Serviços nas unidades de saúde de Campo Largo deverão ser prestados apenas por servidores concursados ou nomeados para cargos em comissão
(Curitiba, 30 de março de 2016) O município de Campo Largo foi condenado pela Justiça do Trabalho, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a não utilizar médicos ou outros profissionais da saúde, contratados através de pessoa física ou jurídica interposta, para prestar serviços não eventuais e subordinados, em quaisquer de suas Unidades de Saúde (incluindo as de Pronto Atendimento e do Samu) ou outros estabelecimentos próprios de saúde. Além disso, não poderá mais contratar médicos ou outros profissionais da saúde sem concurso público para prestar serviços não-eventuais e subordinados, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O prazo para que o município cumpra a decisão é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. O dinheiro arrecadado com as multas será posteriormente revertido a alguma instituição de caridade.