Município de Guarapuava deve afastar maiores de 60 anos, gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial
(Guarapuava, 4/12/2020) O município de Guarapuava deverá afastar do trabalho presencial os empregados com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas e lactantes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado e por dia de descumprimento. A decisão do desembargador do Trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), contempla pedido da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava (PTM de Guarapuava), em Mandado de Segurança (MS) impetrado em 27 de novembro.