Falta estrutura ao Estado para erradicar o trabalho escravo

Na próxima segunda-feira, 28 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O procurador-geral do Trabalho e especialista em trabalho escravo contemporâneo, Luís Camargo, lamenta que em pleno século XXI haja no Brasil trabalhadores submetidos a situações degradantes e humilhantes, caracterizando condição análoga à de escravidão, e aponta a falta de estrutura do Estado para a erradicação da prática.

“Infelizmente, ainda temos um grande número de denúncias e muitas delas não são verificadas por falta de estrutura. Há carência de auditores fiscais do trabalho, carência de servidores e procuradores no Ministério Público do Trabalho. Enquanto não conseguirmos superar essas carências, nós estaremos distantes da proposta do Estado brasileiro de erradicar o trabalho escravo contemporâneo”, afirmou o procurador-geral do Trabalho.

Prioridade – Luís Camargo ressaltou, no entanto, que essa é uma das prioridades do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Erradicar o trabalho escravo contemporâneo é meta prioritária e não vamos medir esforços para cumpri-la.” O Ministério Público do Trabalho conta com um setor que atua exclusivamente no combate ao trabalho escravo, a Conaete – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Resgate de trabalhadores – Em 2012, o grupo móvel de fiscalização de trabalho escravo, composto pelo MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal, resgatou 1.684 trabalhadores em situação análoga à de escravidão e obteve para os trabalhadores R$ 6,8 milhões em indenizações. Foram 91 operações, 166 estabelecimentos fiscalizados e 2.483 autos de infração lavrados.

Chacina de Unaí – O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado como forma de homenagear os auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data, há nove anos, quando realizavam uma fiscalização na zona rural de Unaí (MG).

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8222

ASCOM MPT

Conalis promove Congresso Internacional de Direito Sindical

O sindicalismo brasileiro, a realidade do trabalho e os reflexos da crise europeia estão entre os temas do Congresso Internacional de Direito Sindical, que será realizado entre 10 e 12 de abril deste ano na capital do Ceará. Temas do cotidiano sindical serão discutidos, partindo da humanização do trabalho e das relações das entidades representativas com o Poder Público, sobretudo Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério do Trabalho. O evento é promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ponto essencial do Congresso é a participação de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da análise do direito de greve. A metodologia é a do diálogo e da democracia, com as críticas recíprocas que precisam ser ditas para o amadurecimento das instituições.

O Congresso é a consagração da experiência iniciada feita pela Conalis/CE, há anos, em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe), da Universidade Federal do Ceará, e com o apoio do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC), sob a inspiração recente do Seminário realizado pelo TST em abril de 2012, em Brasília.

“Nesta versão, o MPT, a Conalis, o FCSEC e o Grupe aperfeiçoaram os encontros semestrais para abrir oportunidade a que sindicalistas e profissionais de todo o país possam vir à Fortaleza, discutir os diversos temas democraticamente, com direito a voz, juntamente com os empresários e OIT, no que se pretende seja a inauguração de um grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores das relações tripartites salutares”, comenta o titular da Conalis na PGT e procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.

As inscrições, gratuitas e limitadas, poderão ser feitas a partir de fevereiro, através do endereço eletrônico www.prt7.mpt.gov.br/congresso.

Outras informações com o MPT no Ceará pelo e-mail prt7.ascom@mpt.gov.br ou telefone (85) 3462-3462.

ASCOM MPT

Justiça proíbe agente desportivo paranaense de celebrar contratos com atletas mirins

Na última quinta-feira (17), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná em Ação Civil Pública contra um agenciador de atletas mirins. De acordo com a Lei Pelé, os contratos de gerenciamento de carreira de jogadores de futebol com idade inferior a 18 anos firmados com agente desportivo são nulos. No entanto, segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, autora da ação, essa norma não é respeitada e esse tipo de negociação ocorre à margem da lei.

A Justiça determinou, a pedido do MPT-PR, que o agente Luiz Antônio Teixeira não celebre cláusulas contratuais ou instrumentos procuratórios para gerenciamento de carreira de atletas com menos de 18 anos que infrinjam os princípios da boa-fé objetiva e de sua finalidade social ou ainda versem sobre o gerenciamento de carreira de jogador em formação. Além disso, não firme contratos de formação desportiva com menores de 14 anos.

O agente desportivo agencia atletas de futebol a partir da categoria mirim (10 e 11 anos de idade). Pelos contratos firmados, esses jovens, assistidos pelos pais, são representados pelo agenciador em caráter de exclusividade, no Brasil e no exterior. Também devem pagar 15% dos valores recebidos por contratos de publicidade, promoção, merchandising, direitos de imagem e conexos; 15% de todas as verbas recebidas de clubes e outras entidades esportivas; e, 10% dos valores das verbas salariais ou indenizatórias.

De acordo com Cristiane Lopes, há exploração do trabalho de crianças, o que causa prejuízos relacionados à convivência familiar e ao perfeito desenvolvimento escolar.

Caso o agenciador não cumpra as determinações da Justiça, a multa é de R$ 5 mil por obrigação violada, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FIA).

Uma audiência foi agendada na Justiça do Trabalho para o dia 27 de maio.

ACP nº: 00175-2013-008-09-00-01

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Impasse entre Santander e Contraf sobre demissões continua

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e o Banco Santander continuam sem acordo. Em audiência mediada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) nesta quinta-feira (17), em Brasília, a entidade e o banco não chegaram a um denominador comum quanto às 1.280 demissões sem justa causa ocorridas em dezembro de 2012 em todo o país. A Contraf alega que houve demissão em massa, o que exigiria negociação prévia com os trabalhadores. O banco nega.

Até a próxima segunda-feira (21), o Santander deverá apresentar documentação referente às demissões e contratações realizadas nos meses de janeiro a novembro de 2012. Segundo a procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, que mediou a audiência, com os dados em mãos, o MPT e a Contraf vão comparar o número de dispensas realizadas ao longo do ano e avaliar se houve de fato demissão em massa. Nova audiência foi marcada para o dia 23, em Brasília.

Negociação – A Contraf reivindica a reintegração dos trabalhadores dispensados e negociação prévia com os trabalhadores, conforme prevê a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre demissões em massa. O banco oferece indenização de até R$ 5 mil para os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos de serviço e a reintegração ou indenização dos bancários que estavam a seis meses de entrar na estabilidade pré-aposentadoria e aos que têm HIV, câncer ou lúpus. O Santander acenou com a possibilidade de uma avaliação de casos pontuais fora do acordo e afirmou não pretender realizar demissões em massa neste ano.

ASCOM MPT

Justiça determina adequações em cerâmica por desrespeito à segurança do trabalhador

Na última semana, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Cerâmica Bom Jesus por desrespeito às normas de segurança do trabalho. A empresa, localizada na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), tem 30 dias para adotar medidas que regularizem a situação.

Segundo a procuradora Viviane Dockhorn Weffort, que propôs a ação civil pública, a empresa não atende às condições mínimas de segurança para o desenvolvimento de sua atividade, o que gera elevado risco de acidentes e danos de difícil reparação à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Em inspeção realizada por peritos do MPT-PR, ficou constatado que a empresa não fornece equipamentos de proteção aos trabalhadores, não possui sistema de segurança em máquinas e equipamentos, não há instalações sanitárias adequadas, vestiários e local destinado às refeições, as instalações elétricas estão em desacordo com as normas reguladoras e não há sinalização de segurança no local.

A cerâmica tem 30 dias para promover a adequação de todas as suas máquinas e equipamentos e fornecer a todos os trabalhadores os equipamentos de proteção individual necessários à atividade, sob pena de multa diária de mil reais e interdição do estabelecimento.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR