Clube Atlético Paranaense é condenado a pagar R$ 300 mil por irregularidades em obra da Copa

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Ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ressalta quase 400 situações de irregularidade na jornada de trabalhadores da Arena da Baixada

Curitiba - O Clube Atlético Paranaense foi condenado, na última quarta-feira (7), a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal dos trabalhadores acima do limite legal de duas horas diárias, não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e por exigir trabalho aos domingos sem respeitar a escala, e por não conceder intervalo mínimo de 1h para almoço e descanso.

Além disso, o MPT-PR terá um prazo de 15 dias para apresentar à justiça uma planilha de cálculo do valor da multa a ser paga pelo Clube como execução da tutela antecipada desrespeitada. O Clube terá também que regularizar a jornada de trabalho dos empregados. É o que decidiu o juiz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara de Trabalho de Curitiba.

Entenda o caso

As irregularidades foram detectadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeções realizadas no período entre 1º de outubro de 2012 e 31 de março de 2013. Um relatório foi repassado ao Ministério Público do Trabalho, que tentou uma solução administrativa. No entanto, o Clube Atlético Paranaense se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação, o que fez com que a procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizasse uma ação civil pública no dia 3 de outubro de 2013.

A ação obteve tutela antecipada deferida no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, antes do final do julgamento, o Clube já tinha sido judicialmente obrigado a regularizar a jornada dos trabalhadores - o que não aconteceu, de acordo com nova inspeção do MTE realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014. Em cerca de dois meses foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de abster-se de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e 116 situações em que não foi concedido descanso semanal de 24 horas consecutivas aos empregados.

"Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada", afirma a procuradora.

Segurança dos trabalhadores - outra ação

Além de irregularidades na jornada de trabalho, o MPT-PR ajuizou também uma ação relativa à segurança dos trabalhadores na obra da Arena da Baixada. A pedido da procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, o MTE realizou uma fiscalização em junho de 2013 dando conta de infrações às normas de segurança do trabalho. Foram retratados 80 autos de infração, referentes às várias empresas envolvidas na obra do estádio. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados.

Em relação à CAP S/A, empresa criada pelo Clube Atlético Paranaense para administrar a obra, coube a responsabilidade por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal, dentre outras atribuições. Chamada para audiência no MPT-PR, recusou-se a firmar TAC, razão pela qual em 17 de julho de 2013 foi ajuizada a ação civil pública pela procuradora do trabalho.

No período entre 16 a 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) do MTE realizou nova fiscalização na obra, na qual foram autuadas 208 irregularidades, a maioria relacionada ao meio ambiente de trabalho. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável, além de situações de risco elevado de choque elétrico, soterramento, queda de material, entre outras.

Em 30 de setembro de 2013 foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e acrescido pedido de embargo da obra. A juiza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu o embargo para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, condenando ainda à CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Empresa do Grupo Wal Mart paga multa de R$ 4 mi por irregularidades de jornada de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) acordou com a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. o recolhimento de uma multa no valor de R$ 4 milhões pelo descumprimento de acordo judicial a respeito da jornada de trabalho de seus funcionários. A WMS faz parte do Grupo Wal Mart e é a proprietária de supermercados como Mercadorama, Big e outros. A empresa prorrogava a jornada normal de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias; não concedia regularmente os intervalos para descanso e alimentação; não concedia, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso; não concedia a seus empregados o período de descanso semanal remunerado; e não cumpria a escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos.

A ação é conduzida pelo procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, e foi possível por meio do trabalho conjunto do MPT-PR com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR), que realizou as fiscalizações dentro de seu Projeto “Maiores Infratores”. O valor pago pela empresa será destinado a entidades assistenciais sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-PR.

Entenda o caso

No dia 11 de agosto de 2011, após ajuizamento de ação civil pública, foi realizado um acordo judicial entre o MPT-PR e o WMS Supermercados, no qual a empresa se comprometia a sanar as irregularidades encontradas com relação à jornada de trabalho de seus funcionários.

Na época, ficou acordado o recolhimento de R$ 150 mil reais por dano moral coletivo, mais multa de R$ 3 mil reais no caso de a empresa reincidir no descumprimento das normas trabalhistas, por obrigação desatendida e/ou por empregado encontrado em situação irregular.

Após o prazo determinado para as regularizações, a SRTE-PR promoveu a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inspecionando vários estabelecimentos. Os auditores fiscais constataram que a empresa persistia com as irregularidades de jornada de trabalho, que atingia centenas de empregados. Foram realizadas diversas audiências administrativas entre o MPT-PR e a empresa, que culminaram com o pagamento no dia 14 de abril de multa de R$ 4 milhões, sem que houvesse a necessidade por ora de uma execução judicial para o caso, além da condição de que a empresa deverá adequar sua conduta de forma definitiva.

Agora o MPT-PR e a SRTE-PR deverão realizar novas fiscalizações e, caso sejam constatadas as mesmas irregularidades, o MPT-PR promoverá a execução judicial do acordo.

Outras condenações: Casas Bahia

A atuação pela regularização das relações de trabalho por parte das grandes redes de comércio varejista é continuada. Em setembro de 2011, por exemplo, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou uma ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT-PR entra com ação contra Coca-Cola e Fifa para impedir trabalho de gandulas menores de 18 anos

Ação pede R$ 340 milhões em danos morais coletivos e tem abrangência em todo o Brasil

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas. A procuradora do trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, acionou a Coca-Cola e a Fifa após ter enviado notificações recomendatórias às instituições solicitando que se abstenham de permitir o trabalho de adolescentes menores de 18 anos de idade para o exercício da função de gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizados pela FIFA em território brasileiro. O pedido de liminar é de abrangência nacional.

O trabalho no Brasil é vedado pela Constituição Federal para cidadãos com menos de 16 anos, exceto a partir dos 14 exclusivamente sob o regime de aprendizagem. A Coca-cola, única responsável pela seleção dos gandulas para todos os jogos da Copa, em audiência no MPT-PR, afirmou recrutar gandulas de 13 a 16 anos - sendo 14 gandulas por partida.

Também há, na Constituição, expressa vedação à realização de trabalho insalubre, noturno e perigoso a crianças e adolescentes. Na ação, a procuradora destaca, por meio de notícias, casos em que gandulas se envolveram em situações de agressão física ou conflito com jogadores e técnicos, ou atingidos por objetos jogados pelo público, e ressalta o risco estresse físico e emocional e até choques violentos ou fraturas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permite o trabalho de gandulas apenas a partir dos 18 anos.

"A atuação de adolescentes como gandulas, profissão regulamentada na CBO, caracteriza atividade de risco, insalubre e que não pode ser realizada por adolescentes", afirma a procuradora. "Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à Fifa escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar, quaisquer que sejam as circunstâncias ou as atividades", defende.

O pedido é para que a Justiça do Trabalho condene ambas as instituições a absterem-se de contratar envolver, organizar adolescentes até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula, sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; que garanta aos adolescentes já selecionados que adentrem aos estádios, conforme programado, porém apenas como acompanhantes dos jogadores (players escortes) ou carregadores de bandeira, garantindo aos adolescentes a permanência nas arquibancadas até o final da partida sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; a providenciar gandulas com idade superior a 18 anos completos, em número suficiente para atender todos os jogos da Copa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por gandula não providenciado, a cada partida e a cada descumprimento; a condenação definitiva das rés em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 340 milhões - todos os valores reversíveis ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Acesso aos jogos

A ação ainda trata do livre acesso aos jogos da Copa para a fiscalização. O MPT-PR tentou em inúmeras oportunidades obter credenciais para, no mínimo, um membro de cada cidade-sede, o que não ocorreu até o presente momento. "Há clara demonstração de que as autoridades responsáveis pela fiscalização da legislação do trabalho e pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes restarão impedidas de realizar o seu dever funcional", indica a procuradora. A ação pede que, independentemente de qualquer credenciamento pela Fifa, seja garantido o livre acesso, em cada cidade-sede, ao estádio e no perímetro de dois quilômetros no entorno dos estádios a dois membros do Ministério Público do Trabalho, dois auditores fiscais do trabalho e dois conselheiros tutelares locais - com autorização de uso do auxílio de força policial. Se desrespeitado, pede-se pagamento de multa por hora de atraso no cumprimento da determinação judicial e por profissional impedido de realizar suas atividades no valor de R$ 500 mil, valor reversível ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Cobradores e motoristas de Curitiba não terão desconto de salário em caso de assalto

Ação ajuizada pelo MPT-PR também garante que motoristas não cumpram mais a função do cobrador

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) obteve ganho de causa em ação ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (Setransp), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs). Eles foram condenados em primeira instância a pagar uma multa de R$ 1 milhão, de forma solidária, pela prática de descontar do salário de motoristas e cobradores os valores tomados em assalto contra o transporte coletivo.

A Justiça julgou irregular a norma coletiva, acertada entre os sindicatos, que autoriza o desconto no salário do trabalhador em caso de assaltos, pois além de ferir os princípios básicos de proteção ao salário, é questionável do ponto de vista da saúde física e mental do trabalhador. A norma coletiva não prevê pagamento ou atendimento psicossocial ao trabalhador na situação de assalto. Além disso, após ser assaltado, o trabalhador precisa registrar o ocorrido em alguma delegacia, mas essas horas não são consideradas como horas trabalhadas.

O juiz determinou a restituição aos empregados dos valores indevidamente descontados. Caso a sentença seja descumprida, a multa será de R$ 10 mil para o Setransp por trabalhador prejudicado.

Acúmulo de função – Além da proibição de desconto do salário em caso de assalto, a Justiça também proíbe que os motoristas de ônibus exerçam função de cobrador. A Urbs deverá fiscalizar e impedir, além dos descontos por assaltos, o exercício da função acumulada, informando ao MPT-PR sobre as medidas tomadas. A empresa tem até o dia 19 de junho para mostrar ao MPT-PR que os motoristas não exercem mais dupla função em nenhum veículo.

O valor da multa de R$ 1 milhão deverá ser encaminhado para um fundo gerido pelo Município de Curitiba, sob a fiscalização do MPT-PR, e destinado a desenvolver atividades para ampliar a segurança do usuário de transporte público.

A sentença é relativa a uma ação civil pública proposta pela Procuradora Regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná.

MPT-PR estuda estratégias para regularizar situação da população em situação de rua em Curitiba

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Fórum Estadual da População em Situação de Rua quer garantir ampliação de renda para cidadãos em situação de rua e de vagas em escolas

Curitiba - Aconteceu na manhã desta quarta-feira (7) no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) a reunião de instalação do Fórum Estadual da População em Situação de Rua, coordenado pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho.

O Fórum irá atuar para que sejam alcançados os seguintes objetivos: a retirada das crianças e dos adolescentes do trabalho nas ruas, garantindo vagas nas escolas, atividades de contra-turno e inscrição nos programas sociais existentes; a ampliação de renda para cidadãos em situação de rua, com capacitação e apoio à organização para o trabalho e, ainda, o monitoramento do cumprimento do decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente acesso à moradia.

A reunião contou com a participação de vários órgãos públicos e instituições do Paraná, além da presença do deputado estadual Tadeu Veneri, da ouvidora geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Maria de Lourdes Santa de Souza, e do coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Leonildo José Monteiro Filho.

O Fórum irá elaborar ainda um planejamento estratégico e integrado das ações para que seja feito um diagnóstico da situação no Estado; para a capacitação dos diversos atores envolvidos; para a aplicação criteriosa dos recursos orçamentários, entre outras ações.