Justiça proíbe agente desportivo paranaense de celebrar contratos com atletas mirins

Na última quinta-feira (17), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública contra um agenciador de atletas mirins. De acordo com a Lei Pelé, os contratos de gerenciamento de carreira de jogadores de futebol com idade inferior a 18 anos firmados com agente desportivo são nulos. No entanto, segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, autora da ação, essa norma não é respeitada e esse tipo de negociação ocorre à margem da lei.

A Justiça determinou, a pedido do MPT-PR, que o agente Luiz Antônio Teixeira não celebre cláusulas contratuais ou instrumentos procuratórios para gerenciamento de carreira de atletas com menos de 18 anos que infrinjam os princípios da boa-fé objetiva e de sua finalidade social ou ainda versem sobre o gerenciamento de carreira de jogador em formação. Além disso, não firme contratos de formação desportiva com menores de 14 anos.

O agente desportivo agencia atletas de futebol a partir da categoria mirim (10 e 11 anos de idade). Pelos contratos firmados, esses jovens, assistidos pelos pais, são representados pelo agenciador em caráter de exclusividade, no Brasil e no exterior. Também devem pagar 15% dos valores recebidos por contratos de publicidade, promoção, merchandising, direitos de imagem e conexos; 15% de todas as verbas recebidas de clubes e outras entidades esportivas; e, 10% dos valores das verbas salariais ou indenizatórias.

De acordo com Cristiane Lopes, há exploração do trabalho de crianças, o que causa prejuízos relacionados à convivência familiar e ao perfeito desenvolvimento escolar.

Caso o agenciador não cumpra as determinações da Justiça, a multa é de R$ 5 mil por obrigação violada, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).

Uma audiência foi agendada na Justiça do Trabalho para o dia 27 de maio.

ACP nº: 00175-2013-008-09-00-01

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Impasse entre Santander e Contraf sobre demissões continua

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e o Banco Santander continuam sem acordo. Em audiência mediada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) nesta quinta-feira (17), em Brasília, a entidade e o banco não chegaram a um denominador comum quanto às 1.280 demissões sem justa causa ocorridas em dezembro de 2012 em todo o país. A Contraf alega que houve demissão em massa, o que exigiria negociação prévia com os trabalhadores. O banco nega.

Até a próxima segunda-feira (21), o Santander deverá apresentar documentação referente às demissões e contratações realizadas nos meses de janeiro a novembro de 2012. Segundo a procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, que mediou a audiência, com os dados em mãos, o MPT e a Contraf vão comparar o número de dispensas realizadas ao longo do ano e avaliar se houve de fato demissão em massa. Nova audiência foi marcada para o dia 23, em Brasília.

Negociação – A Contraf reivindica a reintegração dos trabalhadores dispensados e negociação prévia com os trabalhadores, conforme prevê a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre demissões em massa. O banco oferece indenização de até R$ 5 mil para os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos de serviço e a reintegração ou indenização dos bancários que estavam a seis meses de entrar na estabilidade pré-aposentadoria e aos que têm HIV, câncer ou lúpus. O Santander acenou com a possibilidade de uma avaliação de casos pontuais fora do acordo e afirmou não pretender realizar demissões em massa neste ano.

ASCOM MPT

Justiça determina adequações em cerâmica por desrespeito à segurança do trabalhador

Na última semana, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Cerâmica Bom Jesus por desrespeito às normas de segurança do trabalho. A empresa, localizada na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), tem 30 dias para adotar medidas que regularizem a situação.

Segundo a procuradora Viviane Dockhorn Weffort, que propôs a ação civil pública, a empresa não atende às condições mínimas de segurança para o desenvolvimento de sua atividade, o que gera elevado risco de acidentes e danos de difícil reparação à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Em inspeção realizada por peritos do MPT-PR, ficou constatado que a empresa não fornece equipamentos de proteção aos trabalhadores, não possui sistema de segurança em máquinas e equipamentos, não há instalações sanitárias adequadas, vestiários e local destinado às refeições, as instalações elétricas estão em desacordo com as normas reguladoras e não há sinalização de segurança no local.

A cerâmica tem 30 dias para promover a adequação de todas as suas máquinas e equipamentos e fornecer a todos os trabalhadores os equipamentos de proteção individual necessários à atividade, sob pena de multa diária de mil reais e interdição do estabelecimento.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

TRT reconhece legitimidade do MPT-PR em ação civil pública contra empresa de radiologia

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho no Paraná em uma ação civil pública proposta em face da Rox Serviços Radiológicos, que presta serviços no Hospital XV, em Curitiba.

No primeiro julgamento, a Justiça do Trabalho em Primeiro Grau havia entendido que o MPT-PR não tinha legitimidade para propor a ação, por se tratar de direito individual, e optou pela extinção do processo sem resolução do mérito. Diante disso, a procuradora Viviane Dockhorn Weffort entrou com recurso contra a decisão.

Em novembro, o TRT garantiu a legitimidade do MPT e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para um novo julgamento.

O objetivo da ação civil pública proposta é evitar a fraude trabalhista, tendo em vista que a Rox Serviços Radiológicos não possui nenhum empregado registrado.

O MPT requer que a Justiça determine o registro de todos os empregados que exercem a função de técnico em radiologia, sob pena de multa diária de mil reais enquanto não cumprir a obrigação. Além disso, pleiteia que a empresa observe a jornada de trabalho dos técnicos, conforme previsto em lei, diante dos riscos das radiações a que estão expostos ao operarem equipamentos de Raio-X. Essas radiações podem provocar doenças graves como, por exemplo, câncer.

Uma nova sentença deve ser proferida em breve pela Justiça Trabalhista.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Trabalho escravo contamina cadeia produtiva do país

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dão conta de que em 2012 quase 2 mil trabalhadores foram encontrados e resgatados da situação de escravidão contemporânea. A maioria deles em propriedades rurais, mas setores tipicamente urbanos, como construção civil e vestuário, também realizam esse tipo de conduta, que, além de ferir a dignidade da pessoa humana, é crime. Uma das grandes áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o tema foi tratado no Programa Miriam Leitão, da Globo News, exibido em 28 de dezembro de 2012, com entrevista do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

Na entrevista, Luís Camargo e a jornalista econômica Miriam Leitão abordaram o assunto sob vários aspectos: desde a obrigação do país em buscar a sua total erradicação até seu impacto econômico; os problemas sociais envolvidos; as medidas legais e políticas para combatê-lo e a atuação do MPT, incluindo os grupos móveis de combate à escravidão contemporânea, dos quais fazem parte também o MTE e a Polícia Federal.

“Deveríamos ter uma linha de investimento para garantir que o trabalhador não vai ser mais um na conta da Previdência Social ou na conta do sistema de saúde, porque isso traz um ônus grande para o poder público e, no final das contas, para toda a sociedade.” A afirmação de Luís Camargo, durante a entrevista, destacou a proposta do MPT de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) crie uma linha de investimento que inclua como condição de liberação de recursos a qualidade do meio ambiente de trabalho.

A proposta do MPT, já apresentada ao BNDES, vai além do que ocorre hoje com o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, cadastro do MTE que lista empresas que submetem seus funcionários à condição análoga à de escravidão. Incluída na lista, a empresa perde o direito de obter recursos públicos. Nesta quarta-feira (2), foi divulgado que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de recursos à Construtora MRV por ter sido reincluída no cadastro do MTE.

PEC – Também foi discutida no programa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a expropriação de terras onde for constatado o trabalho escravo. Luís Camargo destacou a importância da PEC e a necessidade urgente de que ela seja aprovada. A proposta tramita há mais de dez anos no Congresso Nacional e recentemente recebeu nova alteração de texto que vai atrasar mais ainda sua votação.

Miriam Leitão e Luís Camargo debateram, ainda, a importância da qualificação do trabalhador resgatado nos grupos móveis, para que ele saia do ciclo da escravidão contemporânea, e de como a sociedade deveria ficar mais atenta e agir contra essa prática criminosa, evitando, por exemplo, consumir os produtos provenientes dela.

ASCOM MPT