido ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (FEDCA) ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença saiu do dia 13 de janeiro.

A petição inicial se deu por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná contra o Shopping Crystal, pois foi constatado que o estabelecimento não cumpria integralmente a CLT (parágrafos 1º e 2º do artigo 389). Os parágrafos determinam que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local adequado para guarda dos filhos durante o período da amamentação.

A exigência pode ser atendida por meio de creches mantidas com outras entidades públicas (SESI, SESC) ou entidades privadas pelas próprias empresas em regime comunitário ou a cargo de entidades sindicais.

A defesa alegou que o shopping não poderia ser responsabilizado porque o vínculo de emprego das funcionárias é apenas com os lojistas. Porém, os juízes recusaram a argumentação.
Segundo o termo de audiência, o estabelecimento deve fornecer local apropriado às trabalhadoras para amamentação de seus filhos, mas a fiscalização quanto ao cumprimento da norma só pode ser exigida do real empregador e não de terceiros.

Outros shoppings – Não é a primeira vez que o MPT-PR entra com ação para que os shoppings forneçam creche para os filhos das trabalhadoras. Só no ano passado, três grandes shoppings da cidade (Barigui, Palladium e Água Verde) se comprometeram a criar ou fornecer espaços de amamentação ou creches.

A defesa do Barigui, Palladium e Água Verde também argumenta que eles apenas alugam o espaço para os lojistas, não caracterizando vínculo empregatício com os funcionários. Porém, segundo o MPT-PR, as administradoras dos shoppings impõem diversas regras, atribuindo um poder de lucro maior aos shoppings do que aos locatários. Uma dessas regras, por exemplo, é que além da parcela fixa do aluguel, haja uma parcela variável com base no faturamento de cada estabelecimento. Sendo assim, o shopping lucra tanto com o locatário quanto com os funcionários dessas lojas e, por isso, devem cumprir o estipulado pelo artigo 389 da CLT.

ASCOM/MPT-PR