MPT-PR: BRF é condenada pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada

Curitiba - Nesta sexta-feira (14), a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF (antiga Brasil Foods) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.

A empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias, em violação ao artigo 59, caput, da CLT. Além disso, descumpria os artigos 67 da CLT e da Lei no. 605/49, que asseguram ao trabalhador descanso semanal de 24 horas, e o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas. A sentença assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas, folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos), folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto.

A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública.

A BRF apresentou sua defesa dizendo que as irregularidades eram decorrentes de alterações societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as irregularidades continuaram.

Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, a fadiga do trabalhador traz prejuízos não só a própria pessoa, mas também a sua família e a toda sociedade. Caso a BRF descumpra a ordem, deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação de irregularidade por dia, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Justiça entendeu que, como a conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores em prol de interesses comerciais, a multinacional deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, também revertido ao FAT.

A BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre outras.

ASCOM/MPT-PR

Fórum de Aprendizagem no Paraná acontece na próxima segunda-feira, 17, na sede do MPT-PR em Curitiba

foto aprendizagem web
foto aprendizagem web

Curitiba - O Fórum de Aprendizagem no Paraná tem sua primeira reunião marcada para a próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, às 14h, na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84, Centro, Curitiba).

Criado em 2004, o Fórum caracteriza-se como um espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas, comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná.

Entre os objetivos estão a promoção de ações de divulgação da Lei 10.097/2000, Lei do Aprendiz, no estado e sua correta aplicação; discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, visando a implementação da Lei; estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam a demanda das empresas e divulgar as deliberações e atividades do fórum.

As discussões contam com a participação de representantes de entidades que trabalham com adolescentes e que têm envolvimento na aplicação da Lei do Aprendiz. As reuniões são públicas e ocorrem sempre na terceira segunda-feira do mês, variando o local de realização.

Lei do Aprendiz

A lei do Aprendiz, nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. O jovem deve estar cursando o ensino fundamental ou médio e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento, e o recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório.

Para as Empresas

As empresas participantes da Lei de Aprendizagem recebem incentivos fiscais e tributários, como o recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. As empresas estão dispensadas de cumprir o aviso prévio remunerado e tem isenção de multa rescisória, sendo que as empresas registradas no "Simples" não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR media reunião entre taxistas e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná (Sitro)

Curitiba - Na tarde desta terça-feira (11), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira, mediou uma reunião entre taxistas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná (Sitro), representado pelo secretário-geral Jaceguai Teixeira e pelo advogado Elevir Dionysio Neto. O objetivo, segundo o procurador, é assegurar que os interesses da categoria estejam sendo devidamente representado pelo Sitro, especialmente quando da elaboração de convenções coletivas.

A classe dos taxistas, insatisfeita com as atuais condições de trabalho, fez uma série de reclamações referentes à forma de pagamento estipulada pelas empresas. Para o procurador-chefe do MPT-PR, o modo como os taxistas são remunerados facilita a exploração do trabalhador por parte da empresa. “As empresas estão transferindo o risco do negócio para o trabalhador”, afirma Gláucio Araújo de Oliveira.

Os trabalhadores presentes na reunião reivindicam a quilometragem livre no valor de R$0,70, com passageiro no carro e apenas com o taxímetro ligado. Atualmente, o taxista pode ter que repassar ao proprietário da veículo até R$1,26 por quilômetro rodado, mesmo quando não há passageiro no veículo. Os taxistas também desejam que as comissões recebidas sejam integradas à remuneração e que o 13º salário e as férias sejam devidamente remunerados.

O Sitro se comprometeu a realizar uma assembleia, convocando todos os taxistas, para discutir melhor as reivindicações que serão feitas à classe patronal. 

ASCOM/MPT-PR

 

HSBC é condenado a pagar indenização no valor de R$67,5 milhões por espionar empregados doentes

Curitiba - O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por ter espionado seus empregados entre os anos 1999 e 2003. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7), e decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.

A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.

ASCOM/MPT-PR


Fórum Lixo e Cidadania discute o papel dos catadores com fim dos lixões em 2014

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (6), a primeira reunião de 2014 do Fórum do Lixo e Cidadania, no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A mesa foi composta pela procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, pelo promotor do Ministério Público Estadual Saint Claire Honorato dos Santos e pela representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Marilza Aparecida.

O principal ponto discutido no encontro foi o fechamento dos lixões que ainda funcionam no país. De acordo com Margaret, 2014 é prazo máximo para que os municípios encerrem as atividades dos 2.506 lixões espalhados pelo Brasil. “Com o fechamento dos lixões, o desafio é fazer com que os catadores não saiam prejudicados e que a coleta seletiva e o trabalho deles continuem sendo valorizados”, afirma Margaret.

Os participantes da reunião ainda discutiram sobre a diferença entre a contratação de associações e cooperativas. O Fórum discutirá, nesse processo, as melhores formas para que as associações tornem-se cooperativas aptas a serem contratadas pelo governo e prefeituras.

Ainda durante o encontro, a procuradora Margaret relembrou o 4º Encontro Nacional de Mulheres Catadoras que, com diversas atividades, oficinas e palestras, encerrou as atividades do Fórum do Lixo e Cidadania em 2013. As associações foram convidadas a compartilhar sua história de Coleta Seletiva Solidária com os participantes da próxima reunião, que acontece no dia 13 de março de 2014.

ASCOM/MPT-PR