MPT-PR tem mais de cem investigações de trabalho análogo ao de escravo

A exploração de trabalhadores em condições análogas a de escravos é mais comum no país do que se imagina. No Cadastro de Empregadores flagrados explorando essa mão-de-obra, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há 294 infratores.

No Paraná, no decorrer dos últimos anos, não foram poucas as ocorrências no meio rural e, recentemente, também foram constatadas no meio urbano – principalmente na construção civil.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná tem hoje 115 investigações em andamento, sendo que 24 empresas infratoras firmaram termo de ajustamento de conduta com o órgão, comprometendo-se a acabar com tal prática.

O trabalho degradante existe em todo o estado, mas é no setor de reflorestamento e de colheita de erva-mate onde são encontrados os casos mais graves. Entre os municípios com maior ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no meio rural estão Cerro Azul, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Adrianópolis e alguns da região metropolitana de Curitiba.

As denúncias relacionadas a esse tipo de atividade podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho no Paraná (www.prt9.mpt.gov.br) ou pessoalmente na sede do órgão, localizada na Av. Vicente Machado, 84, no centro de Curitiba ou ainda em uma das unidades do MPT no interior do Estado.

Trabalho escravo e trabalho degradante

Entende-se por trabalho degradante aquele em que o empregado não dispõe das condições mínimas necessárias à sua dignidade. Em geral o trabalhador não é registrado, desenvolve atividades em locais sem instalações sanitárias e sem água potável.

No caso de trabalhadores escravos, além das condições que atentam à sua dignidade, eles se tornam cativos do empregador por endividamento. Dependem do consumo de produtos comercializados nas vendas locais com preços abusivos. Normalmente, os empregadores retêm os documentos do empregado, obrigando-o a permanecer no local por tempo indeterminado.

Dia Nacional

Sábado, 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). O episódio ficou conhecido como "Chacina de Unaí". Quatro réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) estão presos.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina que Paraná Clube pague empregados em dia

A Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.

De acordo com a decisão, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.

O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BRF Foods

A Justiça do Trabalhou determinou nesta quarta-feira,18, o bloqueio R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais) da conta bancária da Empresa BR Foods (Sadia S.A. e Perdigão). Os valores já estão à disposição da Justiça do Trabalho em razão de convênio que permite aos Juízes do Trabalho bloquear de forma on-line as contas das empresas.

O dinheiro foi bloqueado em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos de trabalho em atividades repetitivas (item 17.6.3 da NR 17), e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na Unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.

A empresa já havia sido intimada a cumprir obrigações em junho de 2011, tendo descumprido a determinação, fato que gerou a multa de quase R$ 5 milhões.

A decisão judicial do bloqueio foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).A direção da BRF Foods tem prazo de 5 dias para embargar o decisum que será julgado pela Vara do Trabalho de Joaçaba.

Entenda o caso:

No dia 08 de fevereiro de 2010, a Juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods S.A . de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar mandado de segurança movido pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu a decisão da Vara do Trabalho de Joaçaba.

O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10.000,00 ao dia, desde 28/06/11. Também foram executadas multas de R$ 20.000,00 ao dia, desde 28/06/11, em razão da BRF Brasil Foods SC não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais). O Frigorífico solicitou à Justiça a nomeação de um bem em garantia ao invés de realizar pagamento em dinheiro, pedido negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.

A Empresa:

A BRF Brasil Foods fechou 2010 como a terceira maior exportadora do país e um faturamento líquido de R$ 23 bilhões. É uma das maiores empresas de alimentos do mundo, e foi criada a partir da associação entre a Perdigão e Sadia. Atua nos segmentos de carnes (aves, suínos e bovinos), alimentos industrializados (margarinas e massas) e lácteos, com marcas consagradas como Perdigão, Sadia, Batavo, Elegê, Qualy, entre outras.

A BRF Brasil Foods S.A. de Capinzal que responde por 9% das exportações mundiais de proteína animal é a única companhia do Brasil com rede de distribuição de produtos em todo o território nacional. A Unidade que abate cerca de 450.000 frangos/dia, emprega hoje 4.500.

Importante salientar que perícias realizadas em frigoríficos apontam que cerca de 20% de toda a mão de obra do setor estão acometidos de doenças ocupacionais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

ASCOM MPT

Descontos a título de contribuição assistencial devem ser devolvidos por Sindicato do Paraná aos trabalhadores não associados

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina (PR) deverá devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados e aqueles que não tenham autorizado prévia e expressamente o desconto.

A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e ocorreu em julgamento de recurso de revista. Nela foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) para buscar, por meio de ação civil pública, a tutela inibitória na defesa de direitos difusos, especialmente quando forem relacionados à livre associação e sindicalização.

Na ação civil pública, o MPT (PR) “questionava a validade de uma das cláusulas da convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato e as empresas que autorizavam o desconto, a título de contribuição social, do valor referente a dois dias de remuneração de cada um dos empregados da categoria, associados ou não ao sindicato. Para o MPT, a Constituição da República, em seu artigo 8º, assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Dessa forma, a inclusão de cláusula que impusesse contribuição assistencial compulsória estaria violando “direito fundamental-constitucional do trabalhador à livre associação sindical”.

A decisão do TST no recurso do Ministério Público do Trabalho do Paraná reconheceu a nulidade de tais cláusulas e, portanto, a necessária devolução dos descontos aos trabalhadores.

Foi lembrado na decisão que somente há obrigatoriedade de toda a categoria profissional, sindicalizados ou não, da contribuição sindical, que tem natureza tributária e está prevista no capítulo III (art. 578 a 610) da CLT.

Processo: RR-624-04/2010.5.09.0655

Por Rossana Tuoto

(Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST)

ASCOM MPT - PR

Marmoraria é interditada por irregularidades trabalhistas

A Justiça do Trabalho determinou a interdição da fábrica e da loja da empresa Obra & Arte Mármores e Granitos, uma marmoraria de Curitiba e região metropolitana, por oferecer aos funcionários condições de trabalho insalubres. A liminar atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), após uma ação civil pública proposta pela procuradora Eliane Lucina.

Pela liminar, a empresa deve atender ao mínimo exigido pela legislação em relação à segurança do trabalho, especialmente no que se refere ao excesso de poeira no ambiente devido à utilização de máquinas a seco no processo de beneficiamento de pedras ornamentais, além da falta de equipamentos de proteção individual. O pó gerado pelo corte a seco pode provocar nos operários a silicose - doença grave causada pelo acúmulo de sílica nos pulmões, dificultando a respiração.

O MPT-PR tem atuado junto às marmorarias para que sejam adotadas medidas de regularização do ambiente de trabalho para eliminar o risco de silicose. Além de audiência pública para divulgar a exigência do processo de corte e acabamento a úmido, o órgão lançou um vídeo institucional sobre a silicose, com o objetivo de orientar empregados e empregadores sobre o risco da sílica e a importância da prevenção para evitar a doença.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-PR)

ASCOM MPT - PR