Audiências são adiadas no MPT-PR em Guarapuava devido a situação de emergência

Curitiba - Devido aos danos causados pelas fortes chuvas nas últimas 72 horas, especialmente na região do Município de Guarapuava (PR), as audiências administrativas designadas para a semana de 9 a 13 de junho de 2014 no Ministério Público do Trabalho no Paraná em Guarapuava foram adiadas. Os interessados serão comunicados quanto às novas datas de realização das audiências.

Os prazos procedimentais ficam mantidos, bem como o expediente da Procuradoria, salvo supervenientes motivos de força maior.

A chuva dos últimos dias causou a interdição das rodovias de acesso ao município e a situação de emergência foi decretada devido ao grande número de pessoas desabrigadas, vias bloqueadas, falta de água, entre outros problemas.

Trabalhadores de Guarapuava podem ter seus contratos de trabalho interrompidos devido a situação de emergência

Curitiba - Considerando-se os danos causados pelas fortes chuvas que assolaram o Paraná nas últimas 72 horas, o Ministério Público do Trabalho no Paraná em Guarapuava está orientando os empregadores e trabalhadores quando da necessidade da interrupção do contrato de trabalho por motivos de força maior.

O empregado que não puder prestar serviços durante determinado período tem a garantia de retorno ao emprego assim que a situação da cidade for normalizada. Já o empregador deverá pagar normalmente o salário, sem descontar os dias não trabalhados.

Para a recuperação do período em que as atividades forem cessadas, quando o trabalho for retomado, o empregador poderá determinar a prorrogação da jornada até o máximo de 2 horas por dia, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho, e apenas por número de dias indispensáveis, que não poderão exceder 45 dias no ano. Essa compensação esta sujeita à prévia autorização da autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego), e sem prejuízo dos pagamentos adicionais.

O município encontra-se com suas rodovias de acesso interditadas. A situação de emergência foi decretada devido ao grande número de pessoas desabrigadas, vias bloqueadas, falta de água, entre outros fatores.

MPT-PR registra mais de 2 mil denúncias de trabalho infantil desde 2010

12 de junho é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, mas Brasil ainda enfrenta resistência a sua erradicação

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contabilizou 2.393 denúncias sobre exploração do trabalho infantil desde 2010. No mesmo período, foram firmados 2.169 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizadas 190 ações sobre o tema. Apenas em 2014 já foram 223 denúncias, 194 TACs e 14 ações. Atualmente, 393 procedimentos estão ativos no MPT-PR, 494 TACs estão em acompanhamento e 129 ações tramitam na justiça (ver tabelas abaixo).

Dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) apontam que 3,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhavam em 2012 no Brasil. Em 2009, 9,8% de todas as pessoas nessa faixa etária estavam sujeitas ao trabalho infantil, índice que caiu a 8,6% em 2011 e, finalmente, a 8,3% na pesquisa mais recente, referente a 2012.

Apesar da queda, os números ainda são alarmantes, especialmente porque grande parte dessas crianças e adolescentes se encontra submetida no que a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera como as "piores formas do trabalho infantil" - entre elas o trabalho doméstico. De acordo com a pesquisa do Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em 2011, 93,7% do universo de crianças e adolescentes ocupados no trabalho infantil doméstico são meninas (241 mil). Os meninos somam 16 mil. E 67% dos trabalhadores infantis domésticos são negros (172.666), enquanto os não negros somam 85.026.

Tabela 1: Quantidade de denúncias, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações judiciais (PAJ) registradas anualmente no MPT-PR.

Período

Tema

Denúncia

TAC

PAJ

2010

Exploração do trabalho da criança e do adolescente

492

911

88

2011

Exploração do trabalho da criança e do adolescente

484

456

37

2012

Exploração do trabalho da criança e do adolescente

603

305

31

2013

Exploração do trabalho da criança e do adolescente

591

303

20

2014 (até a presente data)

Exploração do trabalho da criança e do adolescente

223

194

14

Tabela 2: Quantidade de procedimentos, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações judiciais (PAJ) ativos no dia 3 de junho de 2014 no MPT-PR.

Período

Tema

Procedimentos

TAC

PAJ

Atual - ativos

Exploração do trabalho da criança e do adolescente

393

494

129

É lei

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado o trabalho a menores de 16 anos e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido o trabalho em uma condição muito específica, a aprendizagem. A aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Relembre alguns casos

Copa terá gandulas de 12 anos de idade: No dia 17 de maio, o MPT-PR, em conjunto com diversos órgãos nacionais de proteção à infância, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma moção de desagravo ao fato de o Conselho ter aprovado a Recomendação nº 13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir de 12 anos de idade na Copa do Mundo do Brasil - mesmo com a proibição expressa da Constituição Federal para trabalho de menores de 16 anos. Posteriormente, o MPT-PR entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizadas pela FIFA em território brasileiro. Segundo a procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, a atuação de adolescentes como gandulas, profissão regulamentada na CBO, caracteriza atividade de risco, insalubre e que não pode ser realizada por adolescentes. "Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à FIFA escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar, quaisquer que sejam as circunstâncias ou as atividades", defende. A ação foi indeferida em duas instâncias judiciais, e no dia 12 de junho, ao mesmo tempo que se combate o trabalho infantil, os jogos da Copa terão crianças a partir de 12 anos trabalhando como gandulas.

Prefeito, secretário e vereador de Mariópolis (PR) exploram adolescentes em uma das piores formas de trabalho infantil: Em maio de 2014 a procuradora do trabalho Priscila Schvarcz, do MPT-PR em Pato Branco, realizou inspeções em empresas na cidade de Mariópolis (PR) e constatou uma exploração generalizada de trabalho infantil no município. Adolescentes a partir de 14 anos estavam trabalhando em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis, setores em que o trabalho é permitido somente a partir dos 18 anos de idade. Foi encontrado inclusive trabalho infantil na empresa do prefeito do município, Mário Paulek, do secretário do Departamento de Administração, José Carlos Stanqueviski, e do vereador Josemar Bandeira. Entre outras irregularidades, os jovens trabalhavam sem registro, operando máquinas e equipamentos que se encontravam desprotegidos e, ainda, realizavam o carregamento de toras. Durante as inspeções, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de todos os adolescentes encontrados e determinou o pagamento de indenizações. Poucos dias depois uma nova inspeção foi feita e constatou-se que os adolescentes não tinham sido dispensados da empresa do vereador.

McDonalds é acionado por empregar adolescentes em funções arriscadas: Em setembro do ano passado, por meio de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e após inspeção, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação civil pública contra a Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina. Ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, a ação pede que adolescentes de até 18 anos não realizem atividades que coloquem em risco sua saúde, como é o caso das chapas onde são preparados os hambúrgueres, as fritadeiras onde são preparadas as batatas e a limpeza e higiene do estabelecimento, inclusive de banheiros de uso público. O rodízio pelo qual os jovens passam, que não ficam mais do que 2 horas em cada atividade, é outro problema: além do acúmulo de funções, o exercício da função de "caixa" não é remunerado de acordo com a responsabilidade que exige, já que todos os empregados realizam todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função.

Aberto prazo para servidores optarem entre os quadros do CNMP ou do MPU

Publicado o Edital Conjunto de Convocação para a Realização de Opção SG/CNMP-MPU nº 01, de 29 de maio de 2014 

O edital dá início ao processo de realização de opção pelo quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou do Ministério Público da União (MPU), nos termos da Lei nº 12.412/2011 e da Portaria Conjunta CNMP-MPU nº 01/2013. Os servidores que preencherem os requisitos previstos no subitem 2.1 do edital têm até o dia 1º de agosto de 2014 para optarem, de modo expresso, pela Instituição à qual desejam se vincular definitivamente. 

O servidor deve acessar o Sistema de Opção, disponível na página inicial do portal do CNMP (www.cnmp.mp.br), e, após efetivar o seu cadastro, realizar a sua opção, utilizando uma senha que será enviada ao e-mail institucional por ele informado. O sistema estará disponível em tempo integral (0h-24h), à exceção do último dia do prazo, quando se encerrará às 19h. 

A opção poderá ser realizada pelos seguintes servidores: ocupantes de cargos efetivos criados pela Lei nº 11.372, de 28/11/2006, que tenham sido nomeados até a data da publicação da Lei nº 12.412/2011; ocupantes de cargos efetivos no MPU, em exercício no CNMP por conveniência, interesse ou a critério da Administração, ou em razão dos Protocolos de Cooperação de gestão administrativa firmados entre o CNMP e o Ministério Público Federal - MPF, até a data de publicação da Lei nº 12.412/2011; e ocupantes de cargos efetivos removidos ou nomeados para o quadro efetivo de pessoal da Secretaria do CNMP até o dia 19/11/2013, data de publicação da Portaria Conjunta CNMP-MPU nº 01, de 14/11/2013. Poderão realizar a opção, inclusive, os servidores que já exercitaram anteriormente esse direito.

A opção terá caráter irretratável e, a partir do encerramento do prazo concedido para a sua realização, não poderá ocorrer, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.415/2006, movimentação do respectivo servidor do CNMP para o MPU e vice-versa.

Caso não se manifeste até o fim do prazo citado, o servidor de que trata o subitem 2.1 do edital ficará vinculado definitivamente ao quadro de pessoal da Instituição (MPU ou CNMP) em que estiver em exercício – ainda que provisório – em tal oportunidade, independentemente da opção realizada anteriormente.  

Os servidores que optarem pela vinculação a quadro de pessoal de instituição diversa da que estejam atualmente em exercício somente poderão ser efetivamente apresentados à instituição escolhida se o cargo correlato for redistribuído do CNMP para o MPU, ou, conforme o caso, do MPU para o CNMP, e se houver disponibilidade de servidor para entrada imediata em exercício na instituição da qual o sairá o optante. 

O servidor do CNMP que tiver optado pelo MPU será lotado em qualquer dos ramos e unidades do MPU no Distrito Federal. Desde que preenchidos os requisitos legais, tal servidor, após o término do processo de opção, poderá participar do concurso de remoção que venha a ser deflagrado pela Instituição, devendo a vaga ser reservada até que ele possa ser apresentado pelo CNMP à respectiva unidade do MPU. 

As disposições do edital aplicam-se a qualquer servidor que cumpra os requisitos previstos no subitem 2.1, ainda que esteja cedido, lotado ou em exercício provisório em outro órgão, em gozo de férias, de licença ou afastado legalmente.

Leia aqui a íntegra do edital de opção.

Acesse aqui o Sistema de Opção. 

Empresa de Pato Branco é condenada em um R$ 1,5 milhão por acidentes de trabalho

plasal
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Curitiba - A empresa Plasal do Brasil Indústria e Comércio de Máquinas - Eireli foi condenada ontem (3) a pagar uma indenização no valor de R$1,5 milhão por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco, por meio das procuradoras do trabalho Priscila Schvarcz e Sofia de Moraes e Silva, e julgada na 1ª Vara do Trabalho da cidade.

O MPT-PR havia solicitado uma indenização não inferior a R$700 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pela situação dos trabalhadores do local. Foram constatados na empresa 33 casos de pessoas que sofreram danos à saúde e à integridade física, além de inúmeros casos de acidentes e doenças ocupacionais.

Entenda o caso

A Plasal é sucessora de diversas outras empresas que mudavam de nome, razão social, conforme obtinham problemas trabalhistas. Entretanto, como empresa sucessora, assumiu as obrigações trabalhistas das empresas sucedidas, independentemente da mudança na sua estrutura ou propriedade.

O inquérito civil contra a Plasal foi instaurado em abril do ano passado, resultante de um acidente de trabalho no qual quatro dedos de uma das funcionárias foram prensados, enquanto ela operava uma máquina de corte de alumínio.

Em inspeção realizada pelo MPT-PR no ano passado foram constatadas diversas irregularidades, dentre as quais a falta de segurança das máquinas, que permitiam que as mãos dos trabalhadores ficassem expostas no momento da prensagem; a exposição dos funcionários a riscos de quedas de partes de máquinas no momento da execução dos serviços, em razão de não serem devidamente isoladas; equipamentos de proteção em péssimo estado de conservação; banheiros em péssimas condições de higiene, entre outras.

Além das irregularidades observadas, a empresa também realizava outras práticas ilegais, como o desconto integral do vale-alimentação dos empregados, através de rubricas 'vale-alimentação' e 'adiantamento salarial' (desconto mascarado), fazendo com que o trabalhador custeasse a integralidade do valor da alimentação; a não realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos e de retorno; a imposição de que os empregados efetuassem a aquisição das botas para a execução do trabalho, sendo o valor descontado dos salários sob a rubrica 'adiantamento salarial', entre outras.