Nota de Esclarecimento: Lista Discriminatória

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota sobre a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite consulta a serviços de proteção de crédito durante o processo seletivo admissional de um supermercado sergipano.

Na nota do MPT, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, fala sobre o posicionamento do MPT de considerar tal ato discriminatório.

A procuradora explica que o entendimento da 2a Turma do TST “representa pronunciamento isolado, ao qual se contrapõem diversos julgados recentes de outras turmas do mesmo Tribunal”. Andréa Lino afirma, ainda, “que a decisão não cria novas regras de contratação de pessoal nem constitui "carta branca" para que os empregadores passem a adotar, de forma generalizada, país afora, o polêmico procedimento referendado naquele julgado”.

Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198

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Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina redução de servidores comissionados na Câmara de Ponta Grossa

A Câmara Municipal de Ponta Grossa tem 90 dias para adequar seu quadro de servidores. A determinação da Justiça, no último dia 17, visa garantir que o número de comissionados não seja maior que o número de efetivos, respeitando os princípios constitucionais da proporcionalidade e moralidade administrativa.

A decisão liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Paraná.

A ação foi conduzida pela procuradora do MPT, Thais Athayde da Silveira, e pela promotora do MP-PR, Michelle Ribeiro Morrone Fontana.

Os MPs constataram na Câmara de Vereadores uma desproporcionalidade no quadro de funcionários: 75 cargos em comissão e apenas 33 servidores concursados.

O juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Cível da Comarca, acatou os pedidos propostos na ação. Caso a Câmara não cumpra a determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.500, além de eventual responsabilização do presidente da Casa Legislativa por crime de desobediência ou prevaricação. Ainda cabe recurso.

Com informações do MP-PR.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Marisa é condenada em ação proposta pelo MPT-PR

Saiu nesta sexta-feira (17) decisão favorável à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná contra as Lojas Marisa. O estabelecimento, que submetia seus funcionários à revista de bolsas, mochilas e armários pessoais, foi condenado a deixar de proceder dessa maneira.

Segundo o procurador do MPT-PR Alberto Emiliano de Oliveira Neto, autor da ação, ainda que o empregador possa tomar atitudes visando evitar perdas em seu patrimônio, não se pode afrontar a mútua confiança e, principalmente, a intimidade do trabalhador. “Quando o empregador revista os pertences de seus empregados é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio”, ressalta. Tal conduta causa constrangimento ao trabalhador, além de invadir sua privacidade.

Caso as Lojas Marisa em todo o estado do Paraná descumpram a determinação judicial, serão multadas em 10 salários mínimos por empregado revistado, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

ASCOM MPT - PR

Ministério Público do Trabalho no Paraná diz: pagamento da multa pelo SINDIMOC é questão de respeito à população e à ordem judicial

O fim da greve dos motoristas e cobradores da cidade de Curitiba e Região Metropolitana, na tarde do último dia 15 de fevereiro, deixou pendente para o Judiciário Trabalhista decidir a questão da multa prevista em ordens judiciais.

As medidas judiciais tentaram assegurar pelo menos 70% dos motoristas e cobradores em circulação, em cada linha e escala, no horário das 05h00 às 08h30 e das 17h00 às 19h30 min, e de 50%, também em cada linha e escala, nos demais horários, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento desta decisão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O MPT-PR intermediou a proposta de conciliação que encerrou o movimento grevista. No entanto, a representante do MPT no Paraná, Procuradora do Trabalho Thereza Cristina Gosdal, em seu parecer protocolado hoje na Justiça do Trabalho, sustenta o pagamento da multa em sua integralidade, correspondente a um dia de descumprimento da ordem judicial.

Destacou em seu parecer: “(...) o movimento grevista não teve a preocupação de assegurar a continuidade do serviço essencial, nem mesmo minimamente e após as duas ordens judiciais, a da Justiça Comum Estadual e a da Justiça do Trabalho. Para os milhares, ou até mesmo milhões de trabalhadores que ficaram sem a possibilidade de deslocamento ao trabalho, a perda foi do dia de trabalho, não de apenas algumas horas. Muitos destes trabalhadores sofrerão o prejuízo do desconto do dia de trabalho sem comparecimento, outros já tiveram que arcar com despesas adicionais de táxi para se deslocarem. E tudo em razão dos interesses de uma única categoria profissional, que entendeu por bem deixar de garantir a continuidade do serviço essencial, obrigação constitucional e legal (CF, art.9º, § 1º; Lei 7.783/89, art.11) e deixar de cumprir ordens judiciais para manutenção deste serviço. É da dignidade da Justiça e do respeito às ordens judiciais, bem como respeito à população curitibana, pela observância da legislação pertinente, que estamos tratando quando analisamos a incidência da multa na situação em exame”.

Por Rossana Tuoto

ASCOM - MPT

Ação do MPT-PR requer readmissão imediata de 680 empregados da antiga Telepar

O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou na Justiça Trabalhista ação de execução contra a Brasil Telecom para a readmissão de 680 empregados dispensados arbitrariamente após a privatização da Telepar.

Segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho, que propôs a ação na semana passada, há mais de uma década, centenas de ex-empregados aguardam o retorno ao trabalho.

O MPT-PR, em agosto de 1999, entrou com ação civil pública contra a empresa, buscando a reintegração dos trabalhadores por prática discriminatória da empresa, ao demitir 680 empregados, todos com 40 anos em média e às vésperas da aposentadoria. “A demora no processo, que se arrasta desde o seu ajuizamento, tem como único motivo o abuso do direito de defesa por parte da Brasil Telecom, que vem praticando inúmeras medidas processuais apenas com intuito de protelar a readmissão”, explica a procuradora.

A Justiça Trabalhista, acolhendo em parte o pedido, determinou a readmissão dos empregados. Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, indeferiu recurso extraordinário ajuizado pela empresa.

Além da readmissão imediata de todos os empregados imotivadamente dispensados aos seus postos originais de trabalho e atualização da remuneração da época, o Ministério Público do Trabalho requer a execução dos valores relativos a todos os salários e vantagens do período de afastamento em relação aos que optarem pelo retorno ao trabalho, apurados mediante perícia contábil; seja concedido individualmente a cada um dos dispensados o direito de eleger entre o retorno ao trabalho ou, no caso do não retorno do empregado o direito de receber, em dobro, a remuneração do período de afastamento, conforme permite a Lei, exceto quanto aos empregados falecidos, hipótese em que os dependentes terão direito ao recebimento de indenização.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR