Fórum Regional de Aprendizagem tem novos coordenadores no Paraná

IMG 7337
IMG 7337

 A procuradora do trabalho Mariane Josviak fala ao público presente 

Curitiba - Aconteceu na tarde desta terça-feira (15) a terceira reunião do ano do Fórum Regional de Aprendizagem no Paraná, realizada no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Na reunião, foram apresentados os novos coordenadores do fórum, Yvy Karla Abbade, da Universidade Livre para a Eficiência Humana (UNILEHU), e Gilbert Marconi, do Ensino Social Profissionalizante (ESPRO). Eles coordenarão o Fórum pelos próximos dois anos.

Os coordenadores deram ao público presente um questionário, que servirá para auxiliar na elaboração de um plano de trabalho para o ano. Foi sugerido também que os participantes troquem experiências entre si, o que pode colaborar para que o Fórum adquira uma identidade. Os membros do Fórum desejam que ele adquira uma representatividade nacional.

No encontro, a procuradora do trabalho Mariane Josviak, responsável pelo Fórum, falou sobre o cenário de aprendizagem no Brasil, explicando alguns pontos sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que será melhor discutido no próximo encontro.

Fabiana Condessa, representante da Ong Amor pela Vida, falou um pouco sobre o trabalho da instituição, que cuida de jovens com problemas de alcoolismo e drogadição, realizando um resgate tanto voluntário quanto involuntário. A instituição deseja criar uma parceria com o Fórum, para que os jovens que saiam do tratamento possam ter uma continuidade de suporte por meio de cursos e trabalho.

O Fórum

O Fórum de Aprendizagem foi criado em 2004 como espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para a proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná. O Fórum reúne empresas, jovens, instituições que trabalham com a promoção social de adolescentes e instituições que desenvolvem programas voltados ao Jovem Aprendiz.

Após inspeção do MPT-PR, Frigorífico Tyson se compromete a comunicar acidentes de trabalho

pq DSC06020
pq DSC06020

Curitiba - O frigorífico Tyson Foods, em Campo Mourão, se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho no Paraná a adequar seu meio ambiente de trabalho e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs) em caso de suspeita de doenças ocupacionais. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado no dia 4, após a realização de inspeção na empresa como parte do Projeto Nacional de Adequação das Condições do Trabalho em Frigoríficos. As multas por eventual descumprimento variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil ao dia ou ao mês, conforme o caso.

A empresa deverá adequar seus postos de trabalho e processo produtivo para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos, inclusive em relação a repetitividade; adequar os espaços físicos para que as pausas sejam usufruídas fora do setor de trabalho; observar da Norma Regulamentadora Nº12 (NR12) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de medidas de proteção que garantem a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de protocolos para todas as fases de operação e manutenção de máquinas; adequação das portas das câmaras frias para possibilitar a abertura pelo interior e alarme acionado pelo interior; fornecimento de assentos adequados às exigências da NR36, com desfazimento daqueles existentes; redução da sobrecarga muscular decorrente da atividade de deslocamento manual de cargas, com a implementação de pallets pantográficos; além de medidas que evitem movimentos bruscos, uso excessivo de força e ritmo de trabalho que possa compromete a saúde dos trabalhadores. Além disso, deverão ser adotadas medidas coletivas de prevenção em relação ao uso de amônia e vasos de pressão. O frigorífico também se comprometeu a realocar os relógios de ponto de forma a computar integralmente o período de troca de uniforme e registrar as pausas de recuperação de fadiga por meio adequado.

"O reconhecimento das doenças como consequência direta de irregularidades no meio ambiente de trabalho, com base no nexo técnico epidemiológico, é um aprimoramento dos sistemas de vigilância em saúde nos frigoríficos", afirma o coordenador nacional do projeto de frigoríficos do MPT, o procurador do trabalho Heiler Natali. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia.

Natali ressalta que historicamente os sistemas de vigilância em saúde em frigoríficos são bastante inadequados, e agora o MPT passará a exigir rigorosamente das empresas e dos médicos a observância das legislação mencionada, especialmente em relação a emissão de CATs.

O procurador do trabalho Fábio Pássari, do Ministério Público do Trabalho do Paraná em Campo Mourão, concorda. “Os frigoríficos são ambientes com elevados riscos. Assim, é fundamental a manutenção do ritmo de trabalho em patamares seguros, a fruição adequada de pausas de recuperação de fadiga, a adequação dos mobiliários, a devida proteção de máquinas e equipamentos e a adoção de medidas de vigilância em saúde adequadas e de proteção coletiva em relação a amônia e vasos de pressão", defende.

ASCOM/MPT-PR

Trabalhadores rurais atuam na informalidade e sem vínculo empregatício nas lavouras de mandioca do Paraná

FOTO MANDIOCA
FOTO MANDIOCA

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Maringá realizou, no último dia 3, no Teatro Municipal da cidade de Paranavaí, uma audiência pública sobre o trabalho rural na cadeia produtiva da mandioca. O evento, coordenado pelo procurador do trabalho Fábio Aurélio da Silva Alcure, é decorrente da violações aos direitos trabalhistas nas relações de trabalho mantidas nas lavouras de mandioca da região.

Entre as principais constatações estão a total falta de formalidade, com a ausência do vínculo de emprego nas lavouras de mandioca; a falta de medidas de proteção a saúde e segurança do trabalhador, transporte inadequado, falta de equipamentos de proteção individual, falta de sanitários e de refeitórios, descumprindo-se totalmente a legislação de saúde e segurança no trabalho e, ainda, a utilização de mão de obra infantil em alguns casos.

Compareceram à audiência representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná e do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná, além de empresários e produtores rurais, totalizando cerca de 400 pessoas.

Entre os encaminhamentos definidos na audiência, destaca-se que as indústrias do segmento se comprometeram a adotar um contrato escrito com os produtores rurais, prevendo a necessidade da utilização de mão de obra formalizada nas lavouras de mandioca; o pagamento, pelas indústrias, de um preço superior para o produtor que comprovar a colheita da mandioca com mão de obra especializada; os produtores rurais comprometeram-se a desenvolver um projeto piloto de condomínio de produtores rurais, para o registro dos trabalhadores e, ainda, a representação dos trabalhadores se comprometeu a fazer uma ampla campanha de estímulo a formalidade da mão de obra.

A partir de agora o MPT-PR, juntamente com outros órgãos competentes, manterá a fiscalização e o acompanhamento dos órgãos notificados para verificar o cumprimento dos encaminhamentos.

As audiências promovidas pelo Ministério Público do Trabalho são um  mecanismo pelo qual o cidadão e a sociedade organizada podem colaborar com o órgão no exercício de suas finalidades institucionais ligadas à defesa dos direitos indisponíveis e dos interesses difusos e coletivos de modo geral.

MPT-PR quer obrigatoriedade para contratação de aprendizes na administração pública

Curitiba - Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e o Fórum Nacional de Aprendizagem reuniram-se, na última terça-feira (8), com o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, para tratar da negociação da Lei de contratação de aprendizes na administração pública. A procuradora do trabalho Mariane Josviak pede que a proposta seja encaminhada ao Legislativo como anteprojeto de Lei para otimizar as contratações que vão promover o acesso de inúmeros jovens aos programas de aprendizagem existentes.

Atualmente, as empresas privadas são obrigadas a cumprir uma cota de no mínimo 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários para as funções de aprendizes. De acordo com a Lei da Aprendizagem, o aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que esteja cursando o ensino fundamental ou médio, obtendo formação na área em que está se capacitando.

Além disso, foi solicitado que na Legislação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) sejam incluídas as instituições sem fins lucrativos como aptas a receber recursos para promover a aprendizagem profissional também, conforme previsão do art. 430 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). O Ministro afirmou que empregará esforços para que as duas proposições possam ser realizadas.

Também estiveram presentes na reunião representantes da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda), dos Fóruns Regionais de Aprendizagem, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), além do Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Nilton Fraiberg Machado, e do Diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, Allan Thiago de Sousa Corrêa.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR firma acordo judicial com Volvo, Renault e Volkswagen no valor de R$ 6 milhões

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) protocolou hoje (10) no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9) um acordo firmado ontem com as montadoras Volvo, Renault e Volkswagen no valor de R$ 6 milhões, decorrente de uma ação de execução proposta pelo MPT-PR depois de as montadoras descumprirem determinação judicial que as impedia de descontar redutor de PLR de trabalhadores não associados do sindicato. Cada uma das montadoras pagará o equivalente a R$ 2 milhões em veículos, dinheiro para instituições beneficentes e públicas e em carta de crédito para publicidade. O acordo põe fim à ação de execução contra as empresas.

Entenda o caso

A ação, de autoria do procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, foi instaurada inicialmente em face das três montadoras citadas mais a Nissan em 17 de setembro de 2004 -  e julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em 8 de março de 2006.

A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.

As empresas foram condenadas a cumprir a lei: se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados. Da mesma forma, os sindicatos não podem incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto. A pena de multa diária instituída foi de R$ 5 mil.

No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial. Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro de 2013, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.

Nissan

A empresa Nissan do Brasil Automóveis firmou, no dia 25 de fevereiro de 2014, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Pelo acordo, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas.

Juridisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, em 1998, um precedente normativo a respeito da inobservância de preceitos constitucionais no que diz respeito às contribuições sindicais (Precedente Normativo 119): "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."