Cresce número de trabalhadores escravizados nas cidades

Brasília - Das cinco operações com maior número de trabalhadores resgatados em 2012 pelos grupos móveis de combate ao trabalho escravo contemporâneo, três foram em cidades, incluindo a maior delas, numa siderúrgica em Marabá (PA), em que foram libertos 150 trabalhadores. O estado do Pará também foi o campeão geral em número de trabalhadores escravos resgatados tanto na zona urbana como rural: 563.

O trabalho escravo contemporâneo é definido no artigo 149 do Código Penal e se caracteriza por trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho e servidão por dívida. “Na zona urbana, não é comum encontrar servidão por dívida, mas é comum encontrar condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva”, explica o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, especialista em trabalho escravo contemporâneo.

Os cinco maiores resgates por operação realizados em 2012 foram: 150 trabalhadores numa siderúrgica em Marabá (PA); 125 no cultivo de cana-de-açúcar em Perobal (PR); 110 na construção civil em Penedo (AL); 95 na construção em São Paulo (SP); e 92 na cana-de-açúcar em Engenheiro Beltrão (PR).

Ao todo, 2.849 trabalhadores foram resgatados em 2012, sendo 1.100 na região Norte; 496 no Sudeste; 376 no Nordeste; 367 na região Sul; e 333 no Centro-Oeste.

Os números finais sobre as operações de combate ao trabalho escravo em 2012 foram divulgados na segunda-feira (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parceiro do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal nas operações de fiscalização e combate ao trabalho escravo no país desde que os grupos móveis foram criados, em 1995.

Lista suja paulista – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, foi um dos palestrantes em Simpósio do Tribunal Regional Federal de São Paulo, na segunda-feira (13), sobre trabalho escravo contemporâneo. Camargo abordou a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo e destacou a importância da parceria com outras instituições. No evento, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, regulamentou a Lei estadual 14.946, que pune empresas envolvidas direta ou indiretamente com a escravidão contemporânea. A lei cassa o registro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas empresas, inviabilizando transações comerciais.

ASCOM MPT

Após acidente de trabalho fatal, MPT obtém liminar de interdição parcial de empresa de Umuarama

(Umuarama) Na última sexta-feira, 3, a Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Umuarama, a paralisação imediata de todas as máquinas e equipamentos existentes na empresa B.R. Camargo Pré Moldados (Fercongil Pré Moldados), localizada em Umuarama. Durante a paralisação, a empresa não poderá interromper o pagamento dos salários.

Em abril, um trabalhador morreu ao ser atingido na cabeça por um guindaste móvel que operava no pátio da empresa, após o rompimento da estrutura do equipamento. Ele não utilizava capacete de segurança. De acordo com o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação civil pública, durante a inspeção realizada na sede da empresa, foi possível constatar a inexistência de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos. O guindaste envolvido no acidente apresentava estrutura enferrujada pela ação do tempo, inclusive no ponto em que houve a ruptura. A B.R. Camargo  não apresentou documentos para comprovar a manutenção periódica dos equipamentos, solicitados pelo MPT.

Para voltar ao trabalho normalmente, a empresa deve comprovar a adoção de todas as medidas previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial na Norma Regulamentadora nº 12, que diz respeito à manutenção e inspeção preventiva e corretiva das máquinas.

A Justiça do Trabalho também determinou liminarmente que o guindaste envolvido no acidente permaneça intacto até a conclusão do processo. Caso a empresa não cumpra a ordem, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de responder pelo crime de desobediência.

Na ação, o MPT pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil.

ASCOM MPT-PR

Fórum de Aprendizagem discute situação de aprendiz gestante

(Curitiba) Na próxima segunda-feira (13), às 14h, acontece o Fórum Regional de Aprendizagem do Paraná, evento que reúne empresas e instituições que desenvolvem programas direcionados ao Jovem Aprendiz.

O tema central do evento aborda o contrato de trabalho do aprendiz e a Nota Técnica 70, que trata da situação da empregada aprendiz gestante. Durante a realização do fórum serão apresentados cases da Universidade Livre para Eficiência Humana (Unilehu) e da empresa Renault.

A participação é gratuita e a presença pode ser confirmada até o dia 12 de maio pelo e-mail forumregionaldeaprendizagem.pr@gmail.com. O fórum será na Unilehu, na Rua Tamoios, 1500, em Curitiba.

Mais informações pelos telefones 3271-9328 e 3024-9848.

ASCOM MPT-PR

MPT disponibiliza consulta online de procedimentos

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(Curitiba, 02/05/2013)  Nesta semana o site do Ministério Público do Trabalho no Paraná disponibilizou aos usuários um novo tipo de serviço. Com a reformulação da página, os cidadãos passaram a ter acesso ao andamento de todos os procedimentos em trâmite no MPT-PR.

Para ter acesso ao extrato de acompanhamento processual basta preencher o campo do site com o número completo do procedimento administrativo em mãos. Esse número pode ser obtido pelo telefone (41) 3304-9000.

Outra função disponível no novo site é a possibilidade de acompanhar o andamento, no MPT-PR, dos processos judiciais remetidos pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e pelas Varas do Trabalho para manifestação dos procuradores. Para acessar esses dados é necessário ter em mãos o número do processo no formato CNJ.

ASCOM MPT-PR

Justiça determina que município de Guaratuba deixe de contratar OSCIPs e acabe com terceirização irregular nos serviços de saúde

(Curitiba) A Justiça do Trabalho de Paranaguá acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública ajuizada em face do município de Guaratuba, determinando que a Prefeitura afaste, em 120 dias, todos os trabalhadores da área de saúde ou de outra atividade essencial que tenham sido contratados através de OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

Segundo o procurador Humberto Mussi de Albuquerque, o município de Guaratuba, desde 2009, vem terceirizando irregularmente seus serviços de saúde a diversas OSCIPs, utilizando trabalhadores contratados por entes privados para substituir servidores que deveriam ser admitidos por meio de concurso público. Para o procurador, o conteúdo dos termos de parceria firmados com as OSCIPs revela que o Município detém os meios de prestação de serviços (prédio, instalações, equipamentos, insumos) e os recursos necessários à sua realização, funcionando a organização social apenas como agenciadora da mão-de-obra. "As entidades privadas contratadas servem, na verdade, como meras repassadoras de salários e outras obrigações trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores que prestam serviços ao Município, declara Albuquerque.

A sentença determinou ainda que o Município deixe de contratar pessoal subordinado e não eventual, por meio de qualquer entidade intermediadora de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado o exercício de função de confiança ou nomeação para cargo em comissão. Caso a decisão não seja cumprida, o município de Guaratuba deverá pagar multa de R$ 5 mil a cada novo trabalhador encontrado de forma irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo Trabalhador (FAT).

ASCOM MPT - PR