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    Município de Guarapuava deve afastar maiores de 60 anos, gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial

    (Guarapuava, 4/12/2020) O município de Guarapuava deverá afastar do trabalho presencial os empregados com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas e lactantes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado e por dia de descumprimento. A decisão do desembargador do Trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), contempla pedido da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava (PTM de Guarapuava), em Mandado de Segurança (MS) impetrado em 27 de novembro.

    Covid-19: MPT-PR recomenda que Município de Curitiba, FAS e Feas adotem medidas de proteção a profissionais

    (Curitiba, 1º/12/2020) O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu, em 30 de novembro, recomendação ao Município de Curitiba, à Fundação de Ação Social (FAS) e à Fundação Estatal de Atenção em Saúde (Feas) para que adotem uma série de medidas para garantia de proteção à saúde de trabalhadoras(es), servidoras(es) públicas(os) – inclusive profissionais da saúde - e estagiárias(os). 

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