
Após decisão judicial, Município de Maringá terá que adaptar editais licitatórios e contratos para contemplar previsões em defesas dos trabalhadores
(Maringá, 04/05/2026) Acatando pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho determinou que o Município de Maringá preveja, em todos os seus editais licitatórios e contratos celebrados com empresas terceirizadas, cláusulas prevendo exigências de natureza trabalhista em relação às contratadas e mecanismos para acompanhamento e cobrança do cumprimento de tais exigências.
Processo Seletivo para Estágio - Gradução Direito
(Curitiba, 30/04/2026) Já está disponível o edital do Processo Seletivo para Estágio de Direito no MPT-PR, em Curitiba. As inscrições vão de 5 a 29 de maio e o resultado será divulgado no dia 10 de junho. Clique aqui para conferir a metodologia e o edital na íntegra.
Liminar da Justiça do Trabalho obriga empresa de transportes a solucionar irregularidades trabalhistas encontradas pelo MPT-PR
(Curitiba, 29/04/2026) Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho concedeu liminar, nesta semana, exigindo que a empresa Transportes Maçaneiro, de Curitiba, solucione irregularidades trabalhistas encontradas pelo MPT.
Justiça do Trabalho mantém pagamento de indenização por construtora e empresa terceirizada após morte em obra
(Umuarama, 24/04/2026) Transitou em julgado, neste mês de abril, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), na qual a Justiça do Trabalho manteve decisão que prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos por uma construtora de Umuarama e empresa terceirizada após acidente de trabalho com morte ocorrido em março de 2023. Conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), o valor da causa ficou estabelecido em R$ 520 mil.
A pedido do MPT-PR, TRT-PR suspende liminarmente decisão que desobrigava empresa de transportes a cumprir cotas para PCDs e aprendizes
(Curitiba, 16/04/2026) Em ação rescisória ajuizada no mês de março, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu suspender liminarmente decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que desobrigava uma empresa de transportes de Palotina a cumprir as cotas para pessoas com deficiência (PCDs) e aprendizes. Anteriormente, a companhia de transportes havia obtido decisão favorável, isentando-a do cumprimento das cotas ao excluir a função de motorista da base de cálculo sob a alegação de que 80% dos empregados da empresa ocupam essa função, incompatível com o preenchimento por meio de cotas.
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