MPT-PR quer que McDonalds se abstenha de submeter adolescentes a trabalho de risco

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Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego encaminhado ao MPT denuncia que atividades expõem jovens a riscos de saúde

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) exige judicialmente que a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina, não imponha a adolescentes até 18 anos incompletos atividades que coloquem em risco sua saúde, como é o caso das chapas onde são preparados os hambúrgueres, as fritadeiras onde são preparadas as batatas e a limpeza e higiene do estabelecimento, inclusive de banheiros de uso público. A ação civil pública ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013 foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. Até o momento não houve conciliação sobre o tema.

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

No entanto, a limpeza das lanchonetes, incluindo banheiros, da rede McDonalds é feita por adolescentes entre 16 e 18 anos, com sabão líquido, desengordurante e desinfetante concentrados, em cujas embalagens constam indicações de que o produto pode causar irritação nos olhos e mucosas, devendo ser protegidos a pele, os olhos e as membranas. Durante a retirada do lixo e limpeza dos sanitários, ficam expostos a riscos biológicos, e o relatório do MTE ainda indicou que os adolescentes são obrigados a movimentar cargas com limite de peso acima do legalmente estabelecido.

Além disso, os adolescentes ainda correm risco de queimaduras pelo manuseio da fritadeira e chapa durante a produção dos alimentos. O risco é ainda agravado pela pressão que sofrem por se tratar de uma rede de "fast food", ou seja, todas as atividades devem ser realizadas com a máxima agilidade e o tempo é controlado.

Para limpeza de chapas e fritadeiras o equipamento deve estar aquecido e o empregado deve utilizar luvas compridas resistentes a altas temperaturas. "O uso de equipamentos de proteção individual, quando falamos do trabalho de adolescentes até 18 anos, indica que a atividade proporciona risco. Sendo assim, é proibida para menores de 18 anos de idade, independentemente de medidas para a redução de acidentes", afirma a procuradora.

O rodízio por que passam os jovens, que não ficam mais do que 2 horas em cada atividade, é outro problema: além do acúmulo de funções, o exercício da função de "caixa" não é remunerado de acordo com a responsabilidade que exige, já que todos os empregados realizam todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função.

De acordo com sua convenção coletiva, a remuneração da categoria é diferenciada. Em 2011, o Burger King foi condenado por esse motivo pelo TRT-RN, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

A ação tem efeito em âmbito nacional e requer, além do desligamento de adolescentes para as atividades indicadas, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR quer indenização de R$ 20 milhões em frigorífico em Maringá, no Paraná

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Trabalhadores do frigorífico Coroaves, de Maringá, foram encontrados em condição degradante durante fiscalização. O local não contava com sistemas de proteção e parada de máquinas e equipamentos e tinha pisos escorregadios em locais com emprego de facas.

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) e o Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (MTE-PR) encontraram trabalhadores em condição degradante em fiscalização no Frigorífico Coroaves, de Maringá. A inspeção realizada foi realizada no dia 19 de março de 2014 (última quarta-feira) e o MPT-PR, juntamente com os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego da Gerência Regional do Trabalho de Maringá, encontrou uma série de graves violações aos direitos humanos que gerou a interdição de máquinas, equipamentos e setores. O MPT-PR ainda ajuizou uma ação civil pública ontem (24) pedindo indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a regularização do meio ambiente de trabalho.

O frigorífico não contava com sistemas de proteção e parada de máquinas e equipamentos e tinha pisos escorregadios em locais com emprego de facas. No termo de interdição também há menção a graves irregularidades na sala de máquinas que, caso não sejam adequadas, poderão gerar interdição em razão da precariedade do sistema de detecção de vazamento de amônia.

As irregularidades não param por aí. “Os empregados estão constantemente sujeitos a acidentes, quer porque boa parte das máquinas e equipamentos não atendem aos requisitos mínimos da NR12, quer porque muitas escadas, guarda-corpos, pisos e elevadores expõem os empregados a condições acentuadas de risco. A situação piora ainda mais quando se observa a absoluta precariedade do sistema de detecção e vazamento de amônia”, explica o procurador do trabalho Fábio Alcure. Ele destaca ainda que o Frigorífico Coroaves atualmente não dispõe sequer de uma lavanderia, obrigando seus empregados a lavar em casa uniformes impregnados de sangue, fezes e penas. Várias das situações acima retratadas já foram objeto de autuação por parte do MTE-PR em 2012.

“Cerca de 90% dos empregados da empresa trabalham em condições insalubres, em regime de sobrejornada proibida por lei, com escassez de pausas, sujeitas a ritmo extenuante e sem ao menos um assento para trabalhar. Não é a toa que nos intervalos os empregados são encontrados as dezenas largados pelo chão ou sobre bancos de madeira tentando recuperar as energias para a segunda parte da maratona que os aguarda”, afirma o procurador do trabalho Heiler Natali, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos.

Outras questões que não foram objeto de ação civil pública, como as que dizem respeito à conduta médica, ao ruído excessivo (alguns ambientes beiravam os 100 decibéis) e ao calor, que, em alguns locais, ultrapassava a casa dos 36ºC, continuam sob investigação. 

ASCOM/MPT-PR

 

 

MPT-PR firma acordo judicial com Nissan; Volvo, Renault e Volkswagen continuam com ações ativas

metalurgico
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Curitiba - A empresa Nissan do Brasil Automóveis firmou, no dia 25 de fevereiro, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A ação, também instaurada às empresas Volvo do Brasil, Renault do Brasil e Volkswagen do Brasil, foi julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 08 de março de 2006. No entanto, as empresas descumpriram a determinação judicial, motivo pelo qual o MPT-PR deu início à execução judicial.

A ação se deve ao fato de, nos acordos coletivos firmados entre o Simec (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba) e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças iam de R$50 até R$750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e metas de produção.

As empresas foram condenadas na ação civil pública ajuizada no dia 17 de setembro de 2004, cuja condenação consistiu na obrigação de se absterem de pactuar com os sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas, em relação a cláusulas contendo contribuições, taxas ou descontos em prol da entidade sindical para trabalhadores não associados, assim como os sindicatos não podem incluir em assembleias reivindicações quanto a este ponto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho saiu no dia 28 de janeiro de 2005 e, após recorrerem, o acórdão foi proferido no dia 8 de março de 2006.

Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos empregados das empresas se manifestando contrariamente aos descontos, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.

Pelo acordo firmado, a Nissan patrocinará campanha publicitária contra o trabalho infantil e realizará a doação de dez camionetes da marca para entidades filantrópicas. O acordo põe fim à ação de execução. As demais empresas seguem respondendo judicialmente a ela.

ASCOM/MPT-PR

Fórum pretende criar campanha relacionada ao uso de agrotóxicos

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Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho explica a necessidade de uma campanha nacional de conscientização
contra o uso de agrotóxico

Curitiba - Aconteceu na tarde da última quinta-feira (13) no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) a reunião mensal do Fórum de Combate ao Uso de Agrotóxicos e Controle do Tabaco. O fórum é coordenado pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho.

No encontro, estavam presentes representantes de órgãos públicos das áreas de saúde, meio ambiente, agricultura, entre outros. Primeiramente, a procuradora mostrou aos membros o filme “Nuvens de Veneno”, que fala dos problemas causados pelo uso do agrotóxico.

Após a exibição, o agrônomo e assessor do Ministério Público Estadual Edinei Bueno coordenou o debate sobre o tema. Entre os encaminhamentos mais importantes do encontro destacam-se uma ampla campanha para a população falando sobre os perigos decorrentes do uso de agrotóxicos, o controle do uso e armazenamento de agrotóxicos em ambientes urbanos e uma ação mais forte por parte do Ministério Público com relação aos produtores de alimentos. Foi levantada a questão de que, a partir do momento que a população passa a ter mais conhecimento sobre o tema, ela pode fazer escolhas mais acertadas e até a demandar ações dos produtores e políticas públicas do governo.

Também foi discutido que o governo deve ter uma política com relação às pessoas que adoecem pela exposição ocupacional aos agrotóxicos, além de uma política mais efetiva contra o uso destes produtos, levantando a questão de que o fórum deve servir como um instrumento contra os empecilhos econômicos e políticos quanto ao uso de pesticidas. Foi sugerido que o fórum precisa ter também um espaço virtual que traga informações sobre o assunto à população.

Ficou definido ainda que no próximo fórum, que será realizado no mês de abril, serão apresentados os resultados do programa “Plante seu Futuro”, uma parceria da Secretaria de Estado da Agricultura e vários órgãos que tem como proposta ações permanentes de divulgação e capacitação de boas práticas agrícolas no campo com as tecnologias disponíveis para profissionais e produtores rurais.

O Fórum de Combate ao Uso de Agrotóxicos e Controle do Tabaco é coordenado pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná e pelo Ministério Público Estadual. É um espaço de articulação para planejamento de ações de combate ao trabalho infantil no fumo, diversificação da cultura para as famílias que vivem do fumo, incentivo aos produtores que têm dívidas com a indústria do fumo, orientação quanto ao uso e malefícios do fumo e de agrotóxicos.

ASCOM/MPT-PR



MPT-PR encaminha moção ao CNJ contra trabalho de crianças como gandulas na Copa; confira moção

Curitiba - A procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) hoje (17) uma moção de desagravo ao fato de o CNJ ter aprovado a Recomendação nº 13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir de 12 anos de idade na Copa do Mundo do Brasil. O encaminhamento da moção foi deliberado pela reunião plenária do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente (Feti-PR), do qual o MPT-PR é integrante, no dia 10 de março.

A Recomendação nº 13 foi publicada pelo CNJ em 10 de dezembro de 2013, e determina uma série de atividades a serem seguidas pelos juizados da infância e da juventude nas 12 comarcas-sede onde ocorrerão os jogos do mundial. Porém, a Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto como aprendiz e a partir de 14 anos. Ainda que permitido o trabalho na faixa etária de 16 a 18, como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, a autorização não é ampla e irrestrita, devendo ser observado que o adolescente se encontra em desenvolvimento, razão pela qual são proibidas atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à formação moral, psicológica ou intelectual.

Entre as considerações apresentadas na moção estão os riscos e malefícios associados ao trabalho dos gandulas, como agressões, desconforto térmico e pressão psicológica, fazendo com que os adolescentes fiquem vulneráveis, sujeitos a acidentes, abusos e maus tratos. Outra consideração é a de que a própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2004, não permite o trabalho de gandulas a menores de 18 anos de idade.

Uma cópia da moção também foi encaminhada para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil.

Para ler a moção completa clique aqui.

ASCOM / MPT-PR