
MPT-PR arrecada doações para migrantes e refugiados
O Ministério Público do Trabalho no Paraná está realizando uma campanha de natal para arrecadar, até o dia 14 de dezembro, doações para os migrantes e refugiados que vivem em Curitiba. Podem ser doados brinquedos, roupas, fraldas, cobertores e alimentos não perecíveis, que serão destinados à Associação para a Solidariedade aos Haitianos do Brasil. As doações devem ser entregues na recepção (andar térreo) da sede do MPT-PR, na Avenida Vicente Machado, nº 84, no centro de Curitiba.
ANPT, Sinait e Anamatra protocolam Nota Técnica em defesa da NR 12 na CCJ do Senado
Foi protocolada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, na quarta-feira (23/11), Nota Técnica em defesa da Norma Regulamentadora - NR12, elaborada em conjunto pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). A norma, de autoria do Ministério do Trabalho, trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Tramita no Senado Federal, neste momento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 43/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que visa a sustar a Norma Regulamentadora. O projeto estava na pauta da Comissão desta quarta-feira, mas não foi apreciado, podendo retornar na próxima semana.
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Fonte: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Situação do Hospital Evangélico é discutida em assembleia convocada pelo MPT
(Curitiba, 25/11/2016) Cerca de 50 representantes de instituições e entidades participaram, na última quinta-feira (24 de novembro), de assembleia convocada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) para dar conhecimento das medidas de gestão adotadas a partir da decretação da intervenção judicial no Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e da crítica situação financeira atual que levou à paralisação temporária e parcial dos serviços de saúde, bem como para que a sociedade e o poder público colaborem para a superação da crise e retomada integral da prestação dos serviços de saúde. Foram convidados representantes de diversas associações, conselhos, bancos, secretarias (municipais e estaduais), organizações não governamentais, entidades filantrópicas, ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal do Trabalho, além de funcionários do hospital.
Alunos de Campo Mourão são premiados em concurso sobre trabalho infantil
(Campo Mourão, 16/11/2016) Alunos de 17 escolas municipais e 8 centros de integração de Campo Mourão participaram, na última sexta-feira (11), da entrega da premiação de um concurso de redações e cartazes sobre o trabalho infantil promovido pelo Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (Peti). A iniciativa é uma parceria entre a Procuradoria do Trabalho no Município de Campo Mourão (PTM de Campo Mourão), a Vara do Trabalho de Campo Mourão e Secretaria Municipal de Educação. Os prêmios, entregue aos três primeiros colocados em cada categoria, foram adquiridos com recursos de multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho em empresas da região.
Bradesco não poderá realizar dispensa coletiva em função da aquisição do HSBC
(Curitiba, 16/11/2016) O Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente (dispensa em massa) em razão da aquisição do HSBC e a absorção destes profissionais (incluindo os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos) sem prévia negociação com o sindicato profissional. Ou seja, a dispensa coletiva está condicionada à prévia negociação coletiva com o sindicato profissional. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em decisão monocrática do desembargador relator Cássio Colombo Filho, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública proposta em 2015, e concedeu a liminar de tutela de urgência antecipatória. No caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado dispensado, em favor de entidade assistencial indicada pelo MPT. A decisão vale para os estabelecimentos de todo o país.
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