O Ministério Público do Trabalho no Paraná, em liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Curitiba, assegurou que as apontadas irregularidades do Clube Andraus Brasil Ltda., em relação as crianças e adolescentes, sem registro formal como atletas em formação, sejam sanadas no prazo de 30 dias.
A ação civil pública proposta pelo MPT – PR contra “Clube Andraus Brasil Ltda. e Ricardo de Souza” decorreu do descumprimento das leis trabalhistas, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da Lei Pelé. Na investigação conduzida pelo MPT-PR foi constatado que não havia contrato formal, bem como os alojamentos eram inadequados, além de não haver preocupação com a alimentação e escolarização dos atletas.
Segundo a procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, foi a partir da denúncia de uma mãe que constatou-se a moradia de vários adolescentes na chácara do clube, com idades a partir de 13 anos, sem nenhum contrato formal, apenas os registros perante a Federação Paranaense de Futebol,específicos para a participação em competições. Além disso, que a inspeção realizada indicava que os jovens atletas (com idades entre 16 e 19 anos), originários de diversas localidades do Brasil (a exemplo de Campinas-SP, Bonito-MS, Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro), não frequentavam a escola e permaneciam em teste informal por longos meses no clube, até que recebessem uma resposta sobre se seriam aproveitados ou descartados.
Em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer reconhecidas pela decisão judicial será devido o pagamento de multa diária no valor de R$ 500 reais, observado o limite de R$ 80 mil.
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Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR