Décimo terceiro salário é direito do trabalhador

O décimo terceiro salário costuma ser aguardado com expectativa pelo trabalhador porque representa uma verba extra no fim do ano. A gratificação é um direito do trabalhador e seu pagamento é obrigatório por lei. Há normas que determinam prazo, cálculo do valor a ser recebido e prevê, inclusive, punições para quaisquer irregularidades no pagamento da verba.

Veja o que vale em relação ao benefício:

1.Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, na ativa ou aposentados, têm direito ao benefício, além de trabalhadores temporários. Servidores públicos podem receber, dependendo da legislação específica do órgão em que trabalham.

2.Quando o trabalhador tem menos de um ano de atividade em seu emprego, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional. Para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados) o empregado receberá 1/12 (um doze avos) da remuneração como décimo terceiro salário.

3.No cálculo, o trabalhador cujo vínculo perdurou o ano todo, o valor gira em torno de um salário mensal e deve incluir em seu cálculo horas extras trabalhadas e comissões recebidas durante o ano. Nas hipóteses de verbas que variaram mensalmente, deve ser calculada a média destes valores. Faltas justificadas não podem ser descontadas.

4.O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sob pena de multa ao empregador. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se as datas do prazo máximo caírem em dias não úteis, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior. Para trabalhadores demitidos, o valor deve ser pago no momento da rescisão, junto com as demais verbas rescisórias (em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao benefício).

5.Nem o prazo máximo nem o valor podem ser alterados em negociações coletivas. O décimo terceiro é um direito garantido ao trabalhador e não pode ser suprimido.

O desrespeito à legislação pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

ASCOM MPT - PR

Rio Linhas Aéreas suspende demissões de aeronautas

A Rio Linhas Aéreas S/A suspendeu, na tarde de ontem (10), a demissão de aeronautas da empresa após intervenção do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

De acordo com o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o Sindicato Nacional dos Aeronautas solicitou a mediação do MPT-PR por conta da rescisão de contrato de 17 empregados da empresa.

As rescisões de trabalho foram suspensas até que seja realizada negociação coletiva entre a Rio Linhas Aéreas e o sindicato da categoria para reconsideração das demissões.

A empresa de transporte aéreo fica em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Cadastro de entidades para destinação de multas e indenizações vai até dezembro

Encerra em 16 de dezembro o prazo para habilitação de entidades sociais sem fins lucrativos em Curitiba e região metropolitana, em convênio com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). O objetivo é compor cadastro para destinar bens, serviços e valores decorrentes de indenizações aplicadas pelo MPT-PR a empresas que tenham cometido irregularidades trabalhistas, como forma de reparação por danos morais coletivos e por descumprimento da legislação.

Ao longo de 2010, 23 entidades de Curitiba e região foram beneficiadas por meio da campanha, fruto de uma iniciativa da Comissão de Responsabilidade Social do MPT-PR. A utilização do cadastro é facultativa e ocorre a critério dos procuradores.

Mais informações podem ser obtidas no edital publicado no site do Ministério Público do Trabalho no Paraná (http://www.prt9.mpt.gov.br/), link “editais”.

ASCOM MPT - PR

Ministério Público do Trabalho em Maringá abre inscrições para estágio em Direito

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Maringá inicia nesta segunda-feira (7) as inscrições para o processo seletivo para estágio na área de Direito. A seleção destina-se ao preenchimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva.

O programa de estágio do MPT-PR tem o objetivo de proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade e para a vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas à formação pretendida pelo estudante. A bolsa é de R$ 800 mais auxílio-transporte de R$ 7 por dia de estágio realizado.

Podem participar do processo estudantes que já tiverem completado pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso, regularmente matriculados nas instituições de ensino superior conveniadas com o MPT-PR. As universidades são: Centro Universitário de Maringá (Cesumar), Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, Faculdade Cidade Verde (FCV), Faculdade Maringá (CESPAR), Faculdade Metropolitana de Maringá (UNIFFAMA) e Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

As inscrições devem ser feitas entre os dias 7 e 11 de novembro, das 13h às 18h, na sede do MPT em Maringá, localizada na Av. Centenário, 116. Mais informações podem ser obtidas no edital publicado no site ww.prt9.mpt.gov.br, na página de Maringá, link “estágio”.

ASCOM - MPT

Liminar determina que empresa corrija irregularidades na jornada de funcionários

Na última quarta-feira (19), a Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), após ação movida contra a empresa Rox Serviços Radiológicos Ltda. A liminar determina que a empresa não mantenha seus empregados em jornada de trabalho superior a 24 horas semanais, prevista em lei para a profissão de técnico em radiologia.

Os trabalhadores da Rox estão expostos a efeitos de radiação quando operam os equipamentos de Raio-X, que potencializam riscos de desenvolver doenças graves, como câncer e até mesmo alterações no DNA. Segundo a procuradora Viviane Weffort, a empresa mantinha técnicos em serviço por mais de 50 horas semanais.

Por meio da liminar, a Rox deve ajustar a jornada para o período estabelecido na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3 mil por funcionário encontrado em situação irregular (inclusive os autônomos). O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR