MPT-PR informa a disponibilidade de bens para doação em Pato Branco

Curitiba - Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9a Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 no. 019/2014, de 7/10/2013, informa que encontram-se disponíveis para doação: mobiliário, equipamentos de ar condicionado e outros, classificados como ociosos e irrecuperáveis, conforme abaixo relacionados, no município de Pato Branco, estado do Paraná.

A relação de bens encontra-se disponível até dia 30 de maio de 2014 no site www.prt9.mpt.gov.br, em um dos links abaixo:

Arquivo em pdf da Portaria PRT9 019/2014 (lista de bens)

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/pato-branco/publicacoes

http://www.prt9.mpt.gov.br/ptms/pato-branco

http://www.prt9.mpt.gov.br/publicacoes/editais-e-portarias

Todas as despesas com a remoção dos materiais doados serão de responsabilidade dos interessados.

Serviço:

Pedidos

E-Mail: francisco.kinjo@mpt.gov.br

Na Procuradoria Do Trabalho no Município de Pato Branco: Rua Goianases, 368, CEP 85501-020 Pato Branco-PR

Informações

Fone: (46) 3309-0300, com o membro da Comissão: Francisco Mitsuo Kinjo.

48% dos empregados de supermercados de Curitiba não usufruem de descanso semanal remunerado

mercado
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Dados levantados por meio do Projeto Maiores Infratores da SRTE-PR estão subsidiando procedimentos do MPT-PR para a regularização da jornada dos trabalhadores do varejo

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado doParaná(SRTE-PR) realizaram um levantamento, entre fevereiro de 2012 e março de 2014, em oito grandes redes de supermercados de Curitiba. As ações fiscais, realizadas por meio do Projeto Maiores Intratores da SRTE-PR, constataram que 48% dos empregados de supermercados não usufruem regularmente de descanso semanal remunerado, 31% dos trabalhadores prorrogaram suas jornadas de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, 40% não tiveram intervalo para repouso/alimentação de no mínimo uma hora durante a jornada de trabalho e que 21% tiveram intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a 11 horas, o que é ilegal.

O levantamento alcançou 42 estabelecimentos e mais de 7.500 funcionários. A partir do projeto, um relatório com informações detalhadas subsidia a atuação do MPT-PR, que agora trabalha para regularizar a situação desses trabalhadores em âmbito estadual - judicial ou extrajudicialmente.

Projeto Maiores Infratores

A partir da análise dos registros das infrações trabalhistas ao longo do tempo, observou-se que as multas administrativas decorrentes repetiam-se para um conjunto de aproximadamente 150 empresas que concentra 9% dos empregados do mercado formal no estado do Paraná. Esse grupo é composto principalmente de redes de varejo (supermercados, farmácias, magazines, alimentação) e instituições financeiras.

"O que chama a atenção para estas empresas é que, mesmo elas tendo sido extensamente multadas e fiscalizadas, as situações de violações dos direitos dos trabalhadores permanecia, principalmente quanto à duração excessiva da jornada de trabalho e à não concessão dos períodos de descanso previstos na legislação", afirma o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso.

Após a análise dos pagamentos de multas impostas a esses empregadores, constatou-se que cerca de 90% eram pagas sem qualquer contestação. Ou seja, para estas grandes empresas é mais cômodo o descumprimento da legislação e o pagamento integral da autuação, pois isso representava um valor muito pequeno em comparação com sua capacidade econômica.

O Projeto de Fiscalização Maiores Infratores foi então criado para combater essas repetidas situações de violações dos direitos dos trabalhadores - o que vem sendo feito por meio de uma atuação coordenada e em parceria entre o MPT-PR e a SRTE-PR.

Irregularidades no grupo Wal Mart

A WMS, do grupo Wal Mart, é um exemplo de empresa fiscalizada pelo projeto e que foi penalizada dentro dessa atuação coordenada entre o MPT-PR e a SRTE-PR. Foram várias as irregularidades que deram origem à multa de R$ 4 milhões, paga pela empresa em abril deste ano, após acordo com o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso. Foram fiscalizados 17 estabelecimentos, que correspondem a 32% dos empregos mantidos pela empresa no Paraná. Nesses locais, foram encontradas mais de 5 mil irregularidades, tais como: 1.832 casos de prorrogação de jornada além do limite legal, prejudicando 464 empregados, e também 614 intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas, atingindo 362 trabalhadores e 2.059 intervalos para alimentação durante a jornada de trabalho não concedidos ou concedidos em período inferior ao mínimo legal de uma hora, prejudicando 706 trabalhadores.

Outras empresas do varejo

No mesmo projeto, foram fiscalizadas instituições financeiras e grandes redes de varejo, dentre as quais destacam-se as Casas Bahia. Em setembro de 2011, subsidiado de relatório do Projeto Maiores Infratores a respeito de irregularidades trabalhistas, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou uma ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clube Atlético Paranaense é condenado a pagar R$ 300 mil por irregularidades em obra da Copa

sentenca cap
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Ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ressalta quase 400 situações de irregularidade na jornada de trabalhadores da Arena da Baixada

Curitiba - O Clube Atlético Paranaense foi condenado, na última quarta-feira (7), a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal dos trabalhadores acima do limite legal de duas horas diárias, não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e por exigir trabalho aos domingos sem respeitar a escala, e por não conceder intervalo mínimo de 1h para almoço e descanso.

Além disso, o MPT-PR terá um prazo de 15 dias para apresentar à justiça uma planilha de cálculo do valor da multa a ser paga pelo Clube como execução da tutela antecipada desrespeitada. O Clube terá também que regularizar a jornada de trabalho dos empregados. É o que decidiu o juiz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara de Trabalho de Curitiba.

Entenda o caso

As irregularidades foram detectadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeções realizadas no período entre 1º de outubro de 2012 e 31 de março de 2013. Um relatório foi repassado ao Ministério Público do Trabalho, que tentou uma solução administrativa. No entanto, o Clube Atlético Paranaense se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação, o que fez com que a procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizasse uma ação civil pública no dia 3 de outubro de 2013.

A ação obteve tutela antecipada deferida no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, antes do final do julgamento, o Clube já tinha sido judicialmente obrigado a regularizar a jornada dos trabalhadores - o que não aconteceu, de acordo com nova inspeção do MTE realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014. Em cerca de dois meses foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de abster-se de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e 116 situações em que não foi concedido descanso semanal de 24 horas consecutivas aos empregados.

"Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada", afirma a procuradora.

Segurança dos trabalhadores - outra ação

Além de irregularidades na jornada de trabalho, o MPT-PR ajuizou também uma ação relativa à segurança dos trabalhadores na obra da Arena da Baixada. A pedido da procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, o MTE realizou uma fiscalização em junho de 2013 dando conta de infrações às normas de segurança do trabalho. Foram retratados 80 autos de infração, referentes às várias empresas envolvidas na obra do estádio. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados.

Em relação à CAP S/A, empresa criada pelo Clube Atlético Paranaense para administrar a obra, coube a responsabilidade por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal, dentre outras atribuições. Chamada para audiência no MPT-PR, recusou-se a firmar TAC, razão pela qual em 17 de julho de 2013 foi ajuizada a ação civil pública pela procuradora do trabalho.

No período entre 16 a 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) do MTE realizou nova fiscalização na obra, na qual foram autuadas 208 irregularidades, a maioria relacionada ao meio ambiente de trabalho. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável, além de situações de risco elevado de choque elétrico, soterramento, queda de material, entre outras.

Em 30 de setembro de 2013 foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e acrescido pedido de embargo da obra. A juiza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu o embargo para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, condenando ainda à CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Empresa do Grupo Wal Mart paga multa de R$ 4 mi por irregularidades de jornada de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) acordou com a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. o recolhimento de uma multa no valor de R$ 4 milhões pelo descumprimento de acordo judicial a respeito da jornada de trabalho de seus funcionários. A WMS faz parte do Grupo Wal Mart e é a proprietária de supermercados como Mercadorama, Big e outros. A empresa prorrogava a jornada normal de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias; não concedia regularmente os intervalos para descanso e alimentação; não concedia, entre duas jornadas de trabalho, um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso; não concedia a seus empregados o período de descanso semanal remunerado; e não cumpria a escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos.

A ação é conduzida pelo procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, e foi possível por meio do trabalho conjunto do MPT-PR com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR), que realizou as fiscalizações dentro de seu Projeto “Maiores Infratores”. O valor pago pela empresa será destinado a entidades assistenciais sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-PR.

Entenda o caso

No dia 11 de agosto de 2011, após ajuizamento de ação civil pública, foi realizado um acordo judicial entre o MPT-PR e o WMS Supermercados, no qual a empresa se comprometia a sanar as irregularidades encontradas com relação à jornada de trabalho de seus funcionários.

Na época, ficou acordado o recolhimento de R$ 150 mil reais por dano moral coletivo, mais multa de R$ 3 mil reais no caso de a empresa reincidir no descumprimento das normas trabalhistas, por obrigação desatendida e/ou por empregado encontrado em situação irregular.

Após o prazo determinado para as regularizações, a SRTE-PR promoveu a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inspecionando vários estabelecimentos. Os auditores fiscais constataram que a empresa persistia com as irregularidades de jornada de trabalho, que atingia centenas de empregados. Foram realizadas diversas audiências administrativas entre o MPT-PR e a empresa, que culminaram com o pagamento no dia 14 de abril de multa de R$ 4 milhões, sem que houvesse a necessidade por ora de uma execução judicial para o caso, além da condição de que a empresa deverá adequar sua conduta de forma definitiva.

Agora o MPT-PR e a SRTE-PR deverão realizar novas fiscalizações e, caso sejam constatadas as mesmas irregularidades, o MPT-PR promoverá a execução judicial do acordo.

Outras condenações: Casas Bahia

A atuação pela regularização das relações de trabalho por parte das grandes redes de comércio varejista é continuada. Em setembro de 2011, por exemplo, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou uma ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

MPT-PR entra com ação contra Coca-Cola e Fifa para impedir trabalho de gandulas menores de 18 anos

Ação pede R$ 340 milhões em danos morais coletivos e tem abrangência em todo o Brasil

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas. A procuradora do trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, acionou a Coca-Cola e a Fifa após ter enviado notificações recomendatórias às instituições solicitando que se abstenham de permitir o trabalho de adolescentes menores de 18 anos de idade para o exercício da função de gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizados pela FIFA em território brasileiro. O pedido de liminar é de abrangência nacional.

O trabalho no Brasil é vedado pela Constituição Federal para cidadãos com menos de 16 anos, exceto a partir dos 14 exclusivamente sob o regime de aprendizagem. A Coca-cola, única responsável pela seleção dos gandulas para todos os jogos da Copa, em audiência no MPT-PR, afirmou recrutar gandulas de 13 a 16 anos - sendo 14 gandulas por partida.

Também há, na Constituição, expressa vedação à realização de trabalho insalubre, noturno e perigoso a crianças e adolescentes. Na ação, a procuradora destaca, por meio de notícias, casos em que gandulas se envolveram em situações de agressão física ou conflito com jogadores e técnicos, ou atingidos por objetos jogados pelo público, e ressalta o risco estresse físico e emocional e até choques violentos ou fraturas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permite o trabalho de gandulas apenas a partir dos 18 anos.

"A atuação de adolescentes como gandulas, profissão regulamentada na CBO, caracteriza atividade de risco, insalubre e que não pode ser realizada por adolescentes", afirma a procuradora. "Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à Fifa escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar, quaisquer que sejam as circunstâncias ou as atividades", defende.

O pedido é para que a Justiça do Trabalho condene ambas as instituições a absterem-se de contratar envolver, organizar adolescentes até 18 anos incompletos para o trabalho de gandula, sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; que garanta aos adolescentes já selecionados que adentrem aos estádios, conforme programado, porém apenas como acompanhantes dos jogadores (players escortes) ou carregadores de bandeira, garantindo aos adolescentes a permanência nas arquibancadas até o final da partida sob pena de multa de R$ 100 mil por adolescente prejudicado, a cada partida e a cada descumprimento; a providenciar gandulas com idade superior a 18 anos completos, em número suficiente para atender todos os jogos da Copa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por gandula não providenciado, a cada partida e a cada descumprimento; a condenação definitiva das rés em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 340 milhões - todos os valores reversíveis ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Acesso aos jogos

A ação ainda trata do livre acesso aos jogos da Copa para a fiscalização. O MPT-PR tentou em inúmeras oportunidades obter credenciais para, no mínimo, um membro de cada cidade-sede, o que não ocorreu até o presente momento. "Há clara demonstração de que as autoridades responsáveis pela fiscalização da legislação do trabalho e pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes restarão impedidas de realizar o seu dever funcional", indica a procuradora. A ação pede que, independentemente de qualquer credenciamento pela Fifa, seja garantido o livre acesso, em cada cidade-sede, ao estádio e no perímetro de dois quilômetros no entorno dos estádios a dois membros do Ministério Público do Trabalho, dois auditores fiscais do trabalho e dois conselheiros tutelares locais - com autorização de uso do auxílio de força policial. Se desrespeitado, pede-se pagamento de multa por hora de atraso no cumprimento da determinação judicial e por profissional impedido de realizar suas atividades no valor de R$ 500 mil, valor reversível ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.