Sindicato dos Metalúrgicos é condenado por cobrança ilegal de honorários advocatícios
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco e Região Sudoeste do Paraná foi condenado, no último dia 5 de setembro, pela cobrança indevida de honorários advocatícios contratuais por parte de advogados credenciados ao Sindicato. A sentença, da Vara do Trabalho de Pato Branco, decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
Em investigação, verificou-se a cobrança irregular de honorários advocatícios, calculados sobre o valor a ser recebido na causa. Pela irregularidade, o MPT-PR havia pedido uma indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, que seria revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a entidade filantrópica ou beneficente.
Além disso, o MPT-PR pediu para que o Sindicato se responsabilizasse integralmente pela remuneração dos advogados credenciados, com relação a prestação de assistência jurídica aos trabalhadores da categoria, assegurando-lhes a gratuidade dos serviços, como prevê a legislação. Caso não cumprisse com as obrigações, o Sindicato teria que pagar uma multa diária equivalente a R$5 mil por obrigação descumprida.
O juiz acolheu as obrigações definidas pelo MPT-PR, mas sentenciou o Sindicato a pagar uma indenização de R$25 mil por danos morais coletivos. O MPT-PR irá recorrer da decisão com relação ao valor do dano moral. No entanto, a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Sofia Vilela de Moraes e Silva, garante que a decisão foi importante por reconhecer a obrigação do sindicato em promover a assistência judiciária gratuita.
Cobrança ilegal
De acordo com a lei é ilegal a cobrança de qualquer espécie de honorário advocatício contratual com relação a assistência judiciária, por meio de advogados credenciados, prestada por entidade sindical representativa de categoria profissional. De acordo com a súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, é permitida, por outro lado, a cobrança de um valor não superior a 15% da causa, a título de honorário sucumbencial. Esse valor não pode ser descontado do valor a ser recebido pelo trabalhador; deve ser pago pelo réu.
Devido a irregularidade constatada, o MPT-PR marcou uma audiência com o Sindicato inicialmente para dezembro de 2013, com a intenção de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O Sindicato não compareceu e uma nova audiência foi marcada para fevereiro de 2014, na qual o Sindicato informou que não firmaria um TAC. Dessa forma, o MPT-PR ajuizou uma ação civil pública visando a proteção dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
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