MPT de Campo Mourão prorroga inscrições de estágio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campo Mourão prorrogou, até a próxima sexta-feira (7), o prazo das inscrições para o processo seletivo de estágio na área de Direito. A seleção destina-se para o preenchimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva.

A bolsa é de R$ 800 mais auxílio-transporte de R$ 7 por dia de estágio realizado.

Estudantes regularmente matriculados no Centro Educacional Integrado (CEI) que já tiverem completado pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso podem participar do processo.

As inscrições devem ser feitas, das 13h às 18h, na sede do MPT em Campo Mourão, localizada na Avenida Afonso Botelho, nº 1079, Centro.

Mais informações podem ser obtidas no edital publicado em www.prt9.mpt.gov.br, na página de Campo Mourão, link “estágio”.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT em Maringá abre edital para convênio de estágio com universidades

O Ministério Público do Trabalho em Maringá abriu edital de convocação para as instituições de ensino que tenham interesse em firmar convênio para a disponibilização de estagiários. O estágio ajuda o estudante a aliar o conhecimento teórico aprendido em sala de aula à prática.

As universidades que já possuem convênio com o MPT em Maringá são a CESUMAR, a Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, a UNIFAMMA, a CESPAR, a PUCPR e a UEM.

As instituições interessadas devem protocolar expediente no período de 3 a 17 de outubro na sede do MPT em Maringá, localizada na Av. Centenário, 116, das 13h às 18h. Mais informações em www.prt9.mpt.gov.br, na página de Maringá.

ASCOM - MPT

Empresa de segurança deve pagar indenização por danos morais coletivos

Em sentença concedida ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Justiça do Trabalho determinou que a empresa Betron Tecnologia em Segurança pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.

Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro, do MPT-PR, a Betron prestava serviços de segurança à Universidade Federal do Paraná (UFPR), sua única cliente. Após perder licitação, foi substituída neste ano por uma empresa que manteve o contrato de 80 dos 160 funcionários antigos. A Betron, portanto, não tinha serviço a oferecer aos empregados que não permaneceram na Universidade. Para pressionar os trabalhadores a se demitirem (e, portanto, não ser obrigada a efetuar pagamento da multa e dos encargos trabalhistas pela demissão sem justa causa, previstos em lei), a empresa sujeitou seus funcionários a escalas de trabalho impraticáveis, exigir a permanência na base sem ofertar serviço, dentre outras práticas abusivas.

A indenização é reversível ao Fundo Especial do Ministério Público (FUEMP), e equivale ao número de trabalhadores que cumpriram turnos desnecessários na base (30) multiplicado pelo valor da maior remuneração descrita nos contratos de trabalho (mil reais).

ASCOM MPT - PR

Itaú deve instalar portas giratórias após ação do MPT-PR

A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama, determinando a instalação de portas eletrônicas, giratórias e individualizadas, em agências do Itaú na região. Segundo o procurador Paulo Crestana, a decisão visa garantir a segurança dos trabalhadores, que ficam expostos a riscos durante o expediente bancário. A porta giratória é uma maneira de buscar sua proteção.

A liminar foi publicada na última terça-feira (20) e prevê prazo de 90 dias para que as agências dos municípios de Douradina, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio e o posto de atendimento localizado na sede da Unipar, em Umuarama, cumpram a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

As portas devem incluir detector de metais, travamento, retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado, nos termos da Lei Estadual nº 11.571/97. A decisão ainda pode ser alterada ou revogada no curso do processo.

ASCOM - MPT

Liminar determina que Bradesco de Umuarama não obstrua direito de greve dos bancários

A Justiça concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná determinando que o Banco Bradesco, filial de Umuarama, deixe de praticar atos antissindicais, sobretudo coação dos empregados para não aderirem à greve da categoria.

De acordo com o procurador do MPT-PR, Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação civil pública, “apurou-se no âmbito de inquérito civil que os empregados do Bradesco não detêm a livre opção, segundo o seu convencimento, de aderir ou não aos movimentos grevistas legalmente deflagrados pela categoria.

São coagidos pelo banco a trabalhar ou a comparecer ao trabalho, sob pena de, assim não o fazendo, sofrerem algum tipo de sanção disciplinar, em grave ofensa a um direito fundamental dos trabalhadores.” Como havia previsão de deflagração de greve pelos bancários a partir desta terça-feira (27), a Justiça determinou que o Bradesco se abstenha de coagir, obrigar, constranger, intimidar, induzir ou pressionar seus empregados, por qualquer meio, a comparecer ao trabalho, trabalhar ou a permanecer nas imediações da empresa ou em qualquer outro local durante os movimentos grevistas da categoria profissional, além de não adotar qualquer conduta, ostensiva ou velada, por qualquer meio, que interfira ou influencie no livre convencimento dos empregados em aderirem ou não aos movimentos grevistas. O banco também deve cientificar seus empregados da decisão. Caso o Bradesco descumpra a ordem judicial, a Justiça fixou multa de R$ 100 mil.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR