Justiça concede liminar ao MPT-PR contra empresa de componentes automotivos por excesso de jornada de trabalho

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a empresa Megatech Brasil, localizada na Região Metropolitana de Curitiba, por submeter os trabalhadores a jornadas abusivas.

De acordo com a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a Megatech desrespeitou as normas legais acerca da duração do trabalho, descansos interjornadas e semanais. Além disso, ficou comprovado o abuso de notificações encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o trabalho aos domingos.

A legislação trabalhista possibilita a execução de trabalho em domingos e feriados, mas estabelece requisitos que devem ser observados, como, por exemplo, a necessidade de autorização prévia ao MTE e por motivos de força maior ou necessidade imperiosa do serviço. E a empresa não conseguiu comprovar tais motivos.

Para a procuradora, a empresa, ao deixar de respeitar a duração da jornada de trabalho, demonstra descaso com a saúde de seus empregados. "Os períodos de descanso devem possibilitar ao trabalhador recompor-se física e mentalmente. Além disso, a jornada abusiva afasta o empregado do convívio familiar e social, retirando seu direito fundamental ao trabalho e a uma vida digna", afirma.

Sendo assim, a Justiça do Trabalho determinou o cumprimento imediato das seguintes obrigações: não permitir que o trabalhador exceda 10 horas diárias de trabalho; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; não realizar trabalho aos domingos e feriados; e, conceder a seus empregados descanso semanal remunerado. Em caso de descumprimento dessas determinações, a multa é de R$ 500 para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

O MPT-PR pede ainda indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, revertida ao Fundo da Infância e do Adolescente de Quatro Barras (FIA), onde a empresa tem sede. O pedido ainda não foi julgado.

Uma audiência foi designada pela Justiça do Trabalho para o dia 17 de janeiro de 2013.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Santander recebe multa de R$1 milhão por jornada excessiva de trabalho

O Banco Santander foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos, devido à sobrecarga na jornada de trabalho dos bancários. A decisão, publicada na última quinta-feira (7), atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná.

De acordo com a sentença, a empresa não poderá prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de 2 horas diárias, nem exigir dos bancários trabalho aos sábados. Os empregados devem ter descanso semanal remunerado, intervalos para repouso, alimentação e, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Além da indenização por danos morais coletivos, caso descumpra as obrigações, o Santander será multado, diariamente, em R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, a estipulação de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, revela-se pena de caráter inibitório que pode conferir efetividade à decisão da Justiça.

ASCOM MPT - PR

Seminário de combate ao uso de agrotóxicos tem participação do MPT

Nesta quinta-feira, iniciou-se o Seminário Internacional Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, que se estende até amanhã (7), no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná.

Na mesa de abertura, estiveram presentes o superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde (SESA), Sezifredo Paz; o coordenador do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC/UFPR), Paulo Perna; a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Marlei Fernandes de Carvalho; o procurador do Ministério Público do Paraná, Saint-Clair Honorato Santos; e a procuradora do MPT-PR, Margaret Matos de Carvalho.

A procuradora ressaltou a questão de que alguns agrotóxicos ainda permitidos no Brasil são proibidos em outros países e destacou a importância da proibição destes defensivos agrícolas para a promoção da saúde do trabalhador. Para Paulo Perna, “o seminário também é um espaço de denúncia contra a lógica perversa do capitalismo e contra o uso nocivo dos agrotóxicos”.

A programação seguiu com a palestra do professor e pesquisador da UFPR, Victor Peláez, sobre o mercado de agrotóxicos no Brasil. O evento conta, ainda hoje, com uma palestra sobre a luta contra os agrotóxicos na Argentina, que será ministrada por Carlos Manessi e, amanhã, às 10h30, a procuradora Margaret de Carvalho falará sobre a atuação do MPT na questão dos agrotóxicos.

ASCOM MPT - PR

Audiência pública em Maringá discute cota aprendizagem com empresas da construção civil

O Ministério Público do Trabalho em Maringá realizou audiência pública com empresas da construção civil da cidade nesta quarta-feira (5).

Participaram os procuradores Fábio Aurélio Alcure e Neli Andonini, além de representantes da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Senai e Sindicato das Empresas da Construção Civil (Sinduscon).

Segundo a procuradora Neli Andonini, do MPT, o objetivo da audiência foi obter das empresas notificadas o cumprimento da Lei 10097/2000, tanto em relação ao cumprimento da cota aprendizagem, quanto em relação ao regular desenvolvimento dos contratos de aprendizagem. "Para cumprir o objetivo se faz necessário passar às empresas algumas informações em relação ao desenvolvimento dos cursos de aprendizagem na cidade de Maringá e os aspectos legais que norteiam o instituto da aprendizagem", explica a procuradora.

O MPT visa fazer com que as empresas assinem termo de ajustamento de conduta para cumprir a cota aprendizagem mínima e prevenir eventuais irregularidades, tais como o desvio de função

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça do Trabalho determina dissolução de cooperativa de transportes de Paranaguá

Na última sexta-feira (30), a Justiça determinou a dissolução da Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos (Coopanexos), que atua na área portuária de Paranaguá, após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná. A cooperativa, considerada ilegal por desvio de finalidade e fraude trabalhista, foi condenada em R$10 milhões de danos morais coletivos.

Dentre os 200 cooperados, a maioria utiliza mão de obra de terceiros, denominados motoristas auxiliares, com o objetivo de ampliar os lucros. Além disso, muitos têm outra atividade profissional, mais de um caminhão e, em alguns casos, nem possuem habilitação adequada para dirigir esses veículos. Há, também associados que não residem em Paranaguá. Segundo o procurador do trabalho Gláucio Araujo de Oliveira, "a sociedade é comercial e não de cooperativa, visto que não há liberdade de ingresso e visa à obtenção de lucro mediante a precarização da mão de obra dos motoristas".

Por ser uma cooperativa de trabalho, deveria ser composta por condutores autônomos que prestam seus serviços pessoalmente, sem auxílio de outro motorista. Dessa maneira, tem características de uma sociedade empresarial. Foi detectada a fraude trabalhista, acarretando a dissolução da Coopanexos além da indenização de R$10 milhões de compensação do dano moral coletivo.

ASCOM MPT - PR